Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS
E BIOTECNOLOGIA-HEMOBRÁS, nos uso da
competência que lhe confere o art. 20, inciso II, do Estatuto da
Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005,
e em conformidade com o contido no art. 11, XI do Regimento
Interno da Hemobrás, aprovado pela Resolução nº 003/2007 do Conselho
de Administração, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do concurso público
realizado pela Hemobrás para a contratação de empregados públicos
de nível superior e de nível médio do seu quadro próprio de pessoal,
regulado pelo Edital n.º 1 - Hemobrás, de 20 de outubro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, em 21 de outubro de
2008, páginas 73-80, por mais um ano, contado a partir de 10 de
fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.