Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.486, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8.136, de 07 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício n.º 0016602, de 29 de janeiro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/RJ, constante no NUP - SEI nº 25000.014630/2024-78, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 27.251.366,11 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos), a ser disponibilizado ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma:

I - R$ 20.438.524,58 (vinte milhões, quatrocentos e trinta e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Petrópolis, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024; e

II - R$ 6.812.841,53 (seis milhões, oitocentos e doze mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), será disponibilizado, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, IBGE 330390, conforme estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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