Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º-A.............................................................................................................................................................................
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I - comprovar o recebimento, a instalação física e a efetiva disponibilização dos equipamentos para uso como infraestrutura de tecnologia de sala de telessaúde em Unidade Básica de Saúde - UBS, inclusive mediante registro fotográfico, conforme orientações do Ministério da Saúde constantes de manual disponibilizado em seu sítio eletrônico, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer por último;
II - preencher e assinar o termo de doação com encargos, disponibilizado pelo Ministério da Saúde em site eletrônico, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de recebimento dos equipamentos pela Secretaria Municipal de Saúde ou da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer por último;
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.