Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Decreto nº 4548-R, de 13 de dezembro de 2019 que institui a Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência - Componente Serviço Móvel de Urgência - SAMU, denominado SAMU PARA TODOS;

Considerando a Portaria nº 229-R, de 24 de novembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde destinados à expansão do SAMU 192 para a Rede de Saúde dos Municípios; e

Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1030/2023, constante do NUP-SEI 25000.189088/2023-25, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.445.250,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
ES ATÍLIO VIVÁCQUA 320070 USA 0659029 187488 ESTADUAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
BARRA DE SÃO FRANCISCO 320090 USA 0771082 187474 600.600,00
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USA 0646695 187489 600.600,00
COLATINA 320150 USA 0779385 187476 600.600,00
IÚNA 320300 USA 0658596 187462 600.600,00
ÁGUA DOCE DO NORTE 320016 USB 0887722 187468 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
ÁGUIA BRANCA 320013 USB 0779180 187469 204.750,00
ALEGRE 320020 USB 0897094 190960 204.750,00
ALFREDO CHAVES 320030 USB 2882442 190966 204.750,00
ALTO RIO NOVO 320035 USB 0784222 187470 204.750,00
APIACÁ 320050 USB 0939625 190947 204.750,00
ARACRUZ 320060 USB 0622605 188203 204.750,00
ARACRUZ 320060 USB 0622907 188221 204.750,00
ATÍLIO VIVÁCQUA 320070 USB 0198048 190911 204.750,00
BAIXO GUANDU 320080 USB 0836443 190857 204.750,00
BARRA DE SÃO FRANCISCO 320090 USB 0776823 190964 204.750,00
BOM JESUS DO NORTE 320110 USB 2836394 190969 204.750,00
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646687 187493 204.750,00
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646636 190930 204.750,00
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646652 190952 204.750,00
CASTELO 320140 USB 0715557 187459 204.750,00
CASTELO 320140 USB 0715603 187460 204.750,00
COLATINA 320150 USB 0777587 187477 204.750,00
COLATINA 320150 USB 0777595 190957 204.750,00
DIVINO DE SÃO LOURENÇO 320180 USB 0658537 190921 204.750,00
DORES DO RIO PRETO 320200 USB 0658618 190955 204.750,00
ECOPORANGA 320210 USB 0832499 187475 204.750,00
GOVERNADOR LINDENBERG 320225 USB 0779687 190892 204.750,00
IBITIRAMA 320255 USB 0743127 187496 204.750,00
ICONHA 320260 USB 0996742 187627 204.750,00
IRUPI 320265 USB 0666289 187497 204.750,00
ITAPEMIRIM 320280 USB 2814943 187630 204.750,00
ITARANA 320290 USB 2853299 190862 204.750,00
IÚNA 320300 USB 0658588 190925 204.750,00
JERÔNIMO MONTEIRO 320310 USB 0659320 187465 204.750,00
JOÃO NEIVA 320313 USB 0623113 188390 204.750,00
LINHARES 320320 USB 0623792 188393 204.750,00
LINHARES 320320 USB 0623806 188394 204.750,00
MANTENÓPOLIS 320330 USB 0778494 190945 204.750,00
MARATAÍZES 320332 USB 0997536 190916 204.750,00
MARILÂNDIA 320335 USB 0778427 187481 204.750,00
MIMOSO DO SUL 320340 USB 0709999 187466 204.750,00
MIMOSO DO SUL 320340 USB 0709980 190914 204.750,00
MONTANHA 320350 USB 0484202 188240 204.750,00
MUNIZ FREIRE 320370 USB 0832464 187636 204.750,00
MUQUI 320380 USB 0712396 187501 204.750,00
NOVA VENÉCIA 320390 USB 0490555 188383 204.750,00
PANCAS 320400 USB 0779199 187482 204.750,00
PONTO BELO 320425 USB 0483788 188065 204.750,00
PRESIDENTE KENNEDY 320430 USB 0754633 190893 204.750,00
SÃO DOMINGOS DO NORTE 320465 USB 0781274 190949 204.750,00
SÃO GABRIEL DA PALHA 320470 USB 0776726 187485 204.750,00
SÃO JOSÉ DO CALÇADO 320480 USB 0777676 187502 204.750,00
SÃO ROQUE DO CANAÃ 320495 USB 0605123 188011 204.750,00
VILA PAVÃO 320515 USB 0488941 188093 204.750,00
VILA VALÉRIO 320517 USB 0787647 190896 204.750,00

TOTAL

13.445.250,00

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