Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Hospital Federal dos Servidores do Estado

PORTARIA Nº 521, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/ No - 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/ No - 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

Com base no parecer do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que na qualidade de autoridade superior, decidiu manter a aplicação da penalidade de multa à Empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Aquisição de medicamentos dispensados aos pacientes ambulatoriais do Serviço de Clinica da dor e Oncologia do Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal de Bonsucesso e Hospital Federal da Lagoa), objeto do Processo HFSE-33433.004065/2014-05, Pregão n° 34/2014, sanção de MULTA de 6% sobre o valor total do item 23, com fulcro no § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93 c/c artigo 13, inciso II da Lei 9784/1999. (Processo SIPAR 33433.013827/2014-56).

MIGUEL CARDIM PINTO MONTEIRO

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