Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 4.374, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................

§ 6º Na hipótese de reconhecimento de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderão ser abertas contas específicas para a realização de transferências por parte do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais ou distrital, segregadas das contas dos Blocos de Manutenção e Estruturação de financiamento do SUS." (NR)

"Art. 1.139-A. As instituições financeiras oficiais federais responsáveis pela manutenção das contas específicas deverão adotar as seguintes medidas, conforme acordo de cooperação técnica a ser celebrado, nos termos do § 1º do art. 1.122 desta Portaria, e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

I - disponibilizar ao Fundo Nacional de Saúde os extratos bancários das contas-correntes nelas domiciliadas, incluídas informações atualizadas; e

II - publicar os extratos bancários das contas-correntes nelas domiciliadas em sítio eletrônico próprio.

Parágrafo único. Para a celebração do acordo de cooperação técnica e a abertura de contas, o Ministério da Saúde considerará as instituições financeiras oficiais federais que lhe assegurem o acesso mínimo e a publicação em sítio eletrônico próprio das informações de movimentações bancárias contendo a identificação de depositantes, dos destinatários finais dos recursos e dos produtos da aquisição, se for o caso." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde