Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 73, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA-HEMOBRÁS, nos uso da competência que lhe confere o art. 20, inciso II, do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, e em conformidade com o contido no art. 11, XI do Regimento Interno da Hemobrás, aprovado pela Resolução nº 003/2007 do Conselho
de Administração, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do concurso público realizado pela Hemobrás para a contratação de empregados públicos de nível superior e de nível médio do seu quadro próprio de pessoal, regulado pelo Edital n.º 1 - Hemobrás, de 20 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, em 21 de outubro de 2008, páginas 73-80, por mais um ano, contado a partir de 10 de
fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROMULO MACIEL FILHO

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