Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.491, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE TOTAL
RJ Rio de Janeiro 330000 R$ 5.689.583,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
AP Oiapoque 160050 R$ 81.354,00
GO Aragarças 520170 R$ 42.789,00
GO São João D'Aliança 522000 R$ 24.575,00
GO Uruaçu 522160 R$ 203.069,00
MG Ataléia 310470 R$ 32.394,00
MG João Monlevade 313620 R$ 227.497,00
MG Montes Claros 314330 R$ 1.218.398,00
MG Pitangui 315140 R$ 34.505,00
MG São João das Missões 316245 R$ 36.913,00
MG São Romão 316420 R$ 21.911,00
RJ Bom Jesus do Itabapoana 330060 R$ 203.925,00
RS Cachoeira do Sul 430300 R$ 125.768,00
RS Palmitinho 431380 R$ 39.594,00
RS Santa Rosa 431720 R$ 165.880,00
SC Formosa do Sul 420543 R$ 6.831,00
SC São Carlos 421600 R$ 22.584,00
SP Itaquaquecetuba 352310 R$ 294.429,00
SP Itobi 352380 R$ 12.171,00
SP Osasco 353440 R$ 1.260.138,00
SP São José dos Campos 354990 R$ 525.121,00
SP São Paulo 355030 R$ 18.553.922,00
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