Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.477, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.030259/2024-91 resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.399.200,00 (quatro milhões trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
BA 290800 COARACI/ITAJUIPE MUNICIPAL 189194 NÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
BA Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
DF 530010 BRASÍLIA MUNICIPAL 192959 NÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
DF Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
MG 311170 CANAÃ/ARAPONGA/CAJURI/SÃO MIGUEL DO ANTA MUNICIPAL 193077 NÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
MG 315400 RAUL SOARES MUNICIPAL 194484 NÃO 0 1 1 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00
MG Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 187.200,00 R$ 717.600,00
PA 150172 BRASIL NOVO MUNICIPAL 199145 SIM 0 1 0 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 R$ 689.520,00
PA 150172 BRASIL NOVO MUNICIPAL 199175 SIM 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00
PA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 121.680,00 R$ 811.200,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 198483 NÃO 2 0 0 R$ 1.560.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.560.000,00
SP Total 2 0 0 R$ 1.560.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.560.000,00
TOTAL GERAL 3 3 3 R$ 2.340.000,00 R$ 1.750.320,00 R$ 308.880,00 R$ 4.399.200,00
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