Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

MG

Baependi

310490

R$ 39.327,00

MG

Ijaci

313040

R$ 10.937,00

MG

Luminárias

313870

R$ 11.409,00

MG

Ponto dos Volantes

315217

R$ 32.818,00

MG

Sericita

316630

R$ 19.049,00

MG

Taiobeiras

316800

R$ 104.433,00

MG

Uruana de Minas

317047

R$ 8.647,00

MG

Virgínia

317170

R$ 17.297,00

PA

Paragominas

150550

R$ 320.727,00

PR

Cândido de Abreu

410440

R$ 27.992,00

PR

Marechal Cândido Rondon

411460

R$ 59.976,00

RS

Barra do Guarita

430185

R$ 7.665,00

RS

Serafina Corrêa

432040

R$ 54.334,00

RS

Vicente Dutra

432310

R$ 9.741,00

SC

Barra Velha

420210

R$ 49.384,00

SC

Dionísio Cerqueira

420500

R$ 37.442,00

SC

Palma Sola

421200

R$ 18.943,00

SC

Xanxerê

421950

R$ 57.263,00

SP

Buri

350800

R$ 25.262,00

SP

Iguape

352030

R$ 42.554,00

SP

Itaberá

352170

R$ 27.374,00

SP

Piracaia

353860

R$ 14.143,00

SP

São Carlos

354890

R$ 168.169,00

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