Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.578, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Aprova Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião de Saúde Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, altera gestão de estabelecimento de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012 que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, referente às Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.044, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Município de Mafra;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.100, de 28 de dezembro de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina e Município Jaraguá do Sul e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaraguá do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 23 de março de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, referente à Macrorregião Planalto Norte/Nordeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios de Joinville e São Bento do Sul;

Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024;

Considerando a Deliberação nº 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que aprova a alteração de gestão dos Estabelecimentos de Saúde: Hospital e Maternidade Tereza Ramos - CNES 2504332 do município de Lages/SC; Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - CNES 2436450, Hospital Infantil Dr. Jesser Amarante Faria - CNES 6048692 e Maternidade Darcy Vargas - CNES 2436477 de Joinville/SC;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 59/2024, constante no NUP-SEI 25000.194387/2018-14, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a gestão, para recebimento de custeio, do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES: 2436450 do Município de Joinville/SC, para o estado de Santa Catarina, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.777.576,24 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO ATUAL NOVA GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL A SER MANTIDO (R$)
SC 420910 JOINVILLE 2436450 HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT MUNICIPAL ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS Nº 320 DE 23 DE MARÇO DE 2023 10 1.055.404,80
TOTAL 10 1.055.404,80

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$)
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ 2436469 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 28 28 2.606.100,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 14 14 868.700,00
420890 JARAGUÁ DO SUL HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44
421010 MAFRA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 10 316.621,44
421220 PAPANDUVA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2379163 ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 10 10 930.750,00
421500 RIO NEGRINHO HOSPITAL RIO NEGRINHO 2521695 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
TOTAL 65 72 5.777.576,24
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