Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.748, DE 19 DE marÇo DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios e para tornar obrigatória a padronização de identificação visual do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 514-B ....................................................................................................

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II - ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios com até 30 (trinta) mil habitantes; e". (NR)

"Art. 514-J ....................................................................................................

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IV - apresentar, obrigatoriamente, padronização de identificação visual disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS; e". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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