Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................................
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V - os grupos PET Saúde;
VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital; e
VII - as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.
Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio, estudantes de graduação e pós-graduação da área da Saúde e estudantes de graduação e pós-graduação de outras áreas, com a finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
Parágrafo único. As secretarias finalísticas do Ministério da Saúde poderão executar edições temáticas em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde." (NR)
"Art. 6º .............................................................................................................
Parágrafo único. As secretarias finalísticas poderão administrar o pagamento mensal das bolsas do PET Saúde, conforme temáticas correspondentes, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 7º Compete às IES e às instituições da RFEPCT:
.........................................................................................................................."(NR)
"Art. 9º ............................................................................................................
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IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems; e
VI - um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Na execução conjunta das edições temáticas do PET Saúde, as correspondentes secretarias finalísticas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação comporão a Comissão de Avaliação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.