Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve:
Art.1º - Determinar à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio - CGMAP/SAA/ SE/MS que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote todos os procedimentos necessários à implantação das regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, referentes a contratos de terceirização de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, de que trata o art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.
Parágrafo único - Cumprido o prazo fixado no caput deste artigo, todos os valores provisionados, para fins de pagamento dos trabalhadores das contratadas, passarão a ser depositados em contas vinculadas específicas, conforme o previsto nos incisos I a IV do mencionado art. 19-A.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.