Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Seção III do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. Ficam redefinidos os critérios para a habilitação de hospitais na alta complexidade em oncologia no SUS.
Parágrafo único. Os critérios e parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria são referenciais, devendo ser observadas as necessidades regionais e o Planejamento Regional Integrado - PRI, de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde. (NR)
Art. 44. .......................................................................................................................................................................
§2° Mantêm-se os códigos 17.04 Serviço Isolado de Radioterapia e 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar apenas para as habilitações já existentes, não sendo permitida a habilitação de novos serviços." (NR)
"Art. 47. Ficam mantidas as habilitações na alta complexidade em oncologia dos hospitais relacionados no Anexo LXVI a esta Portaria, habilitados até 28 de agosto de 2023.
Parágrafo único. As solicitações para alteração de habilitação, desabilitação e habilitação de novos hospitais devem seguir os requisitos estabelecidos nesta Portaria." (NR)
"Art. 48. ......................................................................................................................................................................
IV. a produção mínima recomendada para procedimentos oncológicos (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos), consoante a habilitação do hospital na alta complexidade em oncologia e compatibilidade com estudo técnico; e
V. a forma como se dará o acesso ao atendimento especializado em cirurgia, radioterapia, (incluindo braquiterapia), oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, conforme a habilitação na alta complexidade em oncologia do hospital.
....................................................................................................................................................................................
§ 2º Os serviços e ações previstos no Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deverá discriminar a atuação para adultos, crianças e adolescentes entre 0 (zero) e 19 (dezenove) anos incompletos contemplados no planejamento pactuado integrado e a provados nas instancias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento integral.
§ 3° O Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deve ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria estadual e distrital de saúde e atualizado a cada revisão do Plano Estadual de Saúde, ou após modificação significativa, para conhecimento, manifestação e apoio cabíveis às ações a serem desenvolvidas nas regiões de saúde, conforme instrutivo básico descrito no Anexo LXII a esta Portaria.
..................................................................................................................................................................................
§ 5º Para fins de programação de novas habilitações, deverão ser utilizados os parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria, observadas as necessidades regionais e o PRI, de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde.
§ 6º No caso de habilitação de serviços que não siga os parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria, o Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deverá conter a respectiva justificativa, bem como estabelecer a estimativa de atendimento do serviço habilitado, que servirá para estruturação dos cálculos financeiros referentes à habilitação. " (NR)
"Art. 52. A habilitação na alta complexidade em oncologia exige que os hospitais disponham de serviços especializados, conforme descrição a seguir, podendo, a depender dos serviços adicionais que comporta, haver mais de um código para o hospital habilitado:
...............................................................................................................................................................................
§ 1º O serviço isolado de radioterapia habilitado deverá cumprir os mesmos critérios recomendados para os serviços de radioterapia, conforme Anexo LXIV a esta Portaria, de acordo com o descrito no estudo técnico.
§ 2º Compete aos gestores do SUS, conforme pactuações em CIB e CIR, estabelecer quais serviços devem prestar atendimento em neurocirurgia, oftalmologia, braquiterapia e iodoterapia, definindo, pelo menos, um serviço referencial para essas especialidades, seja estadual ou de pactuação interfederativa.
§ 3° As especialidades cirúrgicas podem ser expandidas para além do mínimo recomendado respectivamente para cada tipo de habilitação caracterizada no caput deste artigo." (NR)
"Art. 53. Os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia podem ofertar serviços gerais e especializados indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, bem como para o tratamento do câncer, por meio de:
.............................................................................................................................................................................
§ 1º O hospital habilitado como Cacon ou Unacon deverá ofertar, por demanda e sob regulação do respectivo gestor, no mínimo, as consultas e os exames a seguir relacionados:
I - 3.000 (três mil) consultas especializadas/ano;
II - 1.200 (mil e duzentos) exames de ultrassonografia/ano;
III - 600 (seiscentas) endoscopias digestivas, colonoscopias e retossigmoidoscopias/ano; e
IV - 1.200 (mil e duzentos) exames de anatomia patológica/ano.
§ 2° A relação dos serviços próprios e dos que podem ser terceirizados, indispensáveis para à habilitação na alta complexidade em oncologia, está descrita no Anexo LXIV a esta Portaria.
§ 3° O gestor estadual do SUS deve certificar, por ocasião da solicitação de habilitação, a viabilidade da oferta de serviços pelo hospital a ser habilitado na alta complexidade em oncologia e, a qualquer tempo após a habilitação, por solicitação do Ministério da Saúde, a continuidade do atendimento especializado dentro dos parâmetros recomendados.
§ 4° O gestor local do SUS deve agir de forma proativa e preventiva na regulação e acompanhamento da oferta de serviços especializados pelo hospital habilitado na alta complexidade em oncologia." (NR)
"Art. 54. É recomendado que os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia ofereçam atividades de formação e especialização profissionais, de forma regular, a exemplo de:
I - cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação:
.................................................................................................................................................................................
g) especialização em medicina paliativa e cuidados paliativos;
h) residência ou especialização em física medica;
i) residência médica em patologia; e
II - estágio supervisionado para alunos de cursos de graduação, técnico e tecnólogo na área da saúde, bem como para alunos com bacharelado em física e formação pós-técnica de radiologia em radioterapia.
......................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 61. ..........................................................................................................................................................
I - habilitar os hospitais na alta complexidade em oncologia, nos termos desta Subseção, indicados pelos respectivos gestores municipais, estaduais e distrital, solicitando-se, para a publicação da portaria de habilitação, a ratificação do respectivo gestor estadual, quando a aprovação pela CIB datar de mais de 12 (doze) meses;
........................................................................................................................................................................
IV - fortalecer o processo de monitoramento e avaliação dos serviços oncológicos na Rede de Atenção à Saúde, destacando os serviços que prestam atendimento à crianças e adolescentes;
........................................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 63. ..................................................................................................................................................................
I - planejar e pactuar em CIB e CIR, juntamente com o respectivo gestor estadual e demais gestores municipais, a necessidade de cobertura assistencial da atenção especializada para seu município e regiões de saúde, de acordo com os parâmetros e orientações estabelecidos nesta Portaria, incluindo o encaminhamento ágil dos casos suspeitos de câncer de crianças e adolescentes, assim como de adultos com suspeita de hemopatia maligna aguda, aos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, cabendo ao hospital sua confirmação ou sua contrarreferência nos casos não confirmados;
...............................................................................................................................................................................
III - identificar e definir, em conjunto com o respectivo gestor estadual e demais gestores municípios, qual (ais) o hospital (ais) nas regiões de saúde possui (em) as condições, descritas nesta Subseção, para prestar atendimento na alta complexidade em oncologia, incluindo atendimento de crianças e adolescentes com neoplasias malignas e de adultos com hemopatias malignas;
IV - regular o acesso ao diagnóstico do câncer e à assistência de alta complexidade em oncologia, incluindo crianças e adolescentes, de forma a garantir o acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família;
V - .........................................................................................................................................................................
VI - monitorar a produção de procedimentos e avaliar anualmente os indicadores de avaliação dessa produção dos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia sob sua gestão, conforme estabelecido nesta Subseção, enfatizando os habilitados, de forma exclusiva ou não, em serviços de oncologia pediátrica ou de hematologia;
VII - determinar ou participar de auditoria em caso de suspeita ou denúncia de não cumprimento das normas e resoluções que regulam os serviços oferecidos pelos hospitais habilitados no âmbito desta Subseção; e
............................................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 64. ..............................................................................................................................................................
III - prover os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, bem como para o estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no hospital;
IV - ofertar, de acordo com o contratualizado e sob regulação do respectivo gestor, exames, inclusive procedimentos que dependem de anestesia, para todos os pacientes, independentemente da faixa etária, além de consultas especializadas;
V - proceder ao diagnóstico definitivo e à avaliação da extensão da neoplasia (estadiamento), iniciar tempestivamente o tratamento e assegurar a continuidade do atendimento, o pronto atendimento dos próprios doentes e os cuidados paliativos, em articulação regulada com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde em que está inserido;
VI - adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com base nas diretrizes diagnósticas e terapêuticas (DDT) publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, conforme o tipo de habilitação e os serviços acordados com o respectivo gestor do SUS;
VII - sempre que instado, disponibilizar ao respectivo gestor local do SUS os protocolos e condutas institucionais vigentes e adotados pela equipe multiprofissional e na instituição para o diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com câncer;
VIII - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação dos respectivos gestores municipais e estaduais ou distrital do SUS, conforme as atribuições estabelecidas;
IX - apoiar outros estabelecimentos de saúde com os quais mantém compromisso assistencial e, sempre que solicitado pelo gestor local do SUS, no que se refere à prevenção e ao controle do câncer, participar da educação permanente de profissionais da saúde;
X - utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados à coleta de dados que contribuem com a informação sobre o câncer, Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) - produção ambulatorial e de alta complexidade (Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC) e Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN - Colo e Mama), conforme as normas técnico-operacionais do Ministério da Saúde;
XI - implantar ou implementar o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), garantindo a coleta, o armazenamento, a análise e a divulgação, de forma sistemática, e contínua das informações dos pacientes atendidos e acompanhados no hospital, repassando os dados para o Instituto Nacional de Câncer (Inca), por meio do SisRHC, para que o sistema informatizado de acesso pela internet (Integrador RHC), possa consolidar, monitorar e permitir a análise dos dados nacionais dos RHC brasileiros, bem como dos arquivos gerados pelos hospitais habilitados na alta complexidade em câncer no SUS;
XII - adotar conduta mínima de cuidados paliativos, inclusive para crianças e adolescentes, observando os seguintes critérios:
a) dispor de protocolos ou diretrizes de boas práticas em controle da dor, náusea, delirium e dispneia;
b) dispor de protocolos ou recomendações para uso de sedação paliativa;
c) dispor de protocolos ou recomendações de boas práticas em cuidados de conforto para pacientes e famílias durante o processo de morte;
d) dispor de fluxos gerenciais estabelecidos para o fornecimento do atestado de óbito de pacientes sob cuidados de fim de vida acompanhados pelo hospital que venham a falecer em domicílio, mediante acordo com o respectivo gestor do SUS e consoante o Serviço de Verificação de Óbito (SVO);
e) dispor de protocolos e fluxos estabelecidos para proceder às diretivas antecipadas de vontade;
f) fornecer os medicamentos essenciais para cuidados paliativos de pacientes internados, incluindo aqueles para o controle da dor, observando os fluxos para a dispensação desses medicamentos a pacientes ambulatoriais, de acordo com o protocolo clínico vigente para a dor crônica, no âmbito da assistência farmacêutica no SUS; e
g) orientar, encaminhar ou atender as demandas mais complexas de cuidados paliativos por profissionais especializados nestes cuidados;
XIII - registrar o atendimento dos pacientes em prontuário único, contendo, no mínimo:
a) o planejamento terapêutico global, com:
1. localização topográfica do tumor;
2. descrição e codificação pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
3. diagnóstico citopatológico/histopatológico do tumor; e
4. estadiamento do tumor pelo sistema Classificação de Tumores Malignos (TNM);
b) descrição de atos cirúrgicos;
c) esquema quimioterápico prescrito e registro de medicamentos dispensados e doses aplicadas em cada fase ou ciclo do esquema quimioterápico;
d) planejamento físico e registro de verificação de posicionamento e execução de radioterapia;
e) monitoramento e tratamento de eventos adversos imediatos e mediatos, em cada modalidade terapêutica;
f) registro periódico da resposta terapêutica obtida;
g) evolução diária por médico integrante do serviço especializado, em caso de internação; e
h) registro de atendimentos por equipe multiprofissional do estabelecimento." (NR)
"Art. 65. A avaliação dos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia no SUS será realizada pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias de saúde municipais, estaduais ou distrital, considerando suas respectivas competências e responsabilidades, orientada pelos seguintes aspectos:
I - monitoramento e verificação do cumprimento dos parâmetros de produção recomendados de procedimentos oncológicos ambulatoriais e de internação, conforme o tipo de habilitação e os parâmetros de produção dimensionados por meio de estudo técnico;
II - verificação dos indicadores de avaliação da produção anual de procedimentos oncológicos estabelecidos e disponibilizados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, de acordo com o PRI;
....................................................................................................................................................................................
§ 1º O levantamento da produção cirúrgica recomendada deverá utilizar o arquivo RD (procedimentos principais que intitulam a Autorização de Internação Hospitalar - AIH) do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS), considerando os procedimentos cirúrgicos (Grupo 04) de média e alta complexidade com CID de câncer (C00 a C97 e de D37 a D48) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
....................................................................................................................................................................................
§ 3º O levantamento da produção radioterápica recomendada deverá utilizar os procedimentos principais que intitulam a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), considerando os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Grupo 03, Subgrupo 04 e Forma de Organização 01).
§ 4º O levantamento da produção quimioterápica recomendada deverá utilizar os procedimentos principais que intitulam a APAC do SIA/SUS, considerando os procedimentos quimioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Grupo 03, Subgrupo 04 e Formas de Organização 02 a 07).
..................................................................................................................................................................................." (NR).
"Art. 66. ......................................................................................................................................................................
§ 3º Em caso de hospital com produção inferior à recomendada, deverá ser verificado o total da produção de todos os hospitais habilitados em oncologia no estado, com vistas a avaliar a permanência ou não do hospital na habilitação, a critério do respectivo gestor, pactuada na CIB ou CIR, inclusive quanto ao remanejamento de recursos financeiros.
§ 4º A alteração de habilitação, a inclusão ou exclusão de serviço(s) e a exclusão de hospital habilitado na alta complexidade em oncologia no SUS motivarão a adequação do custeio federal, para mais ou para menos, mediante a verificação do cumprimento dos parâmetros de produção recomendada de procedimentos oncológicos ambulatoriais e de internação, o percentual de execução do limite financeiro de média e alta complexidade na respectiva gestão e a disponibilidade financeira do Ministério da Saúde."(NR)
"Art. 67. Os Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI a esta Portaria também estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. " (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2022, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2022:
I - § 3º do art. 44;
II - Subseção II;
III - § 4º do art.52;
IV - § 2º do art.54;
V -§ 3º do art.56;
VI - incisos III e IV do art.57;
VII - inciso II do art.61;
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.
ANEXO I
INSTRUTIVO - PLANO DE ATENÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DO CÂNCER
(ANEXO LXII à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
Este Anexo apresenta os principais pontos que devem ser contemplados no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer, que integra as ações para a prevenção e o controle do câncer e tangencia a Atenção Especializada com a Atenção Primária à Saúde.
Cada Estado deverá observar a sua realidade, as suas necessidades e especificidades, e definir as ações a serem desenvolvidas e a estrutura necessária para garantir um cuidado integral (linhas de cuidado) e de qualidade à população:
1. Situação Epidemiológica:
É fundamental conhecer o perfil epidemiológico da população que será coberta e atendida pelas ações planejadas e descritas no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer. A depender do perfil identificado, as ações podem ser direcionadas de maneiras distintas, e o Plano poderá focar mais ou menos nas medidas específicas de prevenção, diagnóstico e tratamento, e direcionar as ações, a depender do diagnóstico identificado da população, para determinados tipos de cânceres mais prevalentes. Aqui poderão ser apresentados dados de perfil demográfico, expectativa de vida e incidência e mortalidade pelos cânceres prevalentes.
a. População do Estado
b. Diagnóstico do câncer no Estado
c. Outros aspectos importantes
Dados relacionados ao câncer encontram-se disponíveis nos sistemas de informação: o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o SISCAN (para os cânceres de mama e do colo uterino), o Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) e os Registros Hospitalares de Câncer (RHC), os dois últimos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS. É fundamental que seja realizada a integração das informações contidas nos diversos sistemas de informação para adequado diagnóstico e tomada de decisão dos entes federados.
2. Nós críticos
Os Estados apresentam distintas realidades, no que se refere à atenção à saúde. Por isso é importante que o gestor reconheça os pontos frágeis da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e, a partir desse mapeamento, direcione esforços para minimizar os problemas e entraves que podem prejudicar tanto o fluxo dos usuários com câncer entre os pontos de atenção quanto à qualidade de atendimento.
3. Disponibilidade e necessidade de ações e serviços de saúde
Abaixo estão dispostos os eixos prioritários que devem ser considerados no planejamento das ações voltadas ao cuidado das pessoas com câncer. As ações devem vir acompanhadas com metas, a fim de facilitar a concretização do alcance dos objetivos, ao longo do período determinado pelo Plano.
As ações devem considerar todos os pontos de atenção, desde a atenção primária à saúde até a atenção especializada - ambulatorial e hospitalar -, com os hospitais habilitados. Todos os serviços disponíveis no território devem ser considerados, bem como a estimativa da necessidade de novos. Essa observação vale tanto para os serviços quanto para a estimativa de necessidade de recursos humanos, de estrutura e tecnológicos.
A necessidade de cada um dos pontos abaixo apresentados deve se basear nos casos novos de câncer estimados para a região ou para o Estado como um todo, e deve prever a oferta de cuidado integral do ponto de vista da promoção da saúde e prevenção (observando-se os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde), diagnóstico e tratamento do câncer, bem como o acompanhamento dos casos. Com relação à regulação do acesso assistencial, os gestores deverão definir a sua organização, pactuando a sua cobertura regional, fluxos, protocolos, dentre outros aspectos, incluindo se ela se dará por meio de uma central única ou centrais regionais; qual a relação oferta e demanda das vagas com relação ao encaminhamento para atendimento especializado (utilização de protocolos de encaminhamento, estabelecimento de cotas e filas de espera); e a utilização de sistemas de informação e de outros métodos de operacionalização (Telessaúde, sistemas próprios e outros). Descrever o fluxo de referência e contra-referência entre os pontos de atenção envolvidos na operacionalização do Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer, informando os serviços de todos os pontos de atenção que, de alguma forma, estão envolvidos com essa Atenção.
Eixos prioritários:
a. Atenção Primária
- Promoção da Saúde
- Prevenção e Detecção Precoce do Câncer
- Cuidados Paliativos
b. Atenção Especializada
- Diagnóstico (em todos os níveis de atenção)
- Tratamento Cirúrgico
- Radioterapia
- Quimioterapia
- Reabilitação
- Controle da Dor Crônica e Cuidados Paliativos
- Regulação do Acesso Assistencial
4. Cronograma, indicadores, metas e prazos.
É importante que o Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer contemple o cronograma de execução de cada eixo a ser desenvolvido, com os seus resultados a serem alcançados.
Para cada resultado, faz-se necessário definir os indicadores que serão utilizados para avaliação e acompanhamento desses. Esses indicadores deverão apresentar metas associadas aos resultados estipulados para cada eixo, que sejam quantitativas e que apresentem prazo para seu alcance.
Apresenta-se a seguir um exemplo para orientar a elaboração desse tópico:
- Contexto: Atualmente, o Estado "XXX" apresenta apenas 20 mil mamografias em mulheres na faixa etária preconizada para rastreamento (50 a 69 anos), o que representaria uma cobertura de 50%, quando se considera a população no SUS e a periodicidade indicadas pelas diretrizes do Ministério da Saúde.
- Objetivo: Aumentar a cobertura do rastreamento mamográfico nas mulheres na faixa etária entre 50 a 69 anos.
- Resultado: Cobertura de mamografia na faixa etária preconizada (50 a 69 anos)
ampliada.
- Indicador: Percentual de aumento da cobertura de mamografia nas mulheres da faixa etária entre 50 a 69 anos. Demonstração do cálculo: (número de mamografias na faixa etária preconizada no ano em análise) - (número de mamografias na faixa etária preconizada no ano anterior) / número de mamografias na faixa etária preconizada realizada em no ano anterior x 100.
- Meta: Aumento de 2.400 a cada ano, em 5 anos. No 5º ano, espera-se que 80% (32.000) das mulheres na faixa etária preconizada (40.000) submetam-se, uma vez a cada 2 anos, ao rastreamento mamográfico.
5. Monitoramento e avaliação
O monitoramento das ações propostas no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer do Estado deverá ser feito por meio da coleta contínua de dados, utilizando os indicadores pré- definidos, com a finalidade de fornecer informações sobre o progresso e o alcance dos objetivos esperados, no Comitê Executivo de Governança da RAS
Da mesma forma, faz-se necessário criar mecanismos de avaliação, verificando se os resultados esperados foram alcançados, ou não, e definindo necessidade de melhorias do Plano, caso necessário.
6. Matriz de referências
Na Atenção Especializada, a matriz de referências deverá conter quais os serviços são as referências para os municípios e região de saúde para cada ação de saúde. Abaixo, tem-se a sugestão de matriz de referência a ser elaborada pelos gestores, na qual deverão, obrigatoriamente, ser informados:
- Região de saúde (repetir caso seja necessário)
- Município (repetir caso seja necessário)
- Hospital responsável por determinada ação de saúde (repetir caso seja necessário)
Ação de Saúde |
Serviço/Hospital |
Município |
Região de saúde |
Coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo uterino |
|||
Colposcopia |
|||
Mamografia |
|||
Laboratório de Citopatologia/Anatomia Patológica |
|||
Cirurgia |
|||
- Aparelho Digestivo |
|||
- Coloproctologia |
|||
- Ginecologia |
|||
- Mastologia |
|||
- Urologia |
|||
- Cabeça e pescoço |
|||
- Torácica |
|||
- Ossos e partes moles |
|||
- Pele/Plástica (*) |
|||
- Neurocirurgia |
|||
- Oftalmologia |
|||
Radioterapia |
|||
Oncologia Clínica |
|||
Hematologia |
|||
Oncologia Pediátrica |
|||
Iodoterapia |
|||
Cuidados Paliativos |
(*): O câncer não melanótico de pele é de tratamento predominantemente ambulatorial, requerendo atendimento na alta complexidade quando se tratar de cirurgia complexa ou radioterapia.
ANEXO II
PARÂMETROS REFERENCIAIS PARA O PLANEJAMENTO REGIONAL
(ANEXO LXIII à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
No âmbito do SUS, a oferta regional (macrorregião de saúde) para o diagnóstico e o tratamento do câncer de adultos e de crianças e adolescentes entre 0 a 19 anos incompletos pressupõe a existência de serviços diagnósticos ambulatoriais e hospitalares e de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, integrados à rede local e macrorregional de atenção à saúde, centralizando a oferta de exames de maneira organizada com a finalidade de garantir a qualidade e economicidade dos exames a serem realizados, preferencialmente, nos hospitais habilitados para a realização de transplantes, quando for o caso.
O número de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia deve ser calculado para cada 1.000 casos novos anuais de câncer estimados, excetuando-se o câncer não melanótico de pele, para efeito de necessidade de estruturas e serviços de cirurgia, radioterapia com seu número de equipamentos de megavoltagem, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica.
Para efeito de planejamento de necessidade de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, o número de hospitais exclusivos de hematologia e de oncologia pediátrica não impactam no número necessário de hospitais habilitados.
O número de casos novos anuais de câncer por estado, calculado a partir das taxas brutas de incidência de câncer específicas por 100.000 (cem mil) homens e por 100.000 (cem mil) mulheres, estimadas a cada 3 (três) anos pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, é disponibilizado em www.inca.gov.br, devendo-se considerar a estimativa anual mais recente de incidência de câncer publicada.
Nos estados em que o número estimado de casos novos anuais de câncer, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele, for inferior a 1.000, deve ser avaliada a possibilidade de habilitação de um hospital na alta complexidade em oncologia, levando-se em conta características técnicas, de acesso e de possibilidade de cobertura macrorregional.
Os estados que tiverem hospital com atendimento correspondente a mais de 1.000 casos novos anuais, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele, deve ser computado como múltiplo em tantas vezes o seja do estimado por 1.000, reduzindo-se correspondentemente o número máximo de hospitais necessários e dos respectivos serviços oncológicos especializados.
Nos estados em que a cobertura da Saúde Suplementar superar os 20% (vinte por cento), considerar como necessário para o SUS 80% (oitenta por cento) do número de hospitais necessários para o número estimado de casos novos anuais de câncer, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele.
Novas solicitações de habilitação em oncologia devem priorizar a oferta em regiões caracterizadas como vazios assistenciais.
Os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia devem realizar, de acordo com o perfil assistencial do estabelecimento e pactuação com o gestor municipal e estadual sugestivamente, conforme o tipo de habilitação:
I - em cirurgia, 650 procedimentos de cirurgias de câncer principais, correspondentes ao atendimento de 600 casos de câncer;
II - em oncologia clínica, 5.300 procedimentos de quimioterapia principais, para atendimento de 700 casos de câncer;
III - em radioterapia, 600 procedimentos de radioterapia principais, para atendimento de 600 casos por equipamento de megavoltagem;
IV - em hematologia, 450 procedimentos de quimioterapia curativa, necessários para atendimento de 50 casos de hemopatias malignas agudas, em qualquer faixa etária; se a habilitação for de exclusiva em hematologia, 900 procedimentos de quimioterapia de hemopatias malignas agudas e crônicas para 100 casos anuais em qualquer faixa etária, mantendo-se o mínimo de 50 casos de hemopatias agudas; e
V - em oncologia pediátrica, 270 procedimentos de quimioterapia, para atendimento de 30 casos, incluindo-se os de hemopatias malignas agudas; se a habilitação for de exclusiva em oncologia pediátrica, 720 procedimentos para 80 casos, incluindo-se os de hemopatias malignas agudas.
Para a cobertura assistencial e a produção em radioterapia, considerar-se-á a capacidade instalada do serviço: o número de procedimentos acima relacionado corresponde ao funcionamento de 1 (um) equipamento de radioterapia externa de megavoltagem (unidade de cobaltoterapia ou acelerador linear).
O atendimento em hematologia e em oncologia pediátrica deve ser realizado, obrigatoriamente, em hospital habilitado na alta complexidade em oncologia com esses serviços, de forma exclusiva ou não, de cobertura estadual ou macrorregional e, quando o atendimento for feito em hospital habilitado sem serviço de radioterapia, deve-se dar o encaminhamento regulado para complementariedade do tratamento em estabelecimento habilitado em oncologia com serviço de radioterapia.
a habilitação de um hospital como 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, de forma exclusiva ou, quando em um mesmo município, formando complexo com outro hospital habilitado como Unacon ou Cacon, deverá observar os seguintes critérios:
I - Atendimento em cirurgia de câncer de, pelo menos, menos 80 (oitenta) casos anuais e, quando indicado, encaminhamento regulado para complementariedade do tratamento, seja com iodoterapia, seja com radioterapia ou quimioterapia em hospital habilitado como Unacon ou Cacon.
II - Produção mínima de 80 (oitenta) procedimentos cirúrgicos de câncer principais, especificamente de procedimentos ginecológicos, mastológicos, urológicos e do aparelho digestivo alto e baixo.
Quando for solicitada habilitação com estimativa de atendimento inferior a mil casos novos de câncer anuais, a solicitação deve ser justificada. No estudo técnico deve constar a produção esperada para aquele novo serviço, incluindo, se for o caso, a redistribuição de recursos de outras habilitações vigentes. Este estudo deve estar incluído no Plano de Atenção para o diagnóstico e o tratamento do Câncer, conforme Instrutivo do Anexo LXII.
1 | PA | Santarém | Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna | 5585422 | 24.232.886/0083-03 | 17.07 | Unacon com Serviço de Radioterapia |
1 | PB | Campina Grande | Hospital da Fundação Assistência da Paraíba/FAP | 2315793 | 08.481.421/0001-57 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | PB | Campina Grande | Hospital Universitário Alcides Carneiro/Universidade Federal de Campina Grande | 2676060 | 05.055.128/0002-57 | 17.09 | Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PB | João Pessoa | Hospital São Vicente de Paula/Instituto Walfredo Guedes Pereira | 2399776 | 09.124.165/0001-40 | 17.06 | UNACON |
1 | PB | João Pessoa | Hospital Napoleão Laureano | 2399741 | 09.112.236/0001-94 | 17.13 | Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PB | Patos | Hospital Regional Dep. Janduhy Carneiro | 2605473 | 08.778.268/0023-76 | 17.06 | UNACON |
1 | PE | Arcoverde | Hospital Memorial de Arcoverde | 3369293 | 70.237.227/0001-30 | 17.06 | UNACON |
1 | PE | Caruaru | Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferrreira/Fund. Saude Amaury de Medeiros | 2427419 | 09.794.975/0269-27 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | PE | Garanhuns | Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | 2639009 | 10.248.599/0001-30 | 17.06 | UNACON |
1 | PE | Petrolina | Hospital Dom Tomas | 9262407 | 10.730.125/0004-73 | 17.06 | UNACON |
1 | PE | Recife | Hospital da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE | 0000809 | 10.564.953/0001-36 | 17.10 | UNACON Exclusiva de Hematologia |
1 | PE | Recife | Hospital Universitário Oswaldo Cruz | 0000477 | 11.022.597/00013-25 | 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | PE | Recife | Instituto de Medicina Integral Prof. Fernanda Figueira - IMIP | 0000434 | 10.988.301/0001-29 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PE | Recife | Hospital de Câncer de Pernambuco/Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer | 0000582 | 10.894.988/0001-33 | 17.07 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica |
1 | PE | Recife | Hospital Barão de Lucena/Fundação de Saúde Amaury de Medeiros | 2427427 | 09.794.975/0223-44 | 17.06 | UNACON |
1 | PE | Recife | Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco | 0000396 | 24.134.488/0001-08 | 17.06 | UNACON |
1 | PI | Parnaíba | Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Véras | 4009444 | 06.705.990/0001-40 | 17.06 | UNACON |
1 | PI | Teresina | Hospital São Marcos/Sociedade Piauiense Combate ao Câncer | 2726998 | 06.870.026/0001-77 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PI | Teresina | Hospital Universitário da Universidade Federal do Piaui | 3285391 | 15.126.437/0001-43 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo hospitalar |
ONCOCENTER | 7445571 | 10.254.912/0001-43 | 17.15 | ||||
1 | PR | Apucarana | Hospital da Providência/Província Brasileira da Congregação Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo | 2439360 | 76.578.137/0063-92 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | PR | Arapongas | Hospital Regional João de Freitas/Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer ao Câncer | 2576341 | 04.169.712/0001-90 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | PR | Campina Grande do Sul | Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron | 0013633 | 07.088.017/0001-91 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Campo Largo | Hospital São Lucas | 0013838 | 75.807.073/0001-99 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Campo Largo | Hospital do Rocio | 0013846 | 75.802.348/0001-00 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Campo Mourão | Hospital Santa Casa de Misericórdia/Associação Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia | 0014109 | 80.612.294/0001-41 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | PR | Cascavel | CEONC | 2737434 | 72.510.480/0001-41 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | PR | Cascavel | Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN | 2740338 | 81.270.548/0001-53 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Curitiba | Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná | 2384299 | 75.095.679/0002-20 | 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Curitiba | Hospital Infantil Pequeno Príncipe/Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro | 0015563 | 76.591.569/0001-30 | 17.11 | Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Curitiba | Hospital Santa Casa/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba | 0015334 | 76.613.835/0001-89 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Curitiba | Hospital Erasto Gaertner/Liga Paranaense de Combate ao Câncer | 0015644 | 76.591.049/0001-28 | 17.13 | Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Curitiba | Hospital São Vicente | 3075516 | 81.190.449/0002-42 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Curitiba | Hospital Universitário Evangélico Mackenzie | 0015245 | 75.575.604/0002-09 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
Clinica RADION | 9130780 | 18.833.591/0001-43 | 17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar | |||
1 | PR | Foz do Iguaçu | Hospital Ministro Costa Cavalcante/Fundação de Saúde Itaiguapy | 2591049 | 00.304.148/0001-10 | 17.12 | Cacon |
1 | PR | Francisco Beltrão | CEONC | 5373190 | 72.510.480/0003-03 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Guarapuava | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo | 2741989 | 77.893.469/0001-21 | 17.06 | UNACON |
1 | PR | Londrina | Hospital Universitário Regional Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina | 2781859 | 78.640.489/0003-15 | 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Londrina | Instituto de Câncer de Londrina | 2577623 | 78.633.088/0001-76 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | PR | Maringá | Hospital e Maternidade Santa Rita | 2743469 | 04.792.670/0001-49 | 17.06 | UNACON |
Centro de Oncologia e Radioterapia Santana Ltda | 2586797 | 17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar | ||||
1 | PR | Maringá | Hospital do Câncer de Maringá/Instituto de Oncologia e Hematologia Maringá SC Ltda | 2586169 | 78.189.537/0001-39 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | PR | Pato Branco | Hospital Policlínica Pato Branco AS | 0017868 | 79.852.778/0001-89 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | PR | Ponta Grossa | Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa | 2686953 | 80.238.926/0001-59 | 17.07 | UNACON |
Instituto Sul Paranense de Radioterapia | 7205686 | 15.761.902/0001-18 | 17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar | |||
1 | PR | Umuarama | UOPECCAN - Filial Umuarama | 7845138 | 81.270.548/0002-34 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | RJ | Barra Mansa | Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa | 2280051 | 28.683.712/0001-71 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | RJ | Cabo Frio | Hospital Santa Isabel | 2278286 | 30.590.574/001-28 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RJ | Campos dos Goytacazes | Sociedade Portuguesa de Beneficiencia de Campos | 2287250 | 28.961.084/0001-49 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Campos dos Goytacazes | Hospital Universitário Álvaro Alvim | 2287447 | 28.964.252/0001-50 | 17.06 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RJ | Campos dos Goytacazes | Hospital Dr. Beda | 2287285 | 29.251.097/0001-97 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RJ | Itaperuna | Hospital São José do Avaí/Conferência São José do Avaí | 2278855 | 29.640.612/0001-20 | 17.07, 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | RJ | Niterói | Hospital Municipal Orêncio de Freitas | 0012556 | 32.556.060/0033-69 | 17.14 | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 | RJ | Niterói | Hospital Universitário Antônio Pedro - HUAP/UFF | 0012505 | 28.523.215/0003-78 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | RJ | Petropolis | Hospital Alcides Carneiro | 2275562 | 29.138.344/0015-49 | 17.06 | UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo hospitalar |
Centro de Terapia Oncológica | 2268779 | 17.15 | |||||
1 | RJ | Rio Bonito | Hospital Regional Darcy Vargas | 2296241 | 31.517.493/0001-65 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital dos Servidores do Estado | 2269988 | 00.394.511/0211-82 | 17.07, 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Geral do Andaraí | 2269384 | 00.394.544/0201-00 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Geral de Bonsucesso | 2269880 | 00.394.544/0202-91 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Federal Cardoso Fontes | 2295423 | 00.394.544/0203-72 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Geral de Ipanema | 2269775 | 00.394.544/0210-00 | 17.14 | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Geral da Lagoa | 2273659 | 00.394.544/0204-53 | 17.09 | UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Mário Kroeff | 2269899 | 33.816.794/0002-04 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 2295415 | 34.023.077/0002-80 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE/UERJ | 2269783 | 33.540.014/0017-14 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ | 2280167 | 33.663.683/0053-47 | 17.12 | CACON |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira/UFRJ | 2296616 | 33.663.683/0026-74 | 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil | 7185081 | 42.498.717/0001-55 | 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti | 2295067 | 32.319.972/0001-30 | 17.10 | UNACON Exclusiva de Hematologia |
1 | RJ | Rio de Janeiro | Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer I | 2273454 | 40.226.946/0001-95 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer II | 2269821 | 17.06 | |||||
Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer III | 2273462 | 17.07 | |||||
1 | RJ | Teresópolis | Hospital São José/Associação Congregação de Santa Catarina | 2292386 | 60.922.168/0010-77 | 17.06 | UNACON |
1 | RJ | Vassouras | Hospital Universitário de Vassouras | 2273748 | 32.410.037/0001-84 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | RJ | Volta Redonda | Hospital Jardim Amália Ltda - HINJA | 25186 | 32.513.459/0001-85 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RN | Mossoró | Hospital da LMECC | 3675580 | 04.026.039/0001-39 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | RN | Mossoró | Hospital Wilson Rosado | 2371707 | 35.650.324/0001-50 | 17.06 | UNACON |
1 |
RN |
Natal |
Hospital Dr. Luiz Antônio/Liga Norteriograndense Contra o Câncer |
2409194 |
08.428.765/003-09 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
RN |
Natal |
Hospital Infantil Varela Santiago |
2409151 |
08.337.586/0001-96 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
RN |
Natal |
Hospital Rio Grande |
2656930 |
02.109.397/0001-80 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RN |
Natal |
Hospital do Coração de Natal Ltda |
8003629 |
00.820.737/0001-50 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RN |
Natal |
Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL |
2653982 |
24.365.710.001.317 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RO |
Cacoal |
Hospital Regional de Cacoal - HRC |
6599877 |
04.287.520/0010-79 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
RO |
Porto Velho |
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base Porto Velho |
4001303 |
04.287.520/0002-69 |
17.14 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino |
2515377 |
17.15, 17.16 |
|||||
1 |
RO |
Porto Velho |
Hospital de Amor da Amazônia |
7068336 |
49.150.352/0016-07 |
17.12 |
CACON |
1 |
RR |
Boa Vista |
Hospital Geral de Roraima/HGR |
2319659 |
84.014.160/0001-34 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Bagé |
Santa Casa de Caridade de Bagé |
2261987 |
87.408.845/0001-07 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Bento Gonçalves |
Hospital Tacchini |
2241021 |
87.547.444/0001-20 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
RS |
Cachoeira do Sul |
Hospital Caridade Beneficência Cachoeira do Sul |
2266474 |
87.768.735/0001-48 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Canoas |
Hospital Nossa Senhora das Graças |
2232014 |
88.314.133/0001-83 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
RS |
Carazinho |
Hospital de Caridade e Beneficência |
2262274 |
88.450.735/0001-48 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Caxias do Sul |
Hospital Geral/Fundação UCS Hospital Geral de Caxias do Sul |
2223538 |
88.648.761/0018-43 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Caxias do Sul |
Hospital Pompéia |
2223546 |
88.633.227/0001-15 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Cruz Alta |
Hospital São Vicente de Paulo/Associação das Damas de Caridade |
2263858 |
89.124.630/0001-81 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
RS |
Erechim |
Hospital da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim |
2707918 |
89.421.259/0001-10 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Ijuí |
Hospital da Associação Hospital de Caridade de Ijuí |
2261057 |
90.730.508/0001-38 |
17.12 |
CACON |
1 |
RS |
Lajeado |
Hospital Bruno Born |
2252287 |
91.162.511/0001-65 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Passo Fundo |
Hospital São Vicente de Paulo |
2246988 |
92.210.062/0001-06 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Passo Fundo |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
2246929 |
92.030.543/0001-70 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Pelotas |
Hospital Escola da UFPEL |
2252694 |
92.242.080/0001-00 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Pelotas |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas |
2253054 |
92.219.559/0001-25 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
2237601 |
87.020.517/0001-20 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital São Lucas da PUCRS |
2262568 |
88.630.413/0007-96 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital Fêmina S/A |
2265052 |
92.693.134/0001-53 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
2237253 |
92.815.000/0001-68 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A |
2237571 |
92.787.118/0001-20 |
17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Rio Grande |
Santa Casa do Rio Grande |
2232995 |
94.862.265/0001-42 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Santa Cruz do Sul |
Hospital Ana Nery |
2255936 |
95.422.358/0001-19 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
RS |
Santa Maria |
Hospital Universitário de Santa Maria |
2244306 |
95.591.764/0014-20 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
RS |
Santa Rosa |
Hospital Vida Saúde |
2254611 |
95.815.668/0001-01 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
RS |
Santiago |
Hospital de Caridade de Santiago |
2244357 |
96.136.643/0001-36 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Santo Ângelo |
Hospital Santo Angelo |
2259907 |
96.210.471/0001-01 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
São Borja |
Hospital Ivan Goulart |
2248298 |
96.488.598/0001-89 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
São Gabriel |
Santa Casa de São Gabriel |
2248204 |
96.593.322/0001-60 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
São Leopoldo |
Hospital Centenário |
2232022 |
92.931.245/0001-50 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
RS |
Taquara |
Hospital Bom Jesus |
2227932 |
88.625.686/0006-23 |
17.06 |
UNACON |
1 |
RS |
Uruguaiana |
Santa Casa de Uruguaiana |
2248190 |
98.416.225/0001-28 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SC |
Blumenau |
Hospital Santa Isabel |
2558246 |
83.883.306/0011-32 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SC |
Blumenau |
Hospital Santo Antonio |
2558254 |
82.654.088/0001-20 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SC |
Chapecó |
Hospital Regional do Oeste |
2537788 |
02.122.913/0001-06 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SC |
Criciúma |
Hospital São José/Sociedade Caritativa Santo Agostinho |
2758164 |
92.736.040/0008-90 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SC |
Florianópolis |
Centro de Pesquisas Oncológicas/CEPON |
19445 |
86.897.113/0001-57 |
17.15, 17.16 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
Hospital Governador Celso Ramos |
2691841 |
17.10, 17.14 |
|||||
Hospital Carmela Dutra |
19283 |
17.14 |
1 | SC | Florianópolis | Hospital Infantil Joana de Gusmão | 2691868 | 82.951.245/0009-16 | 17.11 | UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | SC | Florianópolis | Hospital Univ. Professor Polydoro Ernani de São Thiago | 3157245 | 83.899.526/0001-82 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | SC | Itajaí | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen | 2522691 | 60.194.990/0022-00 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SC | Jaraguá do Sul | Hospital São José /Sociedade Divina Providência | 2306336 | 83.883.306/0015-66 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SC | Joaçaba | Hospital Universitário Santa Terezinha | 2560771 | 84.592.369/0009-88 | 17.06 | UNACON |
1 | SC | Joinville | Hospital Municipal São José | 2436469 | 84.703.248/0001-09 | 17.12 | CACON |
1 | SC | Joinville | Hospital Materno Infantil Dr. Jesser Amarante Faria | 6048692 | 76.562.198/0003-20 | 17.11 | UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | SC | Lages | Hospital e Maternidade Tereza Ramos | 2504332 | 82.951.245/0026-17 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SC | Porto União | Hospital de Caridade São Braz de Porto União | 2543044 | 85.604.395/0001-94 | 17.06 | UNACON |
1 | SC | Rio do Sul | Hospital Regional Alto Vale | 2568713 | 73.433.427/0001-57 | 17.06 | UNACON |
1 | SC | São Bento do Sul | Hospital e Maternidade Sagrada Família | 2521792 | 84.942.887/0003-99 | 17.06 | UNACON |
1 | SC | Tubarão | Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência | 2491710 | 83.883.060/0012-13 | 17.06 | UNACON |
1 | SE | Aracaju | Hospital de Cirurgia/Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia | 0002283 | 13.016.332.0001-06 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SE | Aracaju | Hospital Governador João Alves Filho | 2816210 | 13.130.521/0013-49 | 17.07, 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | SE | Aracaju | Hospital Universitário De Sergipe Huse | 0002534 | 15.126.437/0010-34 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | SP | Araçatuba | Hospital Sagrado Coração de Jesus/Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba | 2078775 | 43.751.502/0001-67 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | SP | Araraquara | Santa Casa de Araraquara | 2082527 | 43.694.931/0001-12 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | SP | Araras | Hospital São Luiz de Araras | 2081253 | 44.215.341/0001-50 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Assis | Hospital Regional de Assis | 2083094 | 46.374.500/0123-62 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Avaré | Santa Casa de Avaré | 2083604 | 44.584.0190/0001-06 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Barretos | Fundação Pio XII Barretos | 2090236 | 49.150.352/0001-12 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Bauru | Hospital Estadual de Bauru | 2790602 | 46.374.500/0148-10 | 17.07, 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Botucatu | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu | 2748223 | 48.031.918/0019-53 | 17.07, 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Bragança Paulista | Hospital Universitário São Francisco na Prov. De Deus | 2704900 | 33.495.870/0001-38 | 17.06 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SP | Campinas | Boldrini Campinas | 2081482 | 50.046.887/0001-27 | 17.07 e 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia |
1 | SP | Campinas | Hospital e Maternidade Celso Pierro | 2082128 | 46.020.301/0002-69 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
1 | SP | Campinas | Hospital das Clínicas da UNICAMP | 2079798 | 46.068.425/0001-33 | 17.12 | CACON |
1 | SP | Campinas | Hospital Municipal Dr. Mário Gatti | 2081490 | 47.018.676/0001-76 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SP | Catanduva | Hospital Padre Albino Catanduva | 2089327 | 47.074.851/0008-19 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Diadema | Hospital Estadual de Diadema - Hospital Serraria | 2084163 | 46.374.500/0136-87 | 17.14 | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 | SP | Franca | Santa Casa de Franca | 2705982 | 47.969.134/0001-89 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Guaratinguetá | Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá | 2081512 | 48.547.806/0001-20 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Guarujá | Hospital Santo Amaro | 2754843 | 48.697.338/0001-70 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Itapeva | Santa Casa de Misericórdia de Itapeva | 2027186 | 49.797.293/0001-79 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Jacareí | Hospital São Francisco de Assis | 2085194 | 50.460.351/0001-53 | 17.06 | UNACON |
1 | SP | Jales | Hospital de Amor Jales | 7066376 | 49.150.352/0008-99 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SP | Jaú | Hospital Amaral Carvalho | 2083086 | 50.753.755/001-35 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Jundiaí | HCSVP Hospital São Vicente | 2786435 | 50.944.198/0001-30 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 | SP | Jundiaí | GRENDACC | 2716801 | 00.797.397/0001-94 | 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Limeira | Santa Casa de Limeira | 2081458 | 51.473.692/0001-26 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 | SP | Marília | Hospital das Clínicas HCFAMEMA | 2025507 | 09.161.265/0001-46 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 | SP | Marília | Santa Casa de Marília | 2083116 | 52.049.244/0001-62 | 17.08 e 17.09 | UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Mogi das Cruzes |
Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo |
2080680 |
46.374.500/0147-30 |
17.08 |
Unacon com Serviço de Hematologia |
1 |
SP |
Mogi Guaçu |
Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos |
2096498 |
45.301.264/0001-13 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
Ourinhos |
Santa Casa de Ourinhos |
4049020 |
53.412.144/0001-11 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
Pariquera-Açu |
Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua |
2077434 |
57.740.490/0001-80 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
Piracicaba |
Hospital Fornecedores de Cana de Piracicaba |
2087057 |
54.384.631/0002-61 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SP |
Piracicaba |
Santa Casa de Piracicaba |
2772310 |
54.370.630/0001-87 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
Presidente Prudente |
Fundação Hospital Regional do Câncer |
7400926 |
11.636.872/0001-67 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Presidente Prudente |
Hospital Domingos Leonardo Cerávolo Presidente Prudente |
2755130 |
46.374.500/0168-64 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente |
2030705 |
17.15 |
Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
||||
1 |
SP |
Ribeirão Preto |
Hospital das Clínicas FAEPA |
2082187 |
57.722.118/0001-40 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Ribeirão Preto |
Hospital Imaculada Conceição |
2080400 |
55.990.451/0001-05 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SP |
Ribeirão Preto |
Santa Casa de Ribeirão Preto |
2084414 |
55.989.784/0001-14 |
17.06 |
UNACON |
CTR |
7361289 |
14.836.568/0001-51 |
17.15 |
Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
|||
1 |
SP |
Rio Claro |
Santa Casa de Rio Claro |
2082888 |
56.384.183/0001-40 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
Santo André |
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André |
2080273 |
46.374.500/0144-97 |
17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Santo André |
Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão |
0008923 |
46.552.942/0001-30 |
17.06 |
UNACON |
Instituto de Radioterapia do ABC |
0008753 |
17.15 |
Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
||||
1 |
SP |
Santos |
Santa Casa de Santos |
2025752 |
58.198.524/0001-19 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Santos |
Hospital Santo Antônio Santos |
2080354 |
58.194.622/0001-88 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
Santos |
Hospital Guilherme Álvaro |
2079720 |
46.374.500/00016-70 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SP |
São Bernardo do Campo |
Hospital Anchieta |
2025361 |
57.571.275/0002-83 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
São Bernardo do Campo |
Hospital Municipal Universitário |
2027356 |
57.571.275/0005-26 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 |
SP |
São Caetano do Sul |
Complexo Hospitalar Municipal |
2082594 |
44.393.916/0001-24 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
São Carlos |
Santa Casa de São Carlos |
2080931 |
59.610.394/0001-42 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
São João da Boa Vista |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros |
2084228 |
59.759.084/0001-94 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
São José do Rio Preto |
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto |
2798298 |
59.981.712/0001-81 |
17.12 |
CACON |
1 |
SP |
São José do Rio Preto |
Hospital de Base de São José do Rio Preto |
2077396 |
60.003.761/0001-29 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São José dos Campos |
Hospital Pio XII |
0009601 |
60.194.990/0006-82 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
SP |
São José dos Campos |
Santa Casa de Misericórdia |
2748029 |
45.186.053/0001-87 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
SP |
São José dos Campos |
Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais |
5869412 |
01.146.603/0001-89 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Centro de Referência da Saúde da Mulher |
2078287 |
46.374.500/01221-81 |
17.06 |
UNACON |
Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha |
2688573 |
46.374.500/0108-23 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar |
|||
1 |
SP |
São Paulo |
Conjunto Hospitalar do Mandaqui |
2077574 |
46.374.500/0088-45 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hosp de Transp. do Estado de SP Eurycles de Jesus Zerbini |
2088576 |
46.374.500/0114-71 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
SP |
São Paulo |
HC da FMUSP Hopsital das Clínicas São Paulo |
2078015 |
56.577.059/0001-00 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
A C Camargo Cancer Center |
2077531 |
60.961.968/0001-06 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital Infantil Darcy Vargas UGA III São Paulo |
2071371 |
46.374.500/0118-03 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital Heliópolis |
2066572 |
46.374.500/0115-52 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital Ipiranga/Unidade de Gestão Assistencial II |
2077523 |
46.374.500/0116-33 |
17.06 |
UNACON |
1 |
SP |
São Paulo |
Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo |
2688689 |
62.779.145/0001-90 |
17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital BP/Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia |
2080575 |
61.599.908/0001-58 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital Santa Marcelina São Paulo |
2077477 |
60.742.616/0001-60 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP |
2077485 |
60.453.032/00001-74 |
17.12 |
CACON |
1 |
SP |
São Paulo |
IBCC |
2077590 |
62.932.942/0001-65 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
SP |
São Paulo |
Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP |
2089696 |
67.185.694/0001-50 |
17.07 e 17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
São Paulo |
Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho |
2080125 |
60.945.854/0001-72 |
17.12 |
CACON |
1 |
SP |
São Paulo |
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/SES |
6123740 |
46.745.500/0164-30 |
17.12 |
CACON |
Hospital Geral de Vila Penteado Dr Jose Pangella São Paulo |
2091755 |
46.374.500/0113-90 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
|||
1 |
SP |
Sorocaba e Itu |
Conjunto Hospitalar de Sorocaba |
2081695 |
46.374.500/0014-09 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
Santa Casa de Itu |
2092298 |
60.975.737/0068-69 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
|||
1 |
SP |
Sorocaba |
Santa Casa de Sorocaba |
2708779 |
71.485.056/0001-21 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
SP |
Sorocaba |
Hospital GPACI |
2079321 |
50.819.523/0001-32 |
17.11 |
UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
SP |
Taboão da Serra |
Hospital Geral de Pirajussara |
2079828 |
46.374.500/0134-15 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
1 |
SP |
Taubaté |
Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Beneficente São Camilo |
3126838 |
46.374.500/0155-40 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
Hospital Municipal Universitário de Taubaté |
2749319 |
60.975.737/0072-45 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
|||
1 |
SP |
Tupã |
Santa Casa |
2080664 |
72.547.623/0001-90 |
17.06 |
UNACON |
1 |
TO |
Araguaína |
Hospital de Regional de Araguaína |
2600536 |
25.053.117.0053-95 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
TO |
Palmas |
Hospital Geral de Palmas |
2786117 |
25.053.117/0024-50 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Clínica Irradiar |
9255400 |
20.230.378/0001-99 |
17.06 |
Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
|||
313 |
TOTAL DE HABILITAÇÕES |
UF |
MUNICÍPIO |
MACRORREGIÃO DE SAÚDE |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
CÓDIGO |
HABILITAÇÃO |
1 |
BA |
Salvador |
Leste |
Hospital Português/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiência |
0004251 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
PE |
Recife |
Metropolitana |
Instituto de Radium e Supervoltagem Ivo Roesler/IRSIR |
0001023 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
PE |
Recife |
Metropolitana |
Instituto de Radioterapia Waldemir Miranda LTDA/IRWAM |
2430843 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
RJ |
Niterói |
Macrroregião II |
Clínica de Radioterapia Ingá |
3477371 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
RJ |
Nova Iguaçu |
Macrroregião I |
Instituto Oncológico LTDA |
2281821 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
SC |
Florianópolis |
Grande Florianópolis |
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade |
0019402 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
1 |
SP |
São José dos Campos |
RRAS 17 |
Instituto de Radioterapia Vale do Paraíba/CENON - Centro de Oncologia Radioterápica do Vale do Paraíba |
0009369 |
17.04 |
Serviço Isolado de Radioterapia |
ANEXO III
SERVIÇOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA A HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA CONFORME O TIPO DE HABILITAÇÃO
(ANEXO LXIV à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
SERVIÇOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA A HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA CONFORME O TIPO DE HABILITAÇÃO |
||||||||||
TIPO |
||||||||||
17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) |
17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia |
17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia |
17.09 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
17.10 - UNACON Exclusiva de Hematologia |
17.11 - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
17.12 - Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) |
17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
14.15 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
|
AMBULATÓRIO |
||||||||||
Clínica médica |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||
Clínica pediátrica |
Próprio (se atender crianças) |
Próprio |
Próprio (se atender crianças) |
Próprio |
Próprio |
|||||
Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
PRONTO ATENDIMENTO |
||||||||||
Pronto atendimento de 24h |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO E CIRÚRGICO |
||||||||||
Endoscopia digestiva alta |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
||
Retosigmoidoscopia e colonoscopia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
||
Endoscopia urológica |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
||
Laringoscopia |
Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço) |
Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço) |
Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço) |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio (se com Cirurgia de Cabeça e Pescoço) |
|||
Mediastinosoco pia, pleurosocopia e broncoscopia |
Próprio (se com cirurgia torácica) |
Próprio (se com cirurgia torácica) |
Próprio (se com cirurgia torácica) |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio (se com cirurgia torácica) |
|||
Laparoscopia |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
||||||||||
Bioquímica |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Hematologia geral |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Citologia de líquidos e líquor |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Parasitologia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Bacteriologia e antibiograma |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Gasometria arterial |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
Imunologia geral |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Dosagem de fração beta de gonadotrofina coriônica (BhCG) |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Dosagem de antígeno prostático específico (PSA) |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|||
Dosagem de alfa-feto-proteína (aFP) |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
||
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
||||||||||
Radiologia Geral |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|||
Mamografia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Ultrassonografia com doppler colorido |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Tomografia computadorizada |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Ressonância magnética |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
|
LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA |
||||||||||
Citologia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Histologia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
||
Biópsia de congelação |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
||
Imunohistoquímica de neoplasias malignas |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
||
Determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
||||
ENFERMARIAS |
||||||||||
Clínica médica |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||
Clínica pediátrica |
Próprio (se atender crianças) |
Próprio |
Próprio (se atender crianças) |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||||
Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
CENTRO CIRÚRGICO |
||||||||||
Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA |
||||||||||
Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA |
||||||||||
Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas |
Próprio (se atender crianças) |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||||
HEMOTERAPIA |
||||||||||
Agência transfusional |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||
Serviço de hemoterapia |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|||||
FARMÁCIA HOSPITALAR |
||||||||||
Conforme as normas sanitárias vigentes |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
APOIO MULTIDISCIPLINAR |
||||||||||
Psicologia clínica |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
|
Serviço social |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
Nutrição |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
Cuidados ostomizados |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||
Fisioterapia |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||
Reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio ou terceirizado |
Próprio |
Próprio |
Próprio ou terceirizado |
||
Odontologia |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
|
Psiquiatria |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
|
Terapia renal substitutiva |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
|
OUTRAS TERAPIAS ESPECIALIZADAS |
||||||||||
Iodoterapia |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
|||
Transplantes |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor |
||
CUIDADOS PALIATIVOS |
||||||||||
Assistência ambulatorial |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
|
Internação por intercorrências |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
Internação de longa permanência |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
|
Assistência domiciliar |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
Próprio ou sob regulação do gestor |
|
SERVIÇO DE CIRURGIA |
||||||||||
Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
|
SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA |
||||||||||
Conforme a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||||
SERVIÇO DE RADIOTERAPIA |
||||||||||
Conforme a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||||||
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA |
||||||||||
Conforme a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
||||||
SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA |
||||||||||
Conforme a respectiva habilitação |
Próprio |
Próprio |
Próprio |
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SUS
(ANEXO LXV à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
Formulário a ser preenchido e assinado pelo respectivo gestor solicitante.
NOME:_________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________ CNES:__________________________________________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Filantrópico ( ) Privado
ENDEREÇO:________________________________________________________
MUNICÍPIO:_______________________________ESTADO:__________________ CEP:______________
TELEFONE:_______________
EMAIL: _______________________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO:_________________________________________________
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA:
( ) Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
( ) UNACON com Serviço de Radioterapia
( ) UNACON com Serviço de Hematologia
( ) UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
( ) UNACON Exclusiva de Hematologia
( ) UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
( ) Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON
( ) CACON Serviço de Oncologia Pediátrica
( ) Complexo Hospitalar - UNACON e HGCO (um formulário por hospital)
( ) Complexo Hospitalar - CACON e HGCO (um formulário por hospital)
( ) Complexo Hospitalar - UNACON e Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (um formulário por estabelecimento)
( ) Complexo Hospitalar - CACON e Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (um formulário por estabelecimento)
Alteração de Habilitação ( ) Sim ( ) Não
NORMAS PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA GERAIS (preenchimento obrigatório para todas as solicitações)
1. Condições de Funcionamento:
O hospital possui Alvará de Funcionamento (licença sanitária) válido? ( ) Sim ( ) Não
2. Planejamento para implantação do serviço:
2.1. O hospital a ser habilitado consta no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer? ( ) Sim ( ) Não
2.2. Foi realizado estudo considerando os seguintes aspectos dos hospitais já habilitados:
- população a ser atendida. ( ) Sim ( ) Não
- série histórica de atendimentos realizados. ( ) Sim ( ) Não
- necessidade de cobertura assistencial. ( ) Sim ( ) Não
- demanda reprimida. ( ) Sim ( ) Não
- capacidade técnica e operacional dos serviços. ( ) Sim ( ) Não
- mecanismos de acesso com definição de fluxos. ( ) Sim ( ) Não
- integração com os demais serviços que integram a Rede de Atenção às pessoas com doenças crônicas de seu estado. ( ) Sim ( ) Não
3. Organização da assistência hospitalar:
3.1. O hospital possui as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina. ( ) Sim ( ) Não
3.2. O hospital possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação e pronto atendimento), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. ( ) Sim ( ) Não
3.3. O Prontuário possui as seguintes informações no prontuário:
- Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
- Anamnese e exame físico ( ) Sim ( ) Não
- Hipótese(s) diagnóstica(s) ( ) Sim ( ) Não
- Exames complementares ( ) Sim ( ) Não
- Diagnóstico definitivo de câncer e laudo do seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não
- Estadiamento pelo Sistema TNM de Classificação dos Tumores Malignos ou, no caso de neoplasia maligna não incluída neste, por outro sistema de classificação ( ) Sim ( ) Não
- Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
- Termo de consentimento ( ) Sim ( ) Não
- Indicação de procedimento cirúrgico ( ) Sim ( ) Não
- Ficha anestésica ( ) Sim ( ) Não
- Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição cirúrgica e os materiais usados ( ) Sim ( ) Não
- Descrição da evolução do caso ( ) Sim ( ) Não
- Sumário de alta hospitalar ( ) Sim ( ) Não
- Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
- Evolução e seguimento ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
- Documentos de referência e contrarreferência ( ) Sim ( ) Não
- O plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de saúde; disponibilidade de orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes reencaminhados para cuidados oncológicos paliativos (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos) inclusive de urgência. ( ) Sim ( ) Não
- Cópia dos laudos de emissão de Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e da APAC-formulário e de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH-formulário. ( ) Sim ( ) Não
4. Estrutura física e funcional mínima para serviços hospitalares gerais:
4.1. AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
c) demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação ( ) Sim ( ) Não
4.2. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência oncológica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não
4.3. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO:
4.3.1. Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
a) endoscopia digestiva alta ( ) Sim ( ) Não
b) retosigmoidoscopia e colonoscopia ( ) Sim ( ) Não
c) endoscopia urológica ( ) Sim ( ) Não
d) laringoscopia ( ) Sim ( ) Não
e) mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia. ( ) Sim ( ) Não
OBS: Os exames descritos nas alíneas "d" e "e" são obrigatórios hospitais que atendam, respectivamente, nas especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia torácica. Nos demais hospitais estes exames podem ser procedidos em serviços instalados fora da estrutura hospitalar, com referência devidamente formalizada.
Serviços referenciais:
Para Laringoscopia:
Referência:__________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia:
Referência:__________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
CNES:______________________________________________
4.3.2. Laboratório de Patologia Clínica - exames de:
a) bioquímica ( ) Sim ( ) Não
b) hematologia geral ( ) Sim ( ) Não
c) citologia de líquidos e líquor ( ) Sim ( ) Não
d) parasitologia ( ) Sim ( ) Não
e) bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não
f) gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não
g) imunologia geral ( ) Sim ( ) Não
h) dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais ( ) Sim ( ) Não
i) fração beta da gonadotrofina coriônica (BhCG) ( ) Sim ( ) Não
j) antígeno prostático específico (PSA) ( ) Sim ( ) Não
k) alfa-feto-proteína (aFP) ( ) Sim ( ) Não
OBS: Os exames descritos nas alíneas "g", "h", "i", "j" e "k" podem ser procedidos em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia são dispensados de oferecer exames descritos nas alíneas "i", "j" e "k"; e os hospitais exclusivos de Pediatria são dispensados de oferecer o exame descrito na alínea "j" Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:
Referência:_______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
4.3.3. Diagnóstico por imagem - exames de:
a) radiologia geral ( ) Sim ( ) Não
b) mamografia ( ) Sim ( ) Não
c) ultrassonografia com doppler colorido ( ) Sim ( ) Não
d) tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não
e) ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não
f) medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes () Sim ( ) Não
OBS: Os exames descritos nas alíneas "b","d", "e" e "f" podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, com referência devidamente formalizada, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria são dispensados de oferecer exames descritos na alínea "b"
Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:
Para Mamografia:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Tomografia Computadorizada:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Ressonância Magnética:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Medicina Nuclear:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
4.3.4. Laboratório de Anatomia Patológica:
Participa de Programa de Monitoramento de Qualidade e possui certificado atualizado. ( ) Sim ( ) Não
Exames de:
a) citologia ( ) Sim ( ) Não
b) histologia ( ) Sim ( ) Não
c) biópsia de congelação ( ) Sim ( ) Não
d) imunohistoquímica de neoplasias malignas ( ) Sim ( ) Não
e) determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona ( ) Sim ( ) Não
OBS: Os exames descritos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria são dispensados de oferecer exames descritos na alínea "e". O exame descrito na alínea "c", deverá ser realizado dentro da estrutura hospitalar. Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:
Para Citologia:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Histologia:
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Imuno-histoquímica de neoplasias malignas:
Referência:______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona
Referência: _______________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
4.4. ENFERMARIAS - Assistência de internação em:
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
c) demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para o respectivo credenciamento ( ) Sim ( ) Não
4.5. CENTRO-CIRÚRGICO - Conta com todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cirúrgica geral e compatível com as respectivas especialidades cirúrgicas e os demais credenciamentos e habilitações do hospital. ( ) Sim ( ) Não
4.6. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - De acordo com a legislação vigente e compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas e os demais credenciamentos e habilitações do hospital. ( ) Sim ( ) Não
4.7. HEMOTERAPIA disponível nas 24h do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que regem os normativos vigentes do Ministério da Saúde, inclusive a ANVISA. ( ) Sim ( ) Não
4.8. FARMÁCIA HOSPITALAR obedece às normas sanitárias vigentes. ( ) Sim ( ) Não
4.9. APOIO MULTIDISCIPLINAR - Atividades técnico-assistenciais que devem ser procedidas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência, nas seguintes áreas:
a) psicologia clínica ( ) Sim ( ) Não
b) serviço social ( ) Sim ( ) Não
c) nutrição ( ) Sim ( ) Não
d) cuidados de ostomizados ( ) Sim ( ) Não
e) fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
f) reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades ( ) Sim ( ) Não
g) odontologia ( ) Sim ( ) Não
h) psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
i) terapia renal substitutiva ( ) Sim ( ) Não
OBS: As especialidades descritas nas alíneas "g", "h" e "i" podem ser realizadas em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:
Para Odontologia
Referência: ________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Psiquiatria
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para Terapia Renal Substitutiva
Referência: ______________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
4.10 IODOTERAPIA ( ) Sim ( ) Não
4.11 TRANSPLANTES ( ) Sim ( ) Não
4.12. CUIDADOS PALIATIVOS:
a) Assistência ambulatorial (incluindo o fornecimento de analgésicos narcóticos). ( ) Sim ( ) Não
b) Internações por intercorrências (incluindo procedimentos de controle da dor). ( ) Sim ( ) Não
c) Internações de longa permanência. ( ) Sim ( ) Não
d) Assistência domiciliar. ( ) Sim ( ) Não
OBS: O serviço descrito na alínea "b" é obrigatório que seja oferecido na própria unidade hospitalar. Os serviços descritos nas alíneas "a", "c" e "d" podem ser realizadas em serviços dentro ou fora da estrutura hospitalar, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS.
Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:
Para assistência ambulatorial
Referência: ________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para internações de longa permanência
Referência: ________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
Para assistência domiciliar
Referência: ________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
5. Estrutura funcional mínima e recursos humanos para serviços hospitalares para a habilitação na alta complexidade em oncologia:
5.1. SERVIÇO DE CIRURGIA
a) realiza procedimentos cirúrgicos diagnósticos e terapêuticos dos tumores mais prevalentes no Brasil ( ) Sim ( ) Não
b) conta com cirurgiões em suas respectivas especialidades, com registro no cadastro de especialistas do respectivo Conselho Regional e Conselho Federal de Medicina, nas seguintes áreas:
b1) cirurgia oncológica ( ) Sim ( ) Não
b2) cirurgia geral/cirurgia do aparelho digestivo/coloproctologia ( ) Sim ( ) Não
b3) ginecologia/mastologia ( ) Sim ( ) Não
b4) urologia ( ) Sim ( ) Não
b5) cirurgia de cabeça e pescoço ( ) Sim ( ) Não
b6) cirurgia pediátrica ( ) Sim ( ) Não
b7) cirurgia plástica ( ) Sim ( ) Não
b8) cirurgia torácica ( ) Sim ( ) Não
b9) neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
b10) oftalmologia ( ) Sim ( ) Não
b11) ortopedia ( ) Sim ( ) Não
OBS 1: Para o hospital ser habilitado como HGCO ou como UNACON, será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3) e b4);
OBS 2: Para o hospital ser habilitado como UNACON exclusivamente para o diagnóstico e tratamento de hemopatias malignas será exigido, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2) - cirurgia geral e, caso atenda crianças e adolescentes, b6);
OBS 3: Para o hospital ser habilitado como UNACON com Serviço de Hematologia para o diagnóstico e tratamento de hemopatias malignas será exigido, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b1), b2), b3) e b4); e, caso atenda crianças e adolescentes, b6);
OBS 4: Para o hospital ser habilitado como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, será exigido, no mínimo, o atendimento na área descrita no item b6);
OBS 5: Para o hospital ser habilitado como UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3) e b4) e b)6
OBS 6: Para o hospital ser habilitado como CACON, será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3), b4), b5), b7), b8), b11) e, se a ser habilitado como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, mais o b6).
OBS 7: Quando do planejamento e organização da assistência oncológica sob sua responsabilidade, local ou regional, caberá ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais hospitais ele exigirá a prestação de serviços em Oftalmologia e Neurocirurgia.
c) O responsável técnico pela Cirurgia Oncológica é médico com especialidade em Cirurgia Oncológica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
c1) o Responsável Técnico assume a responsabilidade pela Cirurgia Oncológica em um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável Técnico: _______________________CRM __________
Demais integrantes da equipe, conforme o item 5.1 b):
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM:__________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM:__________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________
d) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos, assinada pelo responsável técnico pela Cirurgia Oncológica. ( ) Sim ( ) Não
e) A rotina contempla, no mínimo, os seguintes itens:
e1) planejamento terapêutico cirúrgico ( ) Sim ( ) Não
e2) ficha própria para descrição do ato anestésico ( ) Sim ( ) Não
e3) ficha própria para descrição de ato operatório, contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado, inclusive OPME. ( ) Sim ( ) Não
e4) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não
5.2. SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
a) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia clínica é médico com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
a1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Clínica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
b) Todos os demais médicos oncologistas do serviço de oncologia clínica são médicos com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _________________________CRM: ________
Demais integrantes da equipe:
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM:_________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
c) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no Serviço pelo menos um médico oncologista clínico. ( ) Sim ( ) Não
d) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
e) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
f) O hospital conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
g) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
5.3. SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
a) O setor de radioterapia possui autorização emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para funcionamento válida? ( ) Sim ( ) Não
b) O Responsável Técnico pelo serviço de radioterapia é médico com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital ou, quando for o caso, do serviço de radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não
b1) o Responsável Técnico assume a responsabilidade técnica pelo Serviço de Radioterapia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: ____________________CRM: _____________
Demais integrantes da equipe:
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________
c) O serviço conta com responsável técnico pelo setor de Física Médica - um físico especialista em radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
Nome: __________________________________________________
c1) O físico assume a responsabilidade técnica pelo setor de física médica do Serviço de Radioterapia de um único hospital ou, quando for o caso, do serviço de radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não
d) O serviço conta com equipe composta pelos seguintes profissionais:
médico(s) com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ou, quando for o caso, do serviço de oncologia clínica de complexo hospitalar; físico(s) especialista(s) em radioterapia; técnico(s) de radioterapia - conforme os quantitativos estabelecidos pela ANVISA para esses três profissionais -; enfermeiro(s); e técnico(s) de enfermagem. ( ) Sim ( ) Não
e) Durante todo o período de funcionamento do serviço, permanecem no serviço pelo menos um médico e um físico especialistas em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
f) São registrados em prontuário do paciente e na ficha do serviço, as seguintes informações sobre a radioterapia:
f1) planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
f2) equipamento utilizado ( ) Sim ( ) Não
f3) datas de início e término da radioterapia ( ) Sim ( ) Não
f4) dose total de radiação ( ) Sim ( ) Não
f5) dose diária de radiação ( ) Sim ( ) Não
f6) doses por campo de radiação ( ) Sim ( ) Não
f7) número de campos por área irradiada ( ) Sim ( ) Não
f8) tipo e energia do feixe de radiação ( ) Sim ( ) Não
f9) dimensões do(s) campo(s) ( ) Sim ( ) Não
f10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor (acelerador linear) ( ) Sim ( ) Não
g) O serviço dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo seu Responsável Técnico e de cada um de seus setores, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades:
g1) procedimentos médicos e de física médica ( ) Sim ( ) Não
g2) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não
g3) controle e atendimento de intercorrências e de internação ( ) Sim ( ) Não
g4) padrões de manipulação de fontes radioativa ( ) Sim ( ) Não
g5) padrões de preparo de moldes (blocos) e máscaras ( ) Sim ( ) Não
g6) procedimentos de biossegurança ( ) Sim ( ) Não
g7) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos ( ) Sim ( ) Não
g8) manutenção de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não
h) Equipamentos e técnicas:
h1) Acelerador linear
h1.1) com feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não
h1.2) sem feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não
h1.3) acoplado a braço robótico ( ) Sim ( ) Não
i) Unidade de cobalto 60 ( ) Sim ( ) Não
j) Equipamento de ortovoltagem ( ) Sim ( ) Não
k) Tomoterapia ( ) Sim ( ) Não
l) Equipamento com múltiplas fontes de cobalto ( ) Sim ( ) Não
OBS: Caso a teleterapia superficial (ortovoltagem ou acelerador linear com feixe de elétrons) não seja disponibilizada no serviço, deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento:
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
m) Equipamento de raios-X simulador ( ) Sim ( ) Não
n) tomógrafo simulador ( ) Sim ( ) Não
n.1) Instalado no serviço de radioterapia ( ) Sim ( ) Não
n.2) Instalado no serviço de radiologia do hospital ( ) Sim ( ) Não n.3) Instalado em serviço de radiologia de outro estabelecimento de saúde ( ) Sim ( ) Não
o) Sistema de gerenciamento ( ) Sim ( ) Não
p) Sistema de planejamento
p.1) 2D (bidimensional) ( ) Sim ( ) Não
p.2) 3D (tridimensional) ( ) Sim ( ) Não
p.3) para radioterapia guiada por imagem (IMRT) ( ) Sim ( ) Não
p.4) Arco modulado ( ) Sim ( ) Não
OBS. O serviço pode dispor de mais de um tipo de sistema de planejamento.
q) Colimação
q.1) Blocos ( ) Sim ( ) Não
q.2) Colimador multifolhas (multileaf colimator)
q.3) Outros meios de colimação ( ) Sim ( ) Não
Especificar:_____________________________________________________
r) Para IGRT (radioterapia guiada por imagem) ( ) Sim ( ) Não
r.1) Ultrassonografia/BAT ( ) Sim ( ) Não
r.2) Sistema de localização por implantes radiopacos a Portal Eletrônico (EPID) ( ) Sim ( ) Não
r.3) Sistema de raios-X kV ortogonais montados na sala de tratamento ( ) Sim ( ) Não
r.4) Sistema de localização por fiduciais emissores de radiofrequência (transponder) ( ) Sim ( ) Não
r.5) Cone beam kV/MV ( ) Sim ( ) Não
s) Radiocirurgia (radioterapia estereotáxica em dose única) ( ) Sim ( ) Não
t) Radioterapia estereotáxica fracionada ( ) Sim ( ) Não
u) Radioterapia estereotáxica extracraniana ( ) Sim ( ) Não
v) Sistema de braquiterapia
v.1) Baixa taxa de dose (LDR) ( ) Sim ( ) Não
v.2) Média taxa de dose (MDR) ( ) Sim ( ) Não
v.3) Alta taxa de dose (HDR) ( ) Sim ( ) Não OBS:
OBS: Caso a braquiterapia não seja disponibilizada no serviço, deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento:
NOME:_____________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
w) O serviço atende à Resolução CNEN nº 130, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
x) O serviço atende à RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral. ( ) Sim ( ) Não
5.4. SERVIÇO DE HEMATOLOGIA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (OBS. 2) deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não
5.4.1. O hospital dispõe, no mínimo, de:
a) quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes e para adultos, a menos que o hospital seja exclusivo de pediatria ( ) Sim ( ) Não
b) sala (no ambulatório ou em enfermaria) para pequenos procedimentos ( ) Sim ( ) Não
c) sala equipada com microscópio óptico para análise de lâminas de sangue periférico e de medula óssea e de imprints ( ) Sim ( ) Não
d) exames especiais: micologia, virologia, imunoeletroforese de proteínas, B2microglobulina, dosagem sérica de metotrexato e ciclosporina, imunofenotipagem de hemopatias malignas e citogenética ( ) Sim ( ) Não
OBS: Exceto se a habilitação for como CACON, caso os exames especiais não sejam disponibilizados no hospital deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desses procedimentos:
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
CNES:______________________________________________
e) Agência transfusional ( ) Sim ( ) Não
f) Serviço de Hemoterapia com aférese e transfusão de plaquetas ( ) Sim ( ) Não
OBS. A disponibilidade de Serviço de Hemoterapia, se suficiente, dispensa a Agência Transfusional.
g) O Responsável Técnico pelo serviço de hematologia é médico com especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
g1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Hematologia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
h) Todos os demais médicos oncologistas do Serviço de Hematologia são médicos com especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _______________________CRM: __________
Demais integrantes da equipe:
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
i) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico hematologista. ( ) Sim ( ) Não
j) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
k) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
l) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
l1) A sala de aplicação da quimioterapia de adultos poderá ser a mesma do Serviço de Oncologia Clínica e a de crianças/adolescentes, a mesma do Serviço de Oncologia Pediátrica.
m) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
5.5. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (b6) e OBS.3) e 5.4 deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não
a) O hospital dispõe, no mínimo, de quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes. ( ) Sim ( ) Não
b) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia pediátrica é médico com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
b1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Pediátrica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
c) Todos os demais médicos oncologistas pediátricos do Serviço de Hematologia são médicos com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _______________________CRM: __________
Demais integrantes da equipe:
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
d) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico oncologista pediátrico. ( ) Sim ( ) Não
e) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
f) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
g) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
g1) A sala de aplicação da quimioterapia poderá ser a mesma do Serviço de Hematologia para crianças/adolescentes.
h) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
6. Capacitação de profissionais especializados
a) O hospital oferece capacitação profissional em forma de treinamento em serviço. ( ) Sim ( ) Não
a1) Cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo pelo menos dois dos seguintes: Residência Médica em Cirurgia Oncológica, Residência Médica em Oncologia Clínica, Residência Médica em Radioterapia, Residência Multiprofissional em Oncologia, Residência Médica em Cuidados Paliativos, Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, Especialização em Medicina Paliativa e Cuidados Paliativos e Residência ou Especialização em Física Médica. ( ) Sim ( ) Não
a2) Estágio supervisionado para alunos em ao menos um dos seguintes: cursos superiores na área da saúde, bacharelado em física e formação pós-técnica de Radiologia em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
a3) Outras atividades de formação e especialização profissionais que reconhecidas e autorizadas pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital participa de atividades de pesquisa:
b1) epidemiológica ( ) Sim ( ) Não
b2) clínica ( ) Sim ( ) Não
b3) translacional ( ) Sim ( ) Não
c) O hospital entregou cópia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacitação disponível(eis). ( ) Sim ( ) Não
7. Manutenção da habilitação
a) O hospital está ciente de que a manutenção habilitação fica condicionada:
a1) à observância das normas estabelecidas para a habilitação na alta complexidade em oncologia e regramento congênere suplementar definido pelas respectivas secretarias de saúde gestoras do SUS. ( ) Sim ( ) Não
a2) aos resultados gerados pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS de auditorias procedidas rotineiramente ou por demanda. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital está ciente que, em caso de descumprimento dos prazos estipulados para correção de não conformidade, o gestor estadual/distrital deve solicitar ao Ministério da Saúde, com respaldo da respectiva CIB ou CIR, a desabilitação do estabelecimento de saúde na alta complexidade em oncologia. ( ) Sim ( ) Não
CONCLUSÃO: De acordo com a visita realizada in loco, o estabelecimento de saúde cumpre com os requisitos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, para a habilitação solicitada. ( ) Sim ( ) Não
LOCAL: ______________________________________________
DATA: _______________________________________________
____________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO PRESTADOR HOSPITALAR
_________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA VISTORIA
ANEXO V
HOSPITAIS HABILITADOS NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
(ANEXO LXVI à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
TOTAL DE HABILITAÇÕES |
UF |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
CNPJ |
CÓDIGO |
HABILITAÇÃO |
1 |
AC |
Rio Branco |
Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre |
2001586 |
63.602.940/0001-70 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
AL |
Arapiraca |
Complexo Hospitalar Manoel André - CHAMA |
2005417 |
04.710.210/0001-24 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
AL |
Maceió |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió |
2007037 |
12.307.187/0001-50 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
AL |
acei |
Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Fedral de Alagoas |
2006197 |
24.464.109/0001-48 |
17.12 |
CACON |
1 |
AL |
Maceió |
Hospital do Açúcar/Fundação da Agro-Indústria de Açúcar e do Álcool de Alagoas- Hospital veredas |
2006448 |
17.989.187/0001-09 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
AP |
Macapá |
Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima |
2020645 |
23.086.176/0004-56 |
17.06 |
UNACON |
1 |
AM |
Manaus |
Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON |
2012677 |
34.570.820/0001-30 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
Hospital Universitário Getúlio Vargas |
2017644 |
04.378.626/0015-92 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar |
|||
Instituto de Mama do Amazonas - SENSUMED |
3400557 |
05.992.464/0001-45 |
17.15 |
Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
|||
1 |
BA |
Feira de Santana |
Hospital Estadual da Criança |
6602533 |
13.937.131/0001-41 |
17.11 |
UNACON exclusiva de oncologia pediátrica |
1 |
BA |
Feira de Santana |
Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana |
2601680 |
13.227.038/0001-43 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
BA |
Itabuna |
Hospital Calixto Midlej Filho |
2772280 |
14.349.740/0002-23 |
17.06 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Hospital Manoel Novaes |
2525569 |
17.14 e 17.15 |
|||||
1 |
BA |
Ihéus |
Hospital São José Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Mis. |
2802112 |
14.168.470/0001-73 |
17.06 |
UNACON |
1 |
BA |
Juazeiro |
Hospital Regional de Juazeiro |
4028155 |
13.937.131/0001-41 |
17.06 |
UNACON |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital São Rafael/Fundação Monte Tabor |
0003808 |
13.926.639/0001-44 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Professor Edgard Santos/Hospital Universitário MEC - Universidade Federal da Bahia/FAPEX |
0003816 |
15.180.714/0002-87 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer |
0003786 |
15.180.961/0001-00 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Santa Isabel/Santa Casa de Misericórdia da Bahia |
0003832 |
15.153.745/0002-49 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Martagão Gesteira/Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil |
0004278 |
15.170.723/0001-06 |
17.11 |
UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Geral Roberto Santos |
0003859 |
13.937.131/0053-72 |
17.14 |
UNACON |
Centro Estadual de Oncologia - CICAN |
0003921 |
17.06 |
|||||
1 |
BA |
Salvador |
Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce |
2802104 |
15.178.551/0001-17 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
BA |
Santo Antonio de Jesus |
Hospital Maternidade Luiz Argolo- Irmandade da Sta Casa de Miser De S Ant de Jesus |
2799286 |
15.934.094/0001-43 |
17.06 |
UNACON |
1 |
BA |
Teixeira de Freitas |
Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/Prefeitura Municipal de T. de Freitas |
2301318 |
13.650.403/0001-28 |
17.06 |
UNACON |
1 |
BA |
Vitória da Conquista |
Hospital Geral de Vitória da Conquista |
2402076 |
13.937.131/0001-41 |
17.06 e 17.15 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Conquista Assistência Medica LTDA/ONCO-MED RAC |
2772566 |
||||||
1 |
BA |
Vitória da Conquista |
Serviço de Assistência Médica de Urgencia S. A. (SAMUR) |
2407205 |
16.205.262/0001-22 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
CE |
Barbalha |
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo |
2564211 |
03.284.505/0001-13 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Infantil Albert Sabin |
2563681 |
07.954.571/0038-04 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Universitário Walter Cantídio |
2561492 |
07.206.048/0002-80 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
CE |
Fortaleza |
Instituto de Câncer do Ceará |
2723220 |
07.265.515/0001-62 |
17.12 |
CACON |
1 |
CE |
Fortaleza |
Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza |
2651394 |
07.273.592/0001-64 |
17.06 |
UNACON |
1 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Cura D'ars/Beneficência Camiliana |
2611686 |
60.975.737/0035-09 |
17.06 |
UNACON |
1 |
CE |
Fortaleza |
HGF- Hospital Geral de Fortaleza/Secretaria de Estado da Saude |
2497654 |
07.954.571/0014-28 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza |
2528843 |
07.990.336/0001-98 |
17.14 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO |
2723190 |
17.15 e 17.16 |
|||||
1 |
CE |
Sobral |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral |
3021114 |
07.818.313/0001-09 |
17.12 |
CACON |
1 |
DF |
Brasília |
Hospital Universitário de Brasília/Fundação da Universidade de Brasília |
0010510 |
000.038.174/0006-58 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
DF |
Brasília |
Hospital Regional de Taguatinga |
0010499 |
00.394.700/0009-65 |
17.06 |
UNACON |
1 |
DF |
Brasília |
Hospital de Base do Distrito Federal |
0010456 |
00.394.700/0001-08 |
17.13 |
CACON |
Hospital Regional da Asa Norte |
0010464 |
17.14 |
|||||
Hospital Regional de Ceilândia |
0010480 |
17.14 |
|||||
Hospital Regional do Gama |
0010472 |
17.14 |
|||||
Hospital Regional de Sobradinho |
0010502 |
17.14 |
|||||
1 |
DF |
Brasília |
Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar - HCB |
6876617 |
00.394.700/0028-28 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
ES |
Cachoeiro de Itapemirim |
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim |
2547821 |
27.193.705/0001-29 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
ES |
Colatina |
Hospital São José |
2448521 |
27.502.715/0001-07 |
17.06 |
UNACON |
1 |
ES |
Linhares |
Hospital Rio Doce |
2465833 |
27.836.329/0001-43 |
17.06 |
UNACON |
1 |
ES |
Vila Velha |
Hospital Evangélico de Vila Velha |
2494442 |
28.127.926/0001-61 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
ES |
Vitória |
Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina Educacional de Combate ao Câncer |
0011738 |
28.137.925/0001-06 |
17.12 |
CACON |
1 |
ES |
Vitória |
Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória |
0011800 |
27.189.505/0007-98 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
ES |
Vitória |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória |
0011746 |
28.141.190/0002-67 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
ES |
Vitória |
Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes |
4044916 |
15.178.551/0001-17 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
GO |
Anápolis |
Hospital Evangélico Anápolis/Fundação James Fanstone |
2442108 |
39.975.290/0001-36 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
GO |
Anápolis |
Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fundação de Assistencia Social de Anápolis |
2361787 |
01.038.751/0001-60 |
17.06 |
UNACON |
1 |
GO |
Goiânia |
Hospital Araújo Jorge/Hospital do Câncer/Associação de Combate ao Câncer em Goiás |
2506815 |
01.585.595/0001-57 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
GO |
Goiânia |
Hospital das Clínicas da Universidade Federal Goiás |
2338424 |
01.567.601/0002-24 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
GO |
Goiânia |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
2338351 |
01.619.790/0001-50 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MA |
Caxias |
Hospital Regional de Caxias Dr Everaldo Ferreira Aragão |
7891067 |
02.93.324/0001-06 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MA |
Imperatriz |
Hospital São Rafael |
2531348 |
06.413.934/0001-31 |
17.06 e 17.15 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
ONCORADIUM |
6497489 |
||||||
1 |
MA |
São Luís |
Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo IMOAB/Fundação Antônio Jorge Dino |
2697696 |
05.292.982/0002-37 |
17.12 |
CACON |
Hospital Universitário Federal do Maranhão (HUUFM) |
2726653 |
06.279.103/0002-08 |
17.14 |
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar |
|||
1 |
MA |
São Luís |
Hospital Geral Tarquínio Lopes Filho/SES |
2646536 |
02.973.240/0006-02 |
17.08 |
Unacon com Serviço de Hematologia |
1 |
MG |
Alfenas |
Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro |
2171945 |
16.650.756/0001-16 |
17.07 e 17.08 |
Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Barbacena |
Hospital Ibiapaba S/A |
2098938 |
17.077.967/0001-74 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital Luxemburgo/Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna |
2200457 |
17.513.235/0002-60 |
17.12 |
CACON |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital da Baleia/Fundação Benjamin Guimarães |
2695324 |
17.200.429/0001-25 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital Felício Rocho/Fundação Felice Rosso |
0026859 |
17.214.149/0001-76 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital das Clínicas da UFMG |
0027049 |
17.217.985/0034-72 |
17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
0027014 |
17.209.891/0001-93 |
17.13 |
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital São Francisco de Assis |
0026840 |
17.216.086/0001-97 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital Alberto Cavalcanti/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais |
0026964 |
19.843.929/0027-40 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MG |
Betim |
Hospital Professor Osvaldo R. Franco/Prefeitura de Betim/Fundo Municipal de Betim |
2126494 |
18.715.391/0002-77 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MG |
Curvelo |
Hospital Imaculada Conceição |
2148293 |
16.881.161/0001-71 |
17.07 |
UNACON com serviço de radioterapia |
1 |
MG |
Divinópolis |
Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Corrêa |
2159252 |
20.146.064/0001-02 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Gov. Valadares |
Hospital Bom Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano |
2118661 |
22.709.109/0002-16 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Ipatinga |
Hospital Márcio Cunha/Fundação São Francisco Xavier |
2205440 |
19.878.404/0001-00 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
MG |
Itabira |
Hospital Nossa Senhora das Dores |
2215586 |
20.959.292/0001-00 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Itaúna |
Hospital Manoel Goncalves |
2105780 |
21.254.057/0001-97 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Juiz de Fora |
Hospital Maria José Baeta Reis/ASCOMCER |
2153025 |
21.599.824/0001-08 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Juiz de Fora |
Hospital Dr. João Felício S/A |
2153114 |
21.561.543/0001-58 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Juiz de Fora |
Instituto Oncológico |
2153106 |
21.554.423/0001-23 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Montes Claros |
Hospital da Santa Casa de Montes Claros /Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
2149990 |
22.669.931/0001-10 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MG |
Montes Claros |
Hospital Dílson de Quadros Godinho/Fundação Dílson de Quadros Godinho |
2219646 |
00.991.591/0001-06 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Muriaé |
Hospital do Câncer de Muriaé/Fundação Cristiano Varella |
2195453 |
00.961.315/0001-03 |
17.12 |
CACON |
1 |
MG |
Passos |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Passos |
2775999 |
23.278.898/0001-60 |
17.13 |
CACON com serviço de oncologia pediátrica |
1 |
MG |
Patos de Minas |
Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas |
9650105 |
20.734.323/0002-05 |
17.06 |
UNACON |
Centro Oncológico AZ/ Patos de Minas/MG |
6442560 |
05.643.344/0001-32 |
17.15 |
Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
|||
1 |
MG |
Patrocínio |
Hospital Santa Casa de Patrocínio |
2209195 |
23.406.564/0001-24 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Poços de Caldas |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas |
2129469 |
23.647.209/0001-47 |
17.06 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
Clínica Memorial |
2110075 |
03.730.944/0001-02 |
17.15 |
||||
1 |
MG |
Ponte Nova |
Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital N. Sra das Dores |
2111640 |
23.798.846/0001-14 |
17.06 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MG |
Pouso Alegre |
Hospital das Clinicas Samuel Libânio |
2127989 |
23.951.916/0004-75 |
17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
Instituto Sul Mineiro de Oncologia |
3145425 |
02.929.143/0001-08 |
17.15 |
Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
|||
1 |
MG |
São João Del Rei |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei |
2161354 |
24.729.097/0001-36 |
17.07 |
UNACON com serviço de radioterapia |
1 |
MG |
Sete Lagoas |
Hospital Nossa Senhora das Graças |
2206528 |
24.993.560/0001-52 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Teófilo Otoni |
Hospital Bom Samaritano |
2184834 |
25.112.574/0001-82 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MG |
Uberaba |
Hospital Dr. Hélio Angotti/Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central |
2165058 |
25.438.409/0001-15 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Uberaba |
Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
2206595 |
25.437.484/0001-61 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MG |
Uberlândia |
Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia |
2146355 |
25.648.387/0001-18 |
17.07, 17.08 E 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro |
6601804 |
61.699.567/0026-40 |
17.14 |
Hospital geral com cirurgia oncológica de complexo hospitalar |
|||
1 |
MG |
Varginha |
Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha |
2761092 |
19.110.162/0001-00 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MS |
Campo Grande |
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/UFMS |
0009709 |
01.546.151/0002-14 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MS |
Campo Grande |
Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo Abrão/Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul |
0009776 |
03.221.702/001-93 |
17.07 |
UNACON com Serviço de Radioterapia |
1 |
MS |
Campo Grande |
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul |
0009725 |
02.125.685/0001-28 |
17.09 |
UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
MS |
Campo Grande |
Hospital da Santa Casa/Associação Beneficente de Campo Grande |
0009717 |
03.276.524/0001-06 |
17.07 e 17.08 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
1 |
MS |
Corumbá |
Santa Casa de Misericórdia de Corumbá/Associação Beneficente de Corumbá |
2376334 |
03.381.498/0001-78 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MS |
Dourados |
Hospital CASSEMS Unidade Dourados |
6201059 |
04.311.093/0003-98 |
17.06 |
UNACON |
Centro de Tratamento de Câncer de Dourados |
6583326 |
03158682/0001-53 |
17.15 |
Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
|||
1 |
MS |
Três Lagoas |
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas |
2756951 |
03.873.593/0001-99 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MT |
Cuiabá |
Hospital do Câncer de Mato Grosso/Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC |
2534444 |
24.672.792/0001-09 |
17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
MT |
Cuiabá |
Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Cuiabá |
2659107 |
03.468.485/0001-30 |
17.08 |
UNACON com Serviço de Hematologia |
1 |
MT |
Cuiabá |
Hospital da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá |
2655519 |
03.476.629/0001-09 |
17.07 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica |
1 |
MT |
Rondonópolis |
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis |
2396866 |
03.099.157/0001-04 |
17.06 |
UNACON |
1 |
MT |
Sinop |
Hospital Santo Antonio/Fundação de Saúde Comunitária de Sinop |
2795671 |
32.944.118/001-64 |
17.06 |
UNACON |
1 |
PA |
Belém |
Hospital Ofir Loyola |
2334321 |
04.955.142/0001-63 |
17.13 |
Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica |
1 |
PA |
Belém |
Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo |
7871902 |
05.054.929/0001-17 |
17.11 |
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
1 |
PA |
Belém |
Hospital Universitário João de Barros Barreto |
2332981 |
34.621.748/0004-76 |
17.06 |
UNACON |