Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa STN/SFC nº 6, de 31 de outubro de 2007, o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, resolve:
Art.1º - Instituir a Setorial Contábil que integra o Sistema de Contabilidade Federal no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, com as seguintes competências:
I - analisar, orientar e acompanhar os registros dos atos e fatos contábeis das ações orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI da Unidade Gestora - Coordenação-Geral de Material e Patrimônio;
II - realizar a conformidade contábil de registro de gestão e de operadores da Unidade Gestora - CGMAP;
III - acompanhar e registrar os procedimentos de prestação de contas de ajustes e de suprimento de fundos da Unidade Gestora - CGMAP;
IV - analisar contas contábeis, balancetes, demonstrativos, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais e os processos de pagamento de despesas da Unidade Gestora - CGMAP;
V - disponibilizar ao fornecedor o comprovante de retenção na fonte de impostos, taxas e contribuições referentes às aquisições de suprimento administrativo de bens, materiais, serviços e obras do Ministério da Saúde;
VI - acompanhar a legislação relativa à contabilidade pública e as recomendações do órgão central de contabilidade, bem como dos órgãos de controle interno e externo referentes às aquisições de suprimento administrativo de bens, materiais, serviços e obras do Ministério da Saúde;
VII - manter regularizada a situação cadastral, fiscal e financeira da Unidade Gestora - CGMAP, junto à Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, SERASA, Cartórios de Protesto de Títulos e demais instituições correlatas;
VIII - registrar, analisar e controlar os relatórios mensais e
inventários de bens móveis e imóveis dos órgãos/unidades da unidade
gestora do Ministério da Saúde no Distrito Federal; e
IX - efetuar o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, verificar o seu cálculo e efetuar baixa da responsabilidade, quando do recebimento ou cancelamento deste débito, no que se refere à Tomadas de Contas Especial da Unidade Gestora - CGMAP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.