Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de readequar o disposto no art. 25, § 1º, do respectivo anexo, no que concerne à possibilidade de abertura de nova etapa para recebimento de projetos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ......................................................................................................
§ 1º Na eventualidade de não atingimento do teto de recursos disponíveis para renúncia fiscal no exercício, considerando os projetos apresentados e aprovados no período a que se refere o caput, o Ministério da Saúde poderá abrir nova etapa para recebimento de projetos até o limite dos recursos.
................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.