Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.483, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.027, de 8 de outubro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios;

Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB/MS nº 19, de 17 de fevereiro de 2021; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Corumbá Estado do Mato Grosso do Sul na Proposta SAIPS nº 188516 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.226172/2018-70, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.892.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, IBGE 500320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (NOVA) CUSTEIO ANUAL (ACRÉSCIMO)
MS 500320 CORUMBÁ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CORUMBÁ 6587100 MUNICIPAL 188516 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 2.892.000,00
MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA; 22.11 - CENTRO
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL.
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUA        
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde