Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3, DE 15 DE maio DE 2026

Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................................................................................

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V - os grupos PET Saúde;

VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital; e

VII - as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.

Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio, estudantes de graduação e pós-graduação da área da Saúde e estudantes de graduação e pós-graduação de outras áreas, com a finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

"Art. 4º .............................................................................................................

Parágrafo único. As secretarias finalísticas do Ministério da Saúde poderão executar edições temáticas em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde." (NR)

"Art. 6º .............................................................................................................

Parágrafo único. As secretarias finalísticas poderão administrar o pagamento mensal das bolsas do PET Saúde, conforme temáticas correspondentes, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde." (NR)

"Art. 7º Compete às IES e às instituições da RFEPCT:

.........................................................................................................................."(NR)

"Art. 9º ............................................................................................................

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IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems; e

VI - um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Na execução conjunta das edições temáticas do PET Saúde, as correspondentes secretarias finalísticas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação comporão a Comissão de Avaliação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação

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