Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.475, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015452/2024-01, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.575.200,00 (onze milhões quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ANEXO PROPOSTA AMAZÔNIA LEGAL EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA MUNICIPAL 191810 NÃO 0 1 1 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 624.000,00
BA 291490 ITACARÉ MUNICIPAL 192308 NÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 192095 NÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 193054 NÃO 2 0 0 R$ 1.560.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.560.000,00
BA 293360 XIQUE-XIQUE MUNICIPAL 177426 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
BA Total 3 1 3 R$ 2.340.000,00 R$ 530.400,00 R$ 280.800,00 3.151.200,00
GO 520970 HIDROLÂNDIA MUNICIPAL 185145 NÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00
GO Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00
MA 211400 ZÉ DOCA MUNICIPAL 191748 SIM 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00
MA Total 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES MUNICIPAL 191026 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
MG 315990 SANTO ANTONIO DO AMPARO/CANA VERDE MUNICIPAL 185894 NÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00
MG Total 1 1 0 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 1.310.400,00
MT 510025 ALTA FLORESTA MUNICIPAL 180471 SIM 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00
MT 510350 DIAMANTINO MUNICIPAL 184770 SIM 0 1 0 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 689.520,00
MT Total 1 1 0 R$ 1.014.000,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 1.703.520,00
PA 150470 MOJU MUNICIPAL 194883 SIM 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 121.680,00
PA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 121.680,00
PB 250030 ALAGOA GRANDE MUNICIPAL 179548 NÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00
PB Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA MUNICIPAL 191811 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
PE Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
PI 220820 PIO IX/CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI MUNICIPAL 189118 NÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00
PI Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00
SP 351840 GUARATINGUETÁ MUNICIPAL 172069 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
SP 353870 PIRACICABA MUNICIPAL 184001 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 189821 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00
SP Total 3 0 0 R$ 2.340.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.340.000,00
TOTAL GERAL 10 5 5 R$ 8.268.000,00 R$ 2.811.120,00 R$ 496.080,00 11.575.200,00
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