Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios e para tornar obrigatória a padronização de identificação visual do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 514-B ....................................................................................................
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II - ampliar e qualificar a oferta de serviços de especialidades odontológicas em municípios com até 30 (trinta) mil habitantes; e". (NR)
"Art. 514-J ....................................................................................................
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IV - apresentar, obrigatoriamente, padronização de identificação visual disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS; e". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.