Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.804, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º do Anexo I do Decreto n. 8.065 de 07 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2013, seção 1 pag. 1, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para praticarem os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no âmbito de sua unidade pagadora, em especial:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

II - deferir/indeferir pedido de vista e de cópia de peças de processo administrativo;

III - designar profissionais para compor Juntas Médicas Oficiais;

IV - elaborar e executar o Plano de Educação da sua unidade pagadora em consonância com a Política de Educação Permanente do Ministério da Saúde;

V - lotar servidores do quadro permanente e contratados temporários da União na sua unidade de competência, mantendo atualizados os sistemas SIAPE e SIARH;

VI - nomear e dar posse a candidatos habilitados em concurso público;

VII - proceder à organização, preservação e sigilo dos assentamentos funcionais dos servidores vinculados à unidade pagadora;

VIII - proceder tempestivamente à alimentação de todos os sistemas relacionados à gestão de pessoas;

IX - reconduzir servidor estável ao cargo efetivo anteriormente ocupado;

X - registrar elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades e dirigentes de unidade;

XI - solicitar a autorização de concessão de senhas de acesso ao SIAPE, junto a Unidade competente;

XII - examinar e autorizar a designação de dependentes para fins de pensão;

XIII - firmar contrato de estágio com estudantes de acordo com a legislação específica;

XIV - celebrar contrato, convênio e termo de compromisso com instituições de ensino para concessão de estágios de estudantes, de acordo com legislação específica;

XV - inspecionar a realização de estágio supervisionado de servidores estudantes.

XVI - averbar certidão de tempo de serviço/contribuição;

XVII - declarar:

a)estabilidade funcional de servidores;

b)licitude/ilicitude das situações de acumulação de cargos;

c)vacância de cargos, nas hipóteses de exoneração a pedido, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, bem como, rescisão dos contratos temporários da União;

XVIII - expedir:

a)crachá e carteira funcional;

b)certidões de Tempo de Serviço/Contribuições;

c)certidões e declarações na área de sua competência;

XIX- conceder:

a)abono de permanência;

b)adicional de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas, gratificação de Raios-X, substância radioativa e adicional ionizante;

c)adicional noturno;

d)afastamento para o exercício de mandato eletivo;

e)afastamento para participação em programa de formação de concurso público;

f)aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas revisões, atualizações, retificações e/ou apostilamentos;

g) auxílios alimentação, pré-escolar (creche), natalidade, reclusão, transporte, funeral;

h)dispensa de ponto para participação em competição desportiva nacional ou para integrar a representação desportiva nacional, mediante convocação, no exterior e demais casos, conforme o disposto em lei especifica;

i)férias e respectivo adicional;

j)horário especial de trabalho aos servidores estudantes ou pessoas com deficiência, bem como aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário;

k)isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas;

l)pensão por morte e respectivas revisões/atualizações aos beneficiários de servidores falecidos;

m)progressões funcionais e promoções;

n)remoção a pedido nos casos previstos no inciso III, art. 36, da Lei nº 8.112/1990;

o)salário-família;

p)prorrogação de licença gestante/adotante;

q)licenças:

i) para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família à vista de laudos médicos;

ii) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

iii) para o serviço militar;

iv) para atividade política;

v) para capacitação - art. 87 da Lei n° 8112/90;

vi) para tratar de interesses particulares;

vii) para desempenho de mandato classista;

viii) gestante, adotante e paternidade;

ix) para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros;

x) por acidente em serviço ou doença profissional;

XX- homologar:

a)estágios probatórios;

b)renúncia de aposentadoria;

c)reversão à atividade de servidores aposentados por invalidez;

XXI - proceder:

a) concessão/revisão da vantagem pessoal denominada quintos/décimos/VPNI -art. 62-A/Lei nº 8.112/90, observada a data limite de 8 de abril de 1998;

b) concessão/revisão de percentual de Adicional de Tempo de Serviço - ATS/Anuênios, observada a data limite de 9 de março de 1999;

Art. 2º A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGESP disponibilizará as orientações necessárias ao cumprimento desta portaria

Art. 3º É vedada a subdelegação total ou parcial das competências aqui estabelecidas.

Art. 4º Fica revogada as Portarias CGRH/SAA/SE/MS n.º 347, de 19/02/2009; n.º 468, de 04/06/2010; n.º 470, de 04/06/2010; n.º 999, de 28/09/2010; n.º 1000, de 28/09/2010; n.º 1001, de 28/09/2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO

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