Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, e em face do disposto no art. 11 do Regimento Interno da Hemobrás, aprovado pela resolução n° 008/2011/CADM, resolve:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - Grupo de Trabalho- GT, com o objetivo de elaborar e articular estratégias, planos e metas para a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Paula Santos Lourenço, Assessora de Comunicação, Marketing e Eventos;
II - Heloiza Machado de Souza, Chefe de Gabinete;
III - Deolindo Pedro de Aquino Filho, Auditor Interno;
IV - José Gaspar Nayme Novelli, Gerente de Planejamento e Projetos;
V - Danusa Fernandes Benjamim, Assessora de Responsabilidade Socioambiental;
VI - Gustavo Cavalcanti Simoni, Gerente de Administração;
VII - Emanuel Porangaba Ribeiro de Barros, Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Lia Vale de Queiroz, Assistente Técnica Especializada da Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação;
Art. 3º. A coordenação do GT será exercida pela Assessora de Comunicação, Marketing e Eventos e, em sua ausência, pela Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 4º. A supervisão do GT será exercida pela Chefia de Gabinete.
Art. 5º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - conhecer, estudar e mapear os serviços e atividades prestadas, direta ou indiretamente, ao cidadão pela Empresa;
II - elaborar diagnóstico da situação atual dos serviços de informações ao cidadão em funcionamento na Empresa;
III - elaborar Plano de Trabalho e cronograma de implementação das disposições constantes da Lei nº 12.527, de 2011; e
IV - supervisionar a execução do Plano de Trabalho de que trata o inciso anterior.
Art. 6º. Fica autorizado o Grupo de Trabalho a requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades diretamente às Diretorias, Gerências, Chefias de Serviços, Assessorias e Procuradoria Jurídica.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório do Plano de Trabalho de que trata o inciso III do art. 3º desta Portaria à Diretoria Executiva da Hemobrás, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º. Designar a Sra. Heloiza Machado de Souza, Chefe de Gabinete, para no âmbito da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, exercer as atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.