Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento da COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes com Covid-19;
Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ações relativas ao enfrentamento da Covid-19; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do Covid-19, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Leitos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art. 2º Fica incluído no Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS), na Tabela de Especialidade de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art. 3º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com Covid-19, o seguinte procedimento:
PROCEDIMENTO: | 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19 |
DESCRIÇÃO | Compreende as ações necessárias para o tratamento do paciente com diagnóstico clínico de COVID 19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 03 - AIH (Proc. Principal) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Média Complexidade |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
MÉDIA DE PERMANÊNCIA | 05 |
QUANTIDADE MÁXIMA | 1 |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 0 meses |
IDADE MÁXIMA | 130 Anos |
PONTOS | 80 |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 1.195,99 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 304,01 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 1.500,00 |
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES | Admite permanência a maior |
CID | B34.2 |
CBO | 2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista; 225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico da Estratégia de Saúde da Família; 225170 Médico Generalista; 225127 Médico Pneumologista. |
LEITO | 03 - Clínico; 07 - Pediátrico; 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS |
RENASES | 030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares198 Oferta de Tratamento Clínico e Cirúrgico para Doenças de Interesse de Saúde Pública |
§ 1º Entende-se por diagnóstico clínico o conjunto de sinais e sintomas característicos de síndrome gripal, história epidemiológica de infecção por SARS-CoV-2 e, se disponíveis, resultados de exames laboratoriais e de imagem.
§ 2º Para o registro na AIH do Procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19, o campo da Especialidade da AIH deverá ser preenchido com código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS, somente em estabelecimentos de saúde que tenham, no âmbito do SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 - Pediátrico.
§ 3º Para estabelecimentos de saúde que possuem Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 - Pediátrico, não poderá ser utilizada a Especialidade de AIH de código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS, no registro do Procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19 na AIH.
§ 4º No registro de AIH do Procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19 com campo da Especialidade preenchido com código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS, o campo motivo de saída só poderá ser preenchido com um dos seguintes códigos: 31 -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO ou 41 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE ou 43 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO.
§ 5º No SIH/SUS, para o procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19 será realizado o cálculo da capacidade instalada do leito e emitido alerta se a capacidade for ultrapassada, mas não haverá rejeição de AIH na situação em questão.
Art. 4º Fica excluído, no atributo CID-10 do procedimento 03.03.01.019-3 - TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34), o código B34.2 - Infecção por coronavírus de localização não especificada.
Art 5º Competirá ao respectivo gestor do SUS proceder à autorização, controle e avaliação das AIH tituladas com o procedimento 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 82, de 30 de abril de 2020, Seção 1, páginas 90 e 91, com incorreções no original.