Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1.027-A. Fica instituído recurso financeiro para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria respectivamente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO I
Tabela 1
Parâmetro para aplicação do recurso
| Nº de Moradores | SRT tipo I | SRT tipo II | ||||
| Serviço (R$) | Profissional (R$) | Total (R$) | Serviço (R$) | Profissional (R$) | Total (R$) | |
| X | 80% | 20% | 100% | 80% | 20% | 100% |
ANEXO II
Tabela 2
| SRT I | Número de Moradores | Valor |
| 4 | R$ 7.626,60 | |
| 5 | R$ 9.533,25 | |
| 6 | R$ 11.439,90 | |
| 7 | R$ 13.346,55 | |
| 8 | R$ 15.253,20 |
Tabela 3
| SRT II | Número de Moradores | Valor |
| 4 | R$ 12.202,56 | |
| 5 | R$ 15.253,20 | |
| 6 | R$ 18.303,84 | |
| 7 | R$ 21.354,48 | |
| 8 | R$ 24.405,12 | |
| 9 | R$ 27.455,76 | |
| 10 | R$ 30.506,40 |