Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.874, DE 17 DE abril DE 2025

Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ......................................................................................................

§ 1º Na eventualidade de não atingimento do teto de recursos disponíveis para renúncia fiscal no exercício, considerando os projetos apresentados e aprovados no período a que se refere o caput, o Ministério da Saúde poderá abrir nova etapa para recebimento de projetos até o limite dos recursos.

................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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