Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.517, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que habilita e desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II e realoca os recursos correspondentes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 8.195, de 08 de fevereiro de 2024, que pactua a solicitação de requalificação de 52 leitos de UTI adulto tipo II, para UTI adulto tipo III, do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES nº 5717256, localizado no município do Rio de Janeiro; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 199471 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035492/2024-61, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.708.200,00 (um milhão, setecentos e oito mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado de Rio do Janeiro.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º refere-se à diferença de custeio dos leitos habilitados e desabilitados, conforme Anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) VALOR DE CUSTEIO DOS LEITOS DESABILITADOS (R$ ANUAL)
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO II PT/GM/MS 3.736 de 10/10/2022 e PT/GM/MS 4.400 de 19/12/2022 52 193 R$ 10.249.200,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A HABILITAR TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) VALOR DE CUSTEIO DOS LEITOS HABILITADOS (R$ ANUAL)
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO III 52 52 R$ 11.957.400,0
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