Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Documentação Técnica

PORTARIA SAES/MS Nº 688, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Seção III do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. Ficam redefinidos os critérios para a habilitação de hospitais na alta complexidade em oncologia no SUS.

Parágrafo único. Os critérios e parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria são referenciais, devendo ser observadas as necessidades regionais e o Planejamento Regional Integrado - PRI, de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde. (NR)

Art. 44. .......................................................................................................................................................................

§2° Mantêm-se os códigos 17.04 Serviço Isolado de Radioterapia e 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar apenas para as habilitações já existentes, não sendo permitida a habilitação de novos serviços." (NR)

"Art. 47. Ficam mantidas as habilitações na alta complexidade em oncologia dos hospitais relacionados no Anexo LXVI a esta Portaria, habilitados até 28 de agosto de 2023.

Parágrafo único. As solicitações para alteração de habilitação, desabilitação e habilitação de novos hospitais devem seguir os requisitos estabelecidos nesta Portaria." (NR)

"Art. 48. ......................................................................................................................................................................

IV. a produção mínima recomendada para procedimentos oncológicos (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos), consoante a habilitação do hospital na alta complexidade em oncologia e compatibilidade com estudo técnico; e

V. a forma como se dará o acesso ao atendimento especializado em cirurgia, radioterapia, (incluindo braquiterapia), oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, conforme a habilitação na alta complexidade em oncologia do hospital.

....................................................................................................................................................................................

§ 2º Os serviços e ações previstos no Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deverá discriminar a atuação para adultos, crianças e adolescentes entre 0 (zero) e 19 (dezenove) anos incompletos contemplados no planejamento pactuado integrado e a provados nas instancias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento integral.

§ 3° O Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deve ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria estadual e distrital de saúde e atualizado a cada revisão do Plano Estadual de Saúde, ou após modificação significativa, para conhecimento, manifestação e apoio cabíveis às ações a serem desenvolvidas nas regiões de saúde, conforme instrutivo básico descrito no Anexo LXII a esta Portaria.

..................................................................................................................................................................................

§ 5º Para fins de programação de novas habilitações, deverão ser utilizados os parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria, observadas as necessidades regionais e o PRI, de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde.

§ 6º No caso de habilitação de serviços que não siga os parâmetros constantes do Anexo LXIII a esta Portaria, o Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer deverá conter a respectiva justificativa, bem como estabelecer a estimativa de atendimento do serviço habilitado, que servirá para estruturação dos cálculos financeiros referentes à habilitação. " (NR)

"Art. 52. A habilitação na alta complexidade em oncologia exige que os hospitais disponham de serviços especializados, conforme descrição a seguir, podendo, a depender dos serviços adicionais que comporta, haver mais de um código para o hospital habilitado:

...............................................................................................................................................................................

§ 1º O serviço isolado de radioterapia habilitado deverá cumprir os mesmos critérios recomendados para os serviços de radioterapia, conforme Anexo LXIV a esta Portaria, de acordo com o descrito no estudo técnico.

§ 2º Compete aos gestores do SUS, conforme pactuações em CIB e CIR, estabelecer quais serviços devem prestar atendimento em neurocirurgia, oftalmologia, braquiterapia e iodoterapia, definindo, pelo menos, um serviço referencial para essas especialidades, seja estadual ou de pactuação interfederativa.

§ 3° As especialidades cirúrgicas podem ser expandidas para além do mínimo recomendado respectivamente para cada tipo de habilitação caracterizada no caput deste artigo." (NR)

"Art. 53. Os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia podem ofertar serviços gerais e especializados indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, bem como para o tratamento do câncer, por meio de:

.............................................................................................................................................................................

§ 1º O hospital habilitado como Cacon ou Unacon deverá ofertar, por demanda e sob regulação do respectivo gestor, no mínimo, as consultas e os exames a seguir relacionados:

I - 3.000 (três mil) consultas especializadas/ano;

II - 1.200 (mil e duzentos) exames de ultrassonografia/ano;

III - 600 (seiscentas) endoscopias digestivas, colonoscopias e retossigmoidoscopias/ano; e

IV - 1.200 (mil e duzentos) exames de anatomia patológica/ano.

§ 2° A relação dos serviços próprios e dos que podem ser terceirizados, indispensáveis para à habilitação na alta complexidade em oncologia, está descrita no Anexo LXIV a esta Portaria.

§ 3° O gestor estadual do SUS deve certificar, por ocasião da solicitação de habilitação, a viabilidade da oferta de serviços pelo hospital a ser habilitado na alta complexidade em oncologia e, a qualquer tempo após a habilitação, por solicitação do Ministério da Saúde, a continuidade do atendimento especializado dentro dos parâmetros recomendados.

§ 4° O gestor local do SUS deve agir de forma proativa e preventiva na regulação e acompanhamento da oferta de serviços especializados pelo hospital habilitado na alta complexidade em oncologia." (NR)

"Art. 54. É recomendado que os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia ofereçam atividades de formação e especialização profissionais, de forma regular, a exemplo de:

I - cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação:

.................................................................................................................................................................................

g) especialização em medicina paliativa e cuidados paliativos;

h) residência ou especialização em física medica;

i) residência médica em patologia; e

II - estágio supervisionado para alunos de cursos de graduação, técnico e tecnólogo na área da saúde, bem como para alunos com bacharelado em física e formação pós-técnica de radiologia em radioterapia.

......................................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 61. ..........................................................................................................................................................

I - habilitar os hospitais na alta complexidade em oncologia, nos termos desta Subseção, indicados pelos respectivos gestores municipais, estaduais e distrital, solicitando-se, para a publicação da portaria de habilitação, a ratificação do respectivo gestor estadual, quando a aprovação pela CIB datar de mais de 12 (doze) meses;

........................................................................................................................................................................

IV - fortalecer o processo de monitoramento e avaliação dos serviços oncológicos na Rede de Atenção à Saúde, destacando os serviços que prestam atendimento à crianças e adolescentes;

........................................................................................................................................................................" (NR)

"Art. 63. ..................................................................................................................................................................

I - planejar e pactuar em CIB e CIR, juntamente com o respectivo gestor estadual e demais gestores municipais, a necessidade de cobertura assistencial da atenção especializada para seu município e regiões de saúde, de acordo com os parâmetros e orientações estabelecidos nesta Portaria, incluindo o encaminhamento ágil dos casos suspeitos de câncer de crianças e adolescentes, assim como de adultos com suspeita de hemopatia maligna aguda, aos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, cabendo ao hospital sua confirmação ou sua contrarreferência nos casos não confirmados;

...............................................................................................................................................................................

III - identificar e definir, em conjunto com o respectivo gestor estadual e demais gestores municípios, qual (ais) o hospital (ais) nas regiões de saúde possui (em) as condições, descritas nesta Subseção, para prestar atendimento na alta complexidade em oncologia, incluindo atendimento de crianças e adolescentes com neoplasias malignas e de adultos com hemopatias malignas;

IV - regular o acesso ao diagnóstico do câncer e à assistência de alta complexidade em oncologia, incluindo crianças e adolescentes, de forma a garantir o acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família;

V - .........................................................................................................................................................................

VI - monitorar a produção de procedimentos e avaliar anualmente os indicadores de avaliação dessa produção dos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia sob sua gestão, conforme estabelecido nesta Subseção, enfatizando os habilitados, de forma exclusiva ou não, em serviços de oncologia pediátrica ou de hematologia;

VII - determinar ou participar de auditoria em caso de suspeita ou denúncia de não cumprimento das normas e resoluções que regulam os serviços oferecidos pelos hospitais habilitados no âmbito desta Subseção; e

............................................................................................................................................................................" (NR)

"Art. 64. ..............................................................................................................................................................

III - prover os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, bem como para o estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no hospital;

IV - ofertar, de acordo com o contratualizado e sob regulação do respectivo gestor, exames, inclusive procedimentos que dependem de anestesia, para todos os pacientes, independentemente da faixa etária, além de consultas especializadas;

V - proceder ao diagnóstico definitivo e à avaliação da extensão da neoplasia (estadiamento), iniciar tempestivamente o tratamento e assegurar a continuidade do atendimento, o pronto atendimento dos próprios doentes e os cuidados paliativos, em articulação regulada com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde em que está inserido;

VI - adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com base nas diretrizes diagnósticas e terapêuticas (DDT) publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, conforme o tipo de habilitação e os serviços acordados com o respectivo gestor do SUS;

VII - sempre que instado, disponibilizar ao respectivo gestor local do SUS os protocolos e condutas institucionais vigentes e adotados pela equipe multiprofissional e na instituição para o diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com câncer;

VIII - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação dos respectivos gestores municipais e estaduais ou distrital do SUS, conforme as atribuições estabelecidas;

IX - apoiar outros estabelecimentos de saúde com os quais mantém compromisso assistencial e, sempre que solicitado pelo gestor local do SUS, no que se refere à prevenção e ao controle do câncer, participar da educação permanente de profissionais da saúde;

X - utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados à coleta de dados que contribuem com a informação sobre o câncer, Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) - produção ambulatorial e de alta complexidade (Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC) e Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN - Colo e Mama), conforme as normas técnico-operacionais do Ministério da Saúde;

XI - implantar ou implementar o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), garantindo a coleta, o armazenamento, a análise e a divulgação, de forma sistemática, e contínua das informações dos pacientes atendidos e acompanhados no hospital, repassando os dados para o Instituto Nacional de Câncer (Inca), por meio do SisRHC, para que o sistema informatizado de acesso pela internet (Integrador RHC), possa consolidar, monitorar e permitir a análise dos dados nacionais dos RHC brasileiros, bem como dos arquivos gerados pelos hospitais habilitados na alta complexidade em câncer no SUS;

XII - adotar conduta mínima de cuidados paliativos, inclusive para crianças e adolescentes, observando os seguintes critérios:

a) dispor de protocolos ou diretrizes de boas práticas em controle da dor, náusea, delirium e dispneia;

b) dispor de protocolos ou recomendações para uso de sedação paliativa;

c) dispor de protocolos ou recomendações de boas práticas em cuidados de conforto para pacientes e famílias durante o processo de morte;

d) dispor de fluxos gerenciais estabelecidos para o fornecimento do atestado de óbito de pacientes sob cuidados de fim de vida acompanhados pelo hospital que venham a falecer em domicílio, mediante acordo com o respectivo gestor do SUS e consoante o Serviço de Verificação de Óbito (SVO);

e) dispor de protocolos e fluxos estabelecidos para proceder às diretivas antecipadas de vontade;

f) fornecer os medicamentos essenciais para cuidados paliativos de pacientes internados, incluindo aqueles para o controle da dor, observando os fluxos para a dispensação desses medicamentos a pacientes ambulatoriais, de acordo com o protocolo clínico vigente para a dor crônica, no âmbito da assistência farmacêutica no SUS; e

g) orientar, encaminhar ou atender as demandas mais complexas de cuidados paliativos por profissionais especializados nestes cuidados;

XIII - registrar o atendimento dos pacientes em prontuário único, contendo, no mínimo:

a) o planejamento terapêutico global, com:

1. localização topográfica do tumor;

2. descrição e codificação pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

3. diagnóstico citopatológico/histopatológico do tumor; e

4. estadiamento do tumor pelo sistema Classificação de Tumores Malignos (TNM);

b) descrição de atos cirúrgicos;

c) esquema quimioterápico prescrito e registro de medicamentos dispensados e doses aplicadas em cada fase ou ciclo do esquema quimioterápico;

d) planejamento físico e registro de verificação de posicionamento e execução de radioterapia;

e) monitoramento e tratamento de eventos adversos imediatos e mediatos, em cada modalidade terapêutica;

f) registro periódico da resposta terapêutica obtida;

g) evolução diária por médico integrante do serviço especializado, em caso de internação; e

h) registro de atendimentos por equipe multiprofissional do estabelecimento." (NR)

"Art. 65. A avaliação dos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia no SUS será realizada pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias de saúde municipais, estaduais ou distrital, considerando suas respectivas competências e responsabilidades, orientada pelos seguintes aspectos:

I - monitoramento e verificação do cumprimento dos parâmetros de produção recomendados de procedimentos oncológicos ambulatoriais e de internação, conforme o tipo de habilitação e os parâmetros de produção dimensionados por meio de estudo técnico;

II - verificação dos indicadores de avaliação da produção anual de procedimentos oncológicos estabelecidos e disponibilizados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, de acordo com o PRI;

....................................................................................................................................................................................

§ 1º O levantamento da produção cirúrgica recomendada deverá utilizar o arquivo RD (procedimentos principais que intitulam a Autorização de Internação Hospitalar - AIH) do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS), considerando os procedimentos cirúrgicos (Grupo 04) de média e alta complexidade com CID de câncer (C00 a C97 e de D37 a D48) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

....................................................................................................................................................................................

§ 3º O levantamento da produção radioterápica recomendada deverá utilizar os procedimentos principais que intitulam a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), considerando os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Grupo 03, Subgrupo 04 e Forma de Organização 01).

§ 4º O levantamento da produção quimioterápica recomendada deverá utilizar os procedimentos principais que intitulam a APAC do SIA/SUS, considerando os procedimentos quimioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Grupo 03, Subgrupo 04 e Formas de Organização 02 a 07).

..................................................................................................................................................................................." (NR).

"Art. 66. ......................................................................................................................................................................

§ 3º Em caso de hospital com produção inferior à recomendada, deverá ser verificado o total da produção de todos os hospitais habilitados em oncologia no estado, com vistas a avaliar a permanência ou não do hospital na habilitação, a critério do respectivo gestor, pactuada na CIB ou CIR, inclusive quanto ao remanejamento de recursos financeiros.

§ 4º A alteração de habilitação, a inclusão ou exclusão de serviço(s) e a exclusão de hospital habilitado na alta complexidade em oncologia no SUS motivarão a adequação do custeio federal, para mais ou para menos, mediante a verificação do cumprimento dos parâmetros de produção recomendada de procedimentos oncológicos ambulatoriais e de internação, o percentual de execução do limite financeiro de média e alta complexidade na respectiva gestão e a disponibilidade financeira do Ministério da Saúde."(NR)

"Art. 67. Os Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI a esta Portaria também estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. " (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2022, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2022:

I - § 3º do art. 44;

II - Subseção II;

III - § 4º do art.52;

IV - § 2º do art.54;

V -§ 3º do art.56;

VI - incisos III e IV do art.57;

VII - inciso II do art.61;

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
INSTRUTIVO - PLANO DE ATENÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DO CÂNCER
(ANEXO LXII à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

Este Anexo apresenta os principais pontos que devem ser contemplados no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer, que integra as ações para a prevenção e o controle do câncer e tangencia a Atenção Especializada com a Atenção Primária à Saúde.

Cada Estado deverá observar a sua realidade, as suas necessidades e especificidades, e definir as ações a serem desenvolvidas e a estrutura necessária para garantir um cuidado integral (linhas de cuidado) e de qualidade à população:

1. Situação Epidemiológica:

É fundamental conhecer o perfil epidemiológico da população que será coberta e atendida pelas ações planejadas e descritas no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer. A depender do perfil identificado, as ações podem ser direcionadas de maneiras distintas, e o Plano poderá focar mais ou menos nas medidas específicas de prevenção, diagnóstico e tratamento, e direcionar as ações, a depender do diagnóstico identificado da população, para determinados tipos de cânceres mais prevalentes. Aqui poderão ser apresentados dados de perfil demográfico, expectativa de vida e incidência e mortalidade pelos cânceres prevalentes.

a. População do Estado

b. Diagnóstico do câncer no Estado

c. Outros aspectos importantes

Dados relacionados ao câncer encontram-se disponíveis nos sistemas de informação: o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o SISCAN (para os cânceres de mama e do colo uterino), o Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) e os Registros Hospitalares de Câncer (RHC), os dois últimos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS. É fundamental que seja realizada a integração das informações contidas nos diversos sistemas de informação para adequado diagnóstico e tomada de decisão dos entes federados.

2. Nós críticos

Os Estados apresentam distintas realidades, no que se refere à atenção à saúde. Por isso é importante que o gestor reconheça os pontos frágeis da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e, a partir desse mapeamento, direcione esforços para minimizar os problemas e entraves que podem prejudicar tanto o fluxo dos usuários com câncer entre os pontos de atenção quanto à qualidade de atendimento.

3. Disponibilidade e necessidade de ações e serviços de saúde

Abaixo estão dispostos os eixos prioritários que devem ser considerados no planejamento das ações voltadas ao cuidado das pessoas com câncer. As ações devem vir acompanhadas com metas, a fim de facilitar a concretização do alcance dos objetivos, ao longo do período determinado pelo Plano.

As ações devem considerar todos os pontos de atenção, desde a atenção primária à saúde até a atenção especializada - ambulatorial e hospitalar -, com os hospitais habilitados. Todos os serviços disponíveis no território devem ser considerados, bem como a estimativa da necessidade de novos. Essa observação vale tanto para os serviços quanto para a estimativa de necessidade de recursos humanos, de estrutura e tecnológicos.

A necessidade de cada um dos pontos abaixo apresentados deve se basear nos casos novos de câncer estimados para a região ou para o Estado como um todo, e deve prever a oferta de cuidado integral do ponto de vista da promoção da saúde e prevenção (observando-se os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde), diagnóstico e tratamento do câncer, bem como o acompanhamento dos casos. Com relação à regulação do acesso assistencial, os gestores deverão definir a sua organização, pactuando a sua cobertura regional, fluxos, protocolos, dentre outros aspectos, incluindo se ela se dará por meio de uma central única ou centrais regionais; qual a relação oferta e demanda das vagas com relação ao encaminhamento para atendimento especializado (utilização de protocolos de encaminhamento, estabelecimento de cotas e filas de espera); e a utilização de sistemas de informação e de outros métodos de operacionalização (Telessaúde, sistemas próprios e outros). Descrever o fluxo de referência e contra-referência entre os pontos de atenção envolvidos na operacionalização do Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer, informando os serviços de todos os pontos de atenção que, de alguma forma, estão envolvidos com essa Atenção.

Eixos prioritários:

a. Atenção Primária

- Promoção da Saúde

- Prevenção e Detecção Precoce do Câncer

- Cuidados Paliativos

b. Atenção Especializada

- Diagnóstico (em todos os níveis de atenção)

- Tratamento Cirúrgico

- Radioterapia

- Quimioterapia

- Reabilitação

- Controle da Dor Crônica e Cuidados Paliativos

- Regulação do Acesso Assistencial

4. Cronograma, indicadores, metas e prazos.

É importante que o Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer contemple o cronograma de execução de cada eixo a ser desenvolvido, com os seus resultados a serem alcançados.

Para cada resultado, faz-se necessário definir os indicadores que serão utilizados para avaliação e acompanhamento desses. Esses indicadores deverão apresentar metas associadas aos resultados estipulados para cada eixo, que sejam quantitativas e que apresentem prazo para seu alcance.

Apresenta-se a seguir um exemplo para orientar a elaboração desse tópico:

- Contexto: Atualmente, o Estado "XXX" apresenta apenas 20 mil mamografias em mulheres na faixa etária preconizada para rastreamento (50 a 69 anos), o que representaria uma cobertura de 50%, quando se considera a população no SUS e a periodicidade indicadas pelas diretrizes do Ministério da Saúde.

- Objetivo: Aumentar a cobertura do rastreamento mamográfico nas mulheres na faixa etária entre 50 a 69 anos.

- Resultado: Cobertura de mamografia na faixa etária preconizada (50 a 69 anos)

ampliada.

- Indicador: Percentual de aumento da cobertura de mamografia nas mulheres da faixa etária entre 50 a 69 anos. Demonstração do cálculo: (número de mamografias na faixa etária preconizada no ano em análise) - (número de mamografias na faixa etária preconizada no ano anterior) / número de mamografias na faixa etária preconizada realizada em no ano anterior x 100.

- Meta: Aumento de 2.400 a cada ano, em 5 anos. No 5º ano, espera-se que 80% (32.000) das mulheres na faixa etária preconizada (40.000) submetam-se, uma vez a cada 2 anos, ao rastreamento mamográfico.

5. Monitoramento e avaliação

O monitoramento das ações propostas no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer do Estado deverá ser feito por meio da coleta contínua de dados, utilizando os indicadores pré- definidos, com a finalidade de fornecer informações sobre o progresso e o alcance dos objetivos esperados, no Comitê Executivo de Governança da RAS

Da mesma forma, faz-se necessário criar mecanismos de avaliação, verificando se os resultados esperados foram alcançados, ou não, e definindo necessidade de melhorias do Plano, caso necessário.

6. Matriz de referências

Na Atenção Especializada, a matriz de referências deverá conter quais os serviços são as referências para os municípios e região de saúde para cada ação de saúde. Abaixo, tem-se a sugestão de matriz de referência a ser elaborada pelos gestores, na qual deverão, obrigatoriamente, ser informados:

- Região de saúde (repetir caso seja necessário)

- Município (repetir caso seja necessário)

- Hospital responsável por determinada ação de saúde (repetir caso seja necessário)

Ação de Saúde

Serviço/Hospital

Município

Região de saúde

Coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo uterino

Colposcopia

Mamografia

Laboratório de Citopatologia/Anatomia Patológica

Cirurgia

- Aparelho Digestivo

- Coloproctologia

- Ginecologia

- Mastologia

- Urologia

- Cabeça e pescoço

- Torácica

- Ossos e partes moles

- Pele/Plástica (*)

- Neurocirurgia

- Oftalmologia

Radioterapia

Oncologia Clínica

Hematologia

Oncologia Pediátrica

Iodoterapia

Cuidados Paliativos

(*): O câncer não melanótico de pele é de tratamento predominantemente ambulatorial, requerendo atendimento na alta complexidade quando se tratar de cirurgia complexa ou radioterapia.

ANEXO II
PARÂMETROS REFERENCIAIS PARA O PLANEJAMENTO REGIONAL
(ANEXO LXIII à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

No âmbito do SUS, a oferta regional (macrorregião de saúde) para o diagnóstico e o tratamento do câncer de adultos e de crianças e adolescentes entre 0 a 19 anos incompletos pressupõe a existência de serviços diagnósticos ambulatoriais e hospitalares e de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, integrados à rede local e macrorregional de atenção à saúde, centralizando a oferta de exames de maneira organizada com a finalidade de garantir a qualidade e economicidade dos exames a serem realizados, preferencialmente, nos hospitais habilitados para a realização de transplantes, quando for o caso.

O número de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia deve ser calculado para cada 1.000 casos novos anuais de câncer estimados, excetuando-se o câncer não melanótico de pele, para efeito de necessidade de estruturas e serviços de cirurgia, radioterapia com seu número de equipamentos de megavoltagem, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica.

Para efeito de planejamento de necessidade de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, o número de hospitais exclusivos de hematologia e de oncologia pediátrica não impactam no número necessário de hospitais habilitados.

O número de casos novos anuais de câncer por estado, calculado a partir das taxas brutas de incidência de câncer específicas por 100.000 (cem mil) homens e por 100.000 (cem mil) mulheres, estimadas a cada 3 (três) anos pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, é disponibilizado em www.inca.gov.br, devendo-se considerar a estimativa anual mais recente de incidência de câncer publicada.

Nos estados em que o número estimado de casos novos anuais de câncer, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele, for inferior a 1.000, deve ser avaliada a possibilidade de habilitação de um hospital na alta complexidade em oncologia, levando-se em conta características técnicas, de acesso e de possibilidade de cobertura macrorregional.

Os estados que tiverem hospital com atendimento correspondente a mais de 1.000 casos novos anuais, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele, deve ser computado como múltiplo em tantas vezes o seja do estimado por 1.000, reduzindo-se correspondentemente o número máximo de hospitais necessários e dos respectivos serviços oncológicos especializados.

Nos estados em que a cobertura da Saúde Suplementar superar os 20% (vinte por cento), considerar como necessário para o SUS 80% (oitenta por cento) do número de hospitais necessários para o número estimado de casos novos anuais de câncer, excetuando-se os de câncer não melanótico de pele.

Novas solicitações de habilitação em oncologia devem priorizar a oferta em regiões caracterizadas como vazios assistenciais.

Os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia devem realizar, de acordo com o perfil assistencial do estabelecimento e pactuação com o gestor municipal e estadual sugestivamente, conforme o tipo de habilitação:

I - em cirurgia, 650 procedimentos de cirurgias de câncer principais, correspondentes ao atendimento de 600 casos de câncer;

II - em oncologia clínica, 5.300 procedimentos de quimioterapia principais, para atendimento de 700 casos de câncer;

III - em radioterapia, 600 procedimentos de radioterapia principais, para atendimento de 600 casos por equipamento de megavoltagem;

IV - em hematologia, 450 procedimentos de quimioterapia curativa, necessários para atendimento de 50 casos de hemopatias malignas agudas, em qualquer faixa etária; se a habilitação for de exclusiva em hematologia, 900 procedimentos de quimioterapia de hemopatias malignas agudas e crônicas para 100 casos anuais em qualquer faixa etária, mantendo-se o mínimo de 50 casos de hemopatias agudas; e

V - em oncologia pediátrica, 270 procedimentos de quimioterapia, para atendimento de 30 casos, incluindo-se os de hemopatias malignas agudas; se a habilitação for de exclusiva em oncologia pediátrica, 720 procedimentos para 80 casos, incluindo-se os de hemopatias malignas agudas.

Para a cobertura assistencial e a produção em radioterapia, considerar-se-á a capacidade instalada do serviço: o número de procedimentos acima relacionado corresponde ao funcionamento de 1 (um) equipamento de radioterapia externa de megavoltagem (unidade de cobaltoterapia ou acelerador linear).

O atendimento em hematologia e em oncologia pediátrica deve ser realizado, obrigatoriamente, em hospital habilitado na alta complexidade em oncologia com esses serviços, de forma exclusiva ou não, de cobertura estadual ou macrorregional e, quando o atendimento for feito em hospital habilitado sem serviço de radioterapia, deve-se dar o encaminhamento regulado para complementariedade do tratamento em estabelecimento habilitado em oncologia com serviço de radioterapia.

a habilitação de um hospital como 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, de forma exclusiva ou, quando em um mesmo município, formando complexo com outro hospital habilitado como Unacon ou Cacon, deverá observar os seguintes critérios:

I - Atendimento em cirurgia de câncer de, pelo menos, menos 80 (oitenta) casos anuais e, quando indicado, encaminhamento regulado para complementariedade do tratamento, seja com iodoterapia, seja com radioterapia ou quimioterapia em hospital habilitado como Unacon ou Cacon.

II - Produção mínima de 80 (oitenta) procedimentos cirúrgicos de câncer principais, especificamente de procedimentos ginecológicos, mastológicos, urológicos e do aparelho digestivo alto e baixo.

Quando for solicitada habilitação com estimativa de atendimento inferior a mil casos novos de câncer anuais, a solicitação deve ser justificada. No estudo técnico deve constar a produção esperada para aquele novo serviço, incluindo, se for o caso, a redistribuição de recursos de outras habilitações vigentes. Este estudo deve estar incluído no Plano de Atenção para o diagnóstico e o tratamento do Câncer, conforme Instrutivo do Anexo LXII.

1 PA Santarém Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna 5585422 24.232.886/0083-03 17.07 Unacon com Serviço de Radioterapia
1 PB Campina Grande Hospital da Fundação Assistência da Paraíba/FAP 2315793 08.481.421/0001-57 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 PB Campina Grande Hospital Universitário Alcides Carneiro/Universidade Federal de Campina Grande 2676060 05.055.128/0002-57 17.09 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PB João Pessoa Hospital São Vicente de Paula/Instituto Walfredo Guedes Pereira 2399776 09.124.165/0001-40 17.06 UNACON
1 PB João Pessoa Hospital Napoleão Laureano 2399741 09.112.236/0001-94 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PB Patos Hospital Regional Dep. Janduhy Carneiro 2605473 08.778.268/0023-76 17.06 UNACON
1 PE Arcoverde Hospital Memorial de Arcoverde 3369293 70.237.227/0001-30 17.06 UNACON
1 PE Caruaru Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferrreira/Fund. Saude Amaury de Medeiros 2427419 09.794.975/0269-27 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 PE Garanhuns Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 2639009 10.248.599/0001-30 17.06 UNACON
1 PE Petrolina Hospital Dom Tomas 9262407 10.730.125/0004-73 17.06 UNACON
1 PE Recife Hospital da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE 0000809 10.564.953/0001-36 17.10 UNACON Exclusiva de Hematologia
1 PE Recife Hospital Universitário Oswaldo Cruz 0000477 11.022.597/00013-25 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 PE Recife Instituto de Medicina Integral Prof. Fernanda Figueira - IMIP 0000434 10.988.301/0001-29 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PE Recife Hospital de Câncer de Pernambuco/Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer 0000582 10.894.988/0001-33 17.07 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica
1 PE Recife Hospital Barão de Lucena/Fundação de Saúde Amaury de Medeiros 2427427 09.794.975/0223-44 17.06 UNACON
1 PE Recife Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Pernambuco 0000396 24.134.488/0001-08 17.06 UNACON
1 PI Parnaíba Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Véras 4009444 06.705.990/0001-40 17.06 UNACON
1 PI Teresina Hospital São Marcos/Sociedade Piauiense Combate ao Câncer 2726998 06.870.026/0001-77 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PI Teresina Hospital Universitário da Universidade Federal do Piaui 3285391 15.126.437/0001-43 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo hospitalar
ONCOCENTER 7445571 10.254.912/0001-43 17.15
1 PR Apucarana Hospital da Providência/Província Brasileira da Congregação Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo 2439360 76.578.137/0063-92 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 PR Arapongas Hospital Regional João de Freitas/Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer ao Câncer 2576341 04.169.712/0001-90 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 PR Campina Grande do Sul Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron 0013633 07.088.017/0001-91 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PR Campo Largo Hospital São Lucas 0013838 75.807.073/0001-99 17.06 UNACON
1 PR Campo Largo Hospital do Rocio 0013846 75.802.348/0001-00 17.06 UNACON
1 PR Campo Mourão Hospital Santa Casa de Misericórdia/Associação Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia 0014109 80.612.294/0001-41 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 PR Cascavel CEONC 2737434 72.510.480/0001-41 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 PR Cascavel Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN 2740338 81.270.548/0001-53 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PR Curitiba Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná 2384299 75.095.679/0002-20 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 PR Curitiba Hospital Infantil Pequeno Príncipe/Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro 0015563 76.591.569/0001-30 17.11 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 PR Curitiba Hospital Santa Casa/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 0015334 76.613.835/0001-89 17.06 UNACON
1 PR Curitiba Hospital Erasto Gaertner/Liga Paranaense de Combate ao Câncer 0015644 76.591.049/0001-28 17.13 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 PR Curitiba Hospital São Vicente 3075516 81.190.449/0002-42 17.06 UNACON
1 PR Curitiba Hospital Universitário Evangélico Mackenzie 0015245 75.575.604/0002-09 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
Clinica RADION 9130780 18.833.591/0001-43 17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
1 PR Foz do Iguaçu Hospital Ministro Costa Cavalcante/Fundação de Saúde Itaiguapy 2591049 00.304.148/0001-10 17.12 Cacon
1 PR Francisco Beltrão CEONC 5373190 72.510.480/0003-03 17.06 UNACON
1 PR Guarapuava Hospital de Caridade São Vicente de Paulo 2741989 77.893.469/0001-21 17.06 UNACON
1 PR Londrina Hospital Universitário Regional Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina 2781859 78.640.489/0003-15 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 PR Londrina Instituto de Câncer de Londrina 2577623 78.633.088/0001-76 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

 

1 PR Maringá Hospital e Maternidade Santa Rita 2743469 04.792.670/0001-49 17.06 UNACON
Centro de Oncologia e Radioterapia Santana Ltda 2586797 17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
1 PR Maringá Hospital do Câncer de Maringá/Instituto de Oncologia e Hematologia Maringá SC Ltda 2586169 78.189.537/0001-39 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 PR Pato Branco Hospital Policlínica Pato Branco AS 0017868 79.852.778/0001-89 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 PR Ponta Grossa Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa 2686953 80.238.926/0001-59 17.07 UNACON
Instituto Sul Paranense de Radioterapia 7205686 15.761.902/0001-18 17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
1 PR Umuarama UOPECCAN - Filial Umuarama 7845138 81.270.548/0002-34 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 RJ Barra Mansa Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa 2280051 28.683.712/0001-71 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 RJ Cabo Frio Hospital Santa Isabel 2278286 30.590.574/001-28 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RJ Campos dos Goytacazes Sociedade Portuguesa de Beneficiencia de Campos 2287250 28.961.084/0001-49 17.06 UNACON
1 RJ Campos dos Goytacazes Hospital Universitário Álvaro Alvim 2287447 28.964.252/0001-50 17.06 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RJ Campos dos Goytacazes Hospital Dr. Beda 2287285 29.251.097/0001-97 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RJ Itaperuna Hospital São José do Avaí/Conferência São José do Avaí 2278855 29.640.612/0001-20 17.07, 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 RJ Niterói Hospital Municipal Orêncio de Freitas 0012556 32.556.060/0033-69 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
1 RJ Niterói Hospital Universitário Antônio Pedro - HUAP/UFF 0012505 28.523.215/0003-78 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 RJ Petropolis Hospital Alcides Carneiro 2275562 29.138.344/0015-49 17.06 UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo hospitalar
Centro de Terapia Oncológica 2268779 17.15
1 RJ Rio Bonito Hospital Regional Darcy Vargas 2296241 31.517.493/0001-65 17.06 UNACON
1 RJ Rio de Janeiro Hospital dos Servidores do Estado 2269988 00.394.511/0211-82 17.07, 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Geral do Andaraí 2269384 00.394.544/0201-00 17.06 UNACON
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Geral de Bonsucesso 2269880 00.394.544/0202-91 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Federal Cardoso Fontes 2295423 00.394.544/0203-72 17.06 UNACON
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Geral de Ipanema 2269775 00.394.544/0210-00 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Geral da Lagoa 2273659 00.394.544/0204-53 17.09 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Mário Kroeff 2269899 33.816.794/0002-04 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 2295415 34.023.077/0002-80 17.06 UNACON
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE/UERJ 2269783 33.540.014/0017-14 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ 2280167 33.663.683/0053-47 17.12 CACON
1 RJ Rio de Janeiro Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 33.663.683/0026-74 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 RJ Rio de Janeiro Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil 7185081 42.498.717/0001-55 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 RJ Rio de Janeiro Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti 2295067 32.319.972/0001-30 17.10 UNACON Exclusiva de Hematologia
1 RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer I 2273454 40.226.946/0001-95 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer II 2269821 17.06
Instituto Nacional de Câncer/INCA - Hospital de Câncer III 2273462 17.07
1 RJ Teresópolis Hospital São José/Associação Congregação de Santa Catarina 2292386 60.922.168/0010-77 17.06 UNACON
1 RJ Vassouras Hospital Universitário de Vassouras 2273748 32.410.037/0001-84 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 RJ Volta Redonda Hospital Jardim Amália Ltda - HINJA 25186 32.513.459/0001-85 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RN Mossoró Hospital da LMECC 3675580 04.026.039/0001-39 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 RN Mossoró Hospital Wilson Rosado 2371707 35.650.324/0001-50 17.06 UNACON

 

1

RN

Natal

Hospital Dr. Luiz Antônio/Liga Norteriograndense Contra o Câncer

2409194

08.428.765/003-09

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

RN

Natal

Hospital Infantil Varela Santiago

2409151

08.337.586/0001-96

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

RN

Natal

Hospital Rio Grande

2656930

02.109.397/0001-80

17.06

UNACON

1

RN

Natal

Hospital do Coração de Natal Ltda

8003629

00.820.737/0001-50

17.06

UNACON

1

RN

Natal

Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL

2653982

24.365.710.001.317

17.06

UNACON

1

RO

Cacoal

Hospital Regional de Cacoal - HRC

6599877

04.287.520/0010-79

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

RO

Porto Velho

Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base Porto Velho

4001303

04.287.520/0002-69

17.14

UNACON com Serviço de Radioterapia

Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino

2515377

17.15, 17.16

1

RO

Porto Velho

Hospital de Amor da Amazônia

7068336

49.150.352/0016-07

17.12

CACON

1

RR

Boa Vista

Hospital Geral de Roraima/HGR

2319659

84.014.160/0001-34

17.06

UNACON

1

RS

Bagé

Santa Casa de Caridade de Bagé

2261987

87.408.845/0001-07

17.06

UNACON

1

RS

Bento Gonçalves

Hospital Tacchini

2241021

87.547.444/0001-20

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

RS

Cachoeira do Sul

Hospital Caridade Beneficência Cachoeira do Sul

2266474

87.768.735/0001-48

17.06

UNACON

1

RS

Canoas

Hospital Nossa Senhora das Graças

2232014

88.314.133/0001-83

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

RS

Carazinho

Hospital de Caridade e Beneficência

2262274

88.450.735/0001-48

17.06

UNACON

1

RS

Caxias do Sul

Hospital Geral/Fundação UCS Hospital Geral de Caxias do Sul

2223538

88.648.761/0018-43

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

RS

Caxias do Sul

Hospital Pompéia

2223546

88.633.227/0001-15

17.06

UNACON

1

RS

Cruz Alta

Hospital São Vicente de Paulo/Associação das Damas de Caridade

2263858

89.124.630/0001-81

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

RS

Erechim

Hospital da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim

2707918

89.421.259/0001-10

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Ijuí

Hospital da Associação Hospital de Caridade de Ijuí

2261057

90.730.508/0001-38

17.12

CACON

1

RS

Lajeado

Hospital Bruno Born

2252287

91.162.511/0001-65

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Passo Fundo

Hospital São Vicente de Paulo

2246988

92.210.062/0001-06

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

RS

Passo Fundo

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

2246929

92.030.543/0001-70

17.06

UNACON

1

RS

Pelotas

Hospital Escola da UFPEL

2252694

92.242.080/0001-00

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Pelotas

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas

2253054

92.219.559/0001-25

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Porto Alegre

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

2237601

87.020.517/0001-20

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

RS

Porto Alegre

Hospital São Lucas da PUCRS

2262568

88.630.413/0007-96

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

RS

Porto Alegre

Hospital Fêmina S/A

2265052

92.693.134/0001-53

17.06

UNACON

1

RS

Porto Alegre

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

2237253

92.815.000/0001-68

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

RS

Porto Alegre

Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A

2237571

92.787.118/0001-20

17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

RS

Rio Grande

Santa Casa do Rio Grande

2232995

94.862.265/0001-42

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Santa Cruz do Sul

Hospital Ana Nery

2255936

95.422.358/0001-19

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

RS

Santa Maria

Hospital Universitário de Santa Maria

2244306

95.591.764/0014-20

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

RS

Santa Rosa

Hospital Vida Saúde

2254611

95.815.668/0001-01

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

RS

Santiago

Hospital de Caridade de Santiago

2244357

96.136.643/0001-36

17.06

UNACON

1

RS

Santo Ângelo

Hospital Santo Angelo

2259907

96.210.471/0001-01

17.06

UNACON

1

RS

São Borja

Hospital Ivan Goulart

2248298

96.488.598/0001-89

17.06

UNACON

1

RS

São Gabriel

Santa Casa de São Gabriel

2248204

96.593.322/0001-60

17.06

UNACON

1

RS

São Leopoldo

Hospital Centenário

2232022

92.931.245/0001-50

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

RS

Taquara

Hospital Bom Jesus

2227932

88.625.686/0006-23

17.06

UNACON

1

RS

Uruguaiana

Santa Casa de Uruguaiana

2248190

98.416.225/0001-28

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SC

Blumenau

Hospital Santa Isabel

2558246

83.883.306/0011-32

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SC

Blumenau

Hospital Santo Antonio

2558254

82.654.088/0001-20

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

SC

Chapecó

Hospital Regional do Oeste

2537788

02.122.913/0001-06

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SC

Criciúma

Hospital São José/Sociedade Caritativa Santo Agostinho

2758164

92.736.040/0008-90

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SC

Florianópolis

Centro de Pesquisas Oncológicas/CEPON

19445

86.897.113/0001-57

17.15, 17.16

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

Hospital Governador Celso Ramos

2691841

17.10, 17.14

Hospital Carmela Dutra

19283

17.14

 

 

1 SC Florianópolis Hospital Infantil Joana de Gusmão 2691868 82.951.245/0009-16 17.11 UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 SC Florianópolis Hospital Univ. Professor Polydoro Ernani de São Thiago 3157245 83.899.526/0001-82 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 SC Itajaí Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen 2522691 60.194.990/0022-00 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SC Jaraguá do Sul Hospital São José /Sociedade Divina Providência 2306336 83.883.306/0015-66 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SC Joaçaba Hospital Universitário Santa Terezinha 2560771 84.592.369/0009-88 17.06 UNACON
1 SC Joinville Hospital Municipal São José 2436469 84.703.248/0001-09 17.12 CACON
1 SC Joinville Hospital Materno Infantil Dr. Jesser Amarante Faria 6048692 76.562.198/0003-20 17.11 UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 SC Lages Hospital e Maternidade Tereza Ramos 2504332 82.951.245/0026-17 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SC Porto União Hospital de Caridade São Braz de Porto União 2543044 85.604.395/0001-94 17.06 UNACON
1 SC Rio do Sul Hospital Regional Alto Vale 2568713 73.433.427/0001-57 17.06 UNACON
1 SC São Bento do Sul Hospital e Maternidade Sagrada Família 2521792 84.942.887/0003-99 17.06 UNACON
1 SC Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência 2491710 83.883.060/0012-13 17.06 UNACON
1 SE Aracaju Hospital de Cirurgia/Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia 0002283 13.016.332.0001-06 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SE Aracaju Hospital Governador João Alves Filho 2816210 13.130.521/0013-49 17.07, 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 SE Aracaju Hospital Universitário De Sergipe Huse 0002534 15.126.437/0010-34 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 SP Araçatuba Hospital Sagrado Coração de Jesus/Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba 2078775 43.751.502/0001-67 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 SP Araraquara Santa Casa de Araraquara 2082527 43.694.931/0001-12 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 SP Araras Hospital São Luiz de Araras 2081253 44.215.341/0001-50 17.06 UNACON
1 SP Assis Hospital Regional de Assis 2083094 46.374.500/0123-62 17.06 UNACON
1 SP Avaré Santa Casa de Avaré 2083604 44.584.0190/0001-06 17.06 UNACON
1 SP Barretos Fundação Pio XII Barretos 2090236 49.150.352/0001-12 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 SP Bauru Hospital Estadual de Bauru 2790602 46.374.500/0148-10 17.07, 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 SP Botucatu Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu 2748223 48.031.918/0019-53 17.07, 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
1 SP Bragança Paulista Hospital Universitário São Francisco na Prov. De Deus 2704900 33.495.870/0001-38 17.06 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SP Campinas Boldrini Campinas 2081482 50.046.887/0001-27 17.07 e 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia
1 SP Campinas Hospital e Maternidade Celso Pierro 2082128 46.020.301/0002-69 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
1 SP Campinas Hospital das Clínicas da UNICAMP 2079798 46.068.425/0001-33 17.12 CACON
1 SP Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 2081490 47.018.676/0001-76 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SP Catanduva Hospital Padre Albino Catanduva 2089327 47.074.851/0008-19 17.06 UNACON
1 SP Diadema Hospital Estadual de Diadema - Hospital Serraria 2084163 46.374.500/0136-87 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
1 SP Franca Santa Casa de Franca 2705982 47.969.134/0001-89 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 SP Guaratinguetá Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá 2081512 48.547.806/0001-20 17.06 UNACON
1 SP Guarujá Hospital Santo Amaro 2754843 48.697.338/0001-70 17.06 UNACON
1 SP Itapeva Santa Casa de Misericórdia de Itapeva 2027186 49.797.293/0001-79 17.06 UNACON
1 SP Jacareí Hospital São Francisco de Assis 2085194 50.460.351/0001-53 17.06 UNACON
1 SP Jales Hospital de Amor Jales 7066376 49.150.352/0008-99 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 2083086 50.753.755/001-35 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 SP Jundiaí HCSVP Hospital São Vicente 2786435 50.944.198/0001-30 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia
1 SP Jundiaí GRENDACC 2716801 00.797.397/0001-94 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
1 SP Limeira Santa Casa de Limeira 2081458 51.473.692/0001-26 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
1 SP Marília Hospital das Clínicas HCFAMEMA 2025507 09.161.265/0001-46 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
1 SP Marília Santa Casa de Marília 2083116 52.049.244/0001-62 17.08 e 17.09 UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

 

1

SP

Mogi das Cruzes

Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo

2080680

46.374.500/0147-30

17.08

Unacon com Serviço de Hematologia

1

SP

Mogi Guaçu

Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos

2096498

45.301.264/0001-13

17.06

UNACON

1

SP

Ourinhos

Santa Casa de Ourinhos

4049020

53.412.144/0001-11

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

Pariquera-Açu

Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua

2077434

57.740.490/0001-80

17.06

UNACON

1

SP

Piracicaba

Hospital Fornecedores de Cana de Piracicaba

2087057

54.384.631/0002-61

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SP

Piracicaba

Santa Casa de Piracicaba

2772310

54.370.630/0001-87

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

Presidente Prudente

Fundação Hospital Regional do Câncer

7400926

11.636.872/0001-67

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

SP

Presidente Prudente

Hospital Domingos Leonardo Cerávolo Presidente Prudente

2755130

46.374.500/0168-64

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente

2030705

17.15

Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

1

SP

Ribeirão Preto

Hospital das Clínicas FAEPA

2082187

57.722.118/0001-40

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

SP

Ribeirão Preto

Hospital Imaculada Conceição

2080400

55.990.451/0001-05

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SP

Ribeirão Preto

Santa Casa de Ribeirão Preto

2084414

55.989.784/0001-14

17.06

UNACON

CTR

7361289

14.836.568/0001-51

17.15

Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

1

SP

Rio Claro

Santa Casa de Rio Claro

2082888

56.384.183/0001-40

17.06

UNACON

1

SP

Santo André

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

2080273

46.374.500/0144-97

17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

SP

Santo André

Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão

0008923

46.552.942/0001-30

17.06

UNACON

Instituto de Radioterapia do ABC

0008753

17.15

Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

1

SP

Santos

Santa Casa de Santos

2025752

58.198.524/0001-19

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

SP

Santos

Hospital Santo Antônio Santos

2080354

58.194.622/0001-88

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

Santos

Hospital Guilherme Álvaro

2079720

46.374.500/00016-70

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SP

São Bernardo do Campo

Hospital Anchieta

2025361

57.571.275/0002-83

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

São Bernardo do Campo

Hospital Municipal Universitário

2027356

57.571.275/0005-26

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

São Caetano do Sul

Complexo Hospitalar Municipal

2082594

44.393.916/0001-24

17.06

UNACON

1

SP

São Carlos

Santa Casa de São Carlos

2080931

59.610.394/0001-42

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

São João da Boa Vista

Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros

2084228

59.759.084/0001-94

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

São José do Rio Preto

Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto

2798298

59.981.712/0001-81

17.12

CACON

1

SP

São José do Rio Preto

Hospital de Base de São José do Rio Preto

2077396

60.003.761/0001-29

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

SP

São José dos Campos

Hospital Pio XII

0009601

60.194.990/0006-82

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

SP

São José dos Campos

Santa Casa de Misericórdia

2748029

45.186.053/0001-87

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

SP

São José dos Campos

Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais

5869412

01.146.603/0001-89

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

Centro de Referência da Saúde da Mulher

2078287

46.374.500/01221-81

17.06

UNACON

Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha

2688573

46.374.500/0108-23

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar

1

SP

São Paulo

Conjunto Hospitalar do Mandaqui

2077574

46.374.500/0088-45

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

São Paulo

Hosp de Transp. do Estado de SP Eurycles de Jesus Zerbini

2088576

46.374.500/0114-71

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

SP

São Paulo

HC da FMUSP Hopsital das Clínicas São Paulo

2078015

56.577.059/0001-00

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

A C Camargo Cancer Center

2077531

60.961.968/0001-06

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

 

1

SP

São Paulo

Hospital Infantil Darcy Vargas UGA III São Paulo

2071371

46.374.500/0118-03

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

Hospital Heliópolis

2066572

46.374.500/0115-52

17.06

UNACON

1

SP

São Paulo

Hospital Ipiranga/Unidade de Gestão Assistencial II

2077523

46.374.500/0116-33

17.06

UNACON

1

SP

São Paulo

Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo

2688689

62.779.145/0001-90

17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

Hospital BP/Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia

2080575

61.599.908/0001-58

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

Hospital Santa Marcelina São Paulo

2077477

60.742.616/0001-60

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

SP

São Paulo

Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP

2077485

60.453.032/00001-74

17.12

CACON

1

SP

São Paulo

IBCC

2077590

62.932.942/0001-65

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

SP

São Paulo

Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP

2089696

67.185.694/0001-50

17.07 e 17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia

1

SP

São Paulo

Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho

2080125

60.945.854/0001-72

17.12

CACON

1

SP

São Paulo

Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/SES

6123740

46.745.500/0164-30

17.12

CACON

Hospital Geral de Vila Penteado Dr Jose Pangella São Paulo

2091755

46.374.500/0113-90

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

Sorocaba e Itu

Conjunto Hospitalar de Sorocaba

2081695

46.374.500/0014-09

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

Santa Casa de Itu

2092298

60.975.737/0068-69

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

Sorocaba

Santa Casa de Sorocaba

2708779

71.485.056/0001-21

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

SP

Sorocaba

Hospital GPACI

2079321

50.819.523/0001-32

17.11

UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

SP

Taboão da Serra

Hospital Geral de Pirajussara

2079828

46.374.500/0134-15

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

Taubaté

Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Beneficente São Camilo

3126838

46.374.500/0155-40

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

Hospital Municipal Universitário de Taubaté

2749319

60.975.737/0072-45

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

1

SP

Tupã

Santa Casa

2080664

72.547.623/0001-90

17.06

UNACON

1

TO

Araguaína

Hospital de Regional de Araguaína

2600536

25.053.117.0053-95

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

TO

Palmas

Hospital Geral de Palmas

2786117

25.053.117/0024-50

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

Clínica Irradiar

9255400

20.230.378/0001-99

17.06

Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

313

 

TOTAL DE HABILITAÇÕES

UF

MUNICÍPIO

MACRORREGIÃO DE SAÚDE

ESTABELECIMENTO

CNES

CÓDIGO

HABILITAÇÃO

1

BA

Salvador

Leste

Hospital Português/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiência

0004251

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

PE

Recife

Metropolitana

Instituto de Radium e Supervoltagem Ivo Roesler/IRSIR

0001023

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

PE

Recife

Metropolitana

Instituto de Radioterapia Waldemir Miranda LTDA/IRWAM

2430843

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

RJ

Niterói

Macrroregião II

Clínica de Radioterapia Ingá

3477371

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

RJ

Nova Iguaçu

Macrroregião I

Instituto Oncológico LTDA

2281821

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

SC

Florianópolis

Grande Florianópolis

Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade

0019402

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

1

SP

São José dos Campos

RRAS 17

Instituto de Radioterapia Vale do Paraíba/CENON - Centro de Oncologia Radioterápica do Vale do Paraíba

0009369

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

ANEXO III
SERVIÇOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA A HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA CONFORME O TIPO DE HABILITAÇÃO
(ANEXO LXIV à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

SERVIÇOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA A HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA CONFORME O TIPO DE HABILITAÇÃO

TIPO

17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON)

17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia

17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia

17.09 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

17.10 - UNACON Exclusiva de Hematologia

17.11 - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

17.12 - Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON)

17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

14.15 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

AMBULATÓRIO

Clínica médica

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Clínica pediátrica

Próprio (se atender crianças)

Próprio

Próprio (se atender crianças)

Próprio

Próprio

Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

PRONTO ATENDIMENTO

Pronto atendimento de 24h

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO E CIRÚRGICO

Endoscopia digestiva alta

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Retosigmoidoscopia e colonoscopia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Endoscopia urológica

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Laringoscopia

Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço)

Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço)

Próprio (se com cirurgia de cabeça e pescoço)

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio (se com Cirurgia de Cabeça e Pescoço)

Mediastinosoco pia, pleurosocopia e broncoscopia

Próprio (se com cirurgia torácica)

Próprio (se com cirurgia torácica)

Próprio (se com cirurgia torácica)

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio (se com cirurgia torácica)

Laparoscopia

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA

Bioquímica

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Hematologia geral

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Citologia de líquidos e líquor

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Parasitologia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Bacteriologia e antibiograma

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Gasometria arterial

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Imunologia geral

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Dosagem de fração beta de gonadotrofina coriônica (BhCG)

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Dosagem de antígeno prostático específico (PSA)

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Dosagem de alfa-feto-proteína (aFP)

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Radiologia Geral

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Mamografia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Ultrassonografia com doppler colorido

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Tomografia computadorizada

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Ressonância magnética

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA

Citologia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Histologia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Biópsia de congelação

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Imunohistoquímica de neoplasias malignas

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

ENFERMARIAS

Clínica médica

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Clínica pediátrica

Próprio (se atender crianças)

Próprio

Próprio (se atender crianças)

Próprio

Próprio

Próprio

Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

CENTRO CIRÚRGICO

Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas

Próprio (se atender crianças)

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

HEMOTERAPIA

Agência transfusional

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Serviço de hemoterapia

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

FARMÁCIA HOSPITALAR

Conforme as normas sanitárias vigentes

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

APOIO MULTIDISCIPLINAR

Psicologia clínica

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Serviço social

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Nutrição

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Cuidados ostomizados

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Fisioterapia

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio

Reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio ou terceirizado

Próprio

Próprio

Próprio ou terceirizado

Odontologia

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Psiquiatria

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Terapia renal substitutiva

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

OUTRAS TERAPIAS ESPECIALIZADAS

Iodoterapia

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Transplantes

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

Próprio, terceirizado ou sob regulação do gestor

CUIDADOS PALIATIVOS

Assistência ambulatorial

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Internação por intercorrências

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Internação de longa permanência

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Assistência domiciliar

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

Próprio ou sob regulação do gestor

SERVIÇO DE CIRURGIA

Demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA

Conforme a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

SERVIÇO DE RADIOTERAPIA

Conforme a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

SERVIÇO DE HEMATOLOGIA

Conforme a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

Próprio

SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

Conforme a respectiva habilitação

Próprio

Próprio

Próprio

 

ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SUS
(ANEXO LXV à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

Formulário a ser preenchido e assinado pelo respectivo gestor solicitante.

NOME:_________________________________________________

CNPJ:__________________________________________________ CNES:__________________________________________________

TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Filantrópico ( ) Privado

ENDEREÇO:________________________________________________________

MUNICÍPIO:_______________________________ESTADO:__________________ CEP:______________

TELEFONE:_______________

EMAIL: _______________________________________________________________

DIRETOR TÉCNICO:_________________________________________________

SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA:

( ) Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON

( ) UNACON com Serviço de Radioterapia

( ) UNACON com Serviço de Hematologia

( ) UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

( ) UNACON Exclusiva de Hematologia

( ) UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

( ) Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON

( ) CACON Serviço de Oncologia Pediátrica

( ) Complexo Hospitalar - UNACON e HGCO (um formulário por hospital)

( ) Complexo Hospitalar - CACON e HGCO (um formulário por hospital)

( ) Complexo Hospitalar - UNACON e Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (um formulário por estabelecimento)

( ) Complexo Hospitalar - CACON e Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (um formulário por estabelecimento)

Alteração de Habilitação ( ) Sim ( ) Não

NORMAS PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA GERAIS (preenchimento obrigatório para todas as solicitações)

1. Condições de Funcionamento:

O hospital possui Alvará de Funcionamento (licença sanitária) válido? ( ) Sim ( ) Não

2. Planejamento para implantação do serviço:

2.1. O hospital a ser habilitado consta no Plano de Atenção para o Diagnóstico e o Tratamento do Câncer? ( ) Sim ( ) Não

2.2. Foi realizado estudo considerando os seguintes aspectos dos hospitais já habilitados:

- população a ser atendida. ( ) Sim ( ) Não

- série histórica de atendimentos realizados. ( ) Sim ( ) Não

- necessidade de cobertura assistencial. ( ) Sim ( ) Não

- demanda reprimida. ( ) Sim ( ) Não

- capacidade técnica e operacional dos serviços. ( ) Sim ( ) Não

- mecanismos de acesso com definição de fluxos. ( ) Sim ( ) Não

- integração com os demais serviços que integram a Rede de Atenção às pessoas com doenças crônicas de seu estado. ( ) Sim ( ) Não

3. Organização da assistência hospitalar:

3.1. O hospital possui as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina. ( ) Sim ( ) Não

3.2. O hospital possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação e pronto atendimento), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. ( ) Sim ( ) Não

3.3. O Prontuário possui as seguintes informações no prontuário:

- Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não

- Anamnese e exame físico ( ) Sim ( ) Não

- Hipótese(s) diagnóstica(s) ( ) Sim ( ) Não

- Exames complementares ( ) Sim ( ) Não

- Diagnóstico definitivo de câncer e laudo do seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não

- Estadiamento pelo Sistema TNM de Classificação dos Tumores Malignos ou, no caso de neoplasia maligna não incluída neste, por outro sistema de classificação ( ) Sim ( ) Não

- Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não

- Termo de consentimento ( ) Sim ( ) Não

- Indicação de procedimento cirúrgico ( ) Sim ( ) Não

- Ficha anestésica ( ) Sim ( ) Não

- Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição cirúrgica e os materiais usados ( ) Sim ( ) Não

- Descrição da evolução do caso ( ) Sim ( ) Não

- Sumário de alta hospitalar ( ) Sim ( ) Não

- Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não

- Evolução e seguimento ambulatorial ( ) Sim ( ) Não

- Documentos de referência e contrarreferência ( ) Sim ( ) Não

- O plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de saúde; disponibilidade de orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes reencaminhados para cuidados oncológicos paliativos (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos) inclusive de urgência. ( ) Sim ( ) Não

- Cópia dos laudos de emissão de Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e da APAC-formulário e de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH-formulário. ( ) Sim ( ) Não

4. Estrutura física e funcional mínima para serviços hospitalares gerais:

4.1. AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:

a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não

b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação ( ) Sim ( ) Não

4.2. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência oncológica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não

4.3. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO:

4.3.1. Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

a) endoscopia digestiva alta ( ) Sim ( ) Não

b) retosigmoidoscopia e colonoscopia ( ) Sim ( ) Não

c) endoscopia urológica ( ) Sim ( ) Não

d) laringoscopia ( ) Sim ( ) Não

e) mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia. ( ) Sim ( ) Não

OBS: Os exames descritos nas alíneas "d" e "e" são obrigatórios hospitais que atendam, respectivamente, nas especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia torácica. Nos demais hospitais estes exames podem ser procedidos em serviços instalados fora da estrutura hospitalar, com referência devidamente formalizada.

Serviços referenciais:

Para Laringoscopia:

Referência:__________________________________________

CNPJ: ______________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia:

Referência:__________________________________________

CNPJ: ______________________________________________

CNES:______________________________________________

4.3.2. Laboratório de Patologia Clínica - exames de:

a) bioquímica ( ) Sim ( ) Não

b) hematologia geral ( ) Sim ( ) Não

c) citologia de líquidos e líquor ( ) Sim ( ) Não

d) parasitologia ( ) Sim ( ) Não

e) bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não

f) gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não

g) imunologia geral ( ) Sim ( ) Não

h) dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais ( ) Sim ( ) Não

i) fração beta da gonadotrofina coriônica (BhCG) ( ) Sim ( ) Não

j) antígeno prostático específico (PSA) ( ) Sim ( ) Não

k) alfa-feto-proteína (aFP) ( ) Sim ( ) Não

OBS: Os exames descritos nas alíneas "g", "h", "i", "j" e "k" podem ser procedidos em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia são dispensados de oferecer exames descritos nas alíneas "i", "j" e "k"; e os hospitais exclusivos de Pediatria são dispensados de oferecer o exame descrito na alínea "j" Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:

Referência:_______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

4.3.3. Diagnóstico por imagem - exames de:

a) radiologia geral ( ) Sim ( ) Não

b) mamografia ( ) Sim ( ) Não

c) ultrassonografia com doppler colorido ( ) Sim ( ) Não

d) tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não

e) ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não

f) medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes () Sim ( ) Não

OBS: Os exames descritos nas alíneas "b","d", "e" e "f" podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, com referência devidamente formalizada, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria são dispensados de oferecer exames descritos na alínea "b"

Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:

Para Mamografia:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Tomografia Computadorizada:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Ressonância Magnética:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Medicina Nuclear:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

4.3.4. Laboratório de Anatomia Patológica:

Participa de Programa de Monitoramento de Qualidade e possui certificado atualizado. ( ) Sim ( ) Não

Exames de:

a) citologia ( ) Sim ( ) Não

b) histologia ( ) Sim ( ) Não

c) biópsia de congelação ( ) Sim ( ) Não

d) imunohistoquímica de neoplasias malignas ( ) Sim ( ) Não

e) determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona ( ) Sim ( ) Não

OBS: Os exames descritos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria são dispensados de oferecer exames descritos na alínea "e". O exame descrito na alínea "c", deverá ser realizado dentro da estrutura hospitalar. Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:

Para Citologia:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Histologia:

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Imuno-histoquímica de neoplasias malignas:

Referência:______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona

Referência: _______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

4.4. ENFERMARIAS - Assistência de internação em:

a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não

b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para o respectivo credenciamento ( ) Sim ( ) Não

4.5. CENTRO-CIRÚRGICO - Conta com todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cirúrgica geral e compatível com as respectivas especialidades cirúrgicas e os demais credenciamentos e habilitações do hospital. ( ) Sim ( ) Não

4.6. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - De acordo com a legislação vigente e compatível com as respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas e os demais credenciamentos e habilitações do hospital. ( ) Sim ( ) Não

4.7. HEMOTERAPIA disponível nas 24h do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que regem os normativos vigentes do Ministério da Saúde, inclusive a ANVISA. ( ) Sim ( ) Não

4.8. FARMÁCIA HOSPITALAR obedece às normas sanitárias vigentes. ( ) Sim ( ) Não

4.9. APOIO MULTIDISCIPLINAR - Atividades técnico-assistenciais que devem ser procedidas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência, nas seguintes áreas:

a) psicologia clínica ( ) Sim ( ) Não

b) serviço social ( ) Sim ( ) Não

c) nutrição ( ) Sim ( ) Não

d) cuidados de ostomizados ( ) Sim ( ) Não

e) fisioterapia ( ) Sim ( ) Não

f) reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades ( ) Sim ( ) Não

g) odontologia ( ) Sim ( ) Não

h) psiquiatria ( ) Sim ( ) Não

i) terapia renal substitutiva ( ) Sim ( ) Não

OBS: As especialidades descritas nas alíneas "g", "h" e "i" podem ser realizadas em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:

Para Odontologia

Referência: ________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Psiquiatria

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para Terapia Renal Substitutiva

Referência: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

4.10 IODOTERAPIA ( ) Sim ( ) Não

4.11 TRANSPLANTES ( ) Sim ( ) Não

4.12. CUIDADOS PALIATIVOS:

a) Assistência ambulatorial (incluindo o fornecimento de analgésicos narcóticos). ( ) Sim ( ) Não

b) Internações por intercorrências (incluindo procedimentos de controle da dor). ( ) Sim ( ) Não

c) Internações de longa permanência. ( ) Sim ( ) Não

d) Assistência domiciliar. ( ) Sim ( ) Não

OBS: O serviço descrito na alínea "b" é obrigatório que seja oferecido na própria unidade hospitalar. Os serviços descritos nas alíneas "a", "c" e "d" podem ser realizadas em serviços dentro ou fora da estrutura hospitalar, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS.

Indicar o(s) serviço(s) referencial(ais), quando for o caso:

Para assistência ambulatorial

Referência: ________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para internações de longa permanência

Referência: ________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

Para assistência domiciliar

Referência: ________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

5. Estrutura funcional mínima e recursos humanos para serviços hospitalares para a habilitação na alta complexidade em oncologia:

5.1. SERVIÇO DE CIRURGIA

a) realiza procedimentos cirúrgicos diagnósticos e terapêuticos dos tumores mais prevalentes no Brasil ( ) Sim ( ) Não

b) conta com cirurgiões em suas respectivas especialidades, com registro no cadastro de especialistas do respectivo Conselho Regional e Conselho Federal de Medicina, nas seguintes áreas:

b1) cirurgia oncológica ( ) Sim ( ) Não

b2) cirurgia geral/cirurgia do aparelho digestivo/coloproctologia ( ) Sim ( ) Não

b3) ginecologia/mastologia ( ) Sim ( ) Não

b4) urologia ( ) Sim ( ) Não

b5) cirurgia de cabeça e pescoço ( ) Sim ( ) Não

b6) cirurgia pediátrica ( ) Sim ( ) Não

b7) cirurgia plástica ( ) Sim ( ) Não

b8) cirurgia torácica ( ) Sim ( ) Não

b9) neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não

b10) oftalmologia ( ) Sim ( ) Não

b11) ortopedia ( ) Sim ( ) Não

OBS 1: Para o hospital ser habilitado como HGCO ou como UNACON, será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3) e b4);

OBS 2: Para o hospital ser habilitado como UNACON exclusivamente para o diagnóstico e tratamento de hemopatias malignas será exigido, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2) - cirurgia geral e, caso atenda crianças e adolescentes, b6);

OBS 3: Para o hospital ser habilitado como UNACON com Serviço de Hematologia para o diagnóstico e tratamento de hemopatias malignas será exigido, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b1), b2), b3) e b4); e, caso atenda crianças e adolescentes, b6);

OBS 4: Para o hospital ser habilitado como UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica, será exigido, no mínimo, o atendimento na área descrita no item b6);

OBS 5: Para o hospital ser habilitado como UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3) e b4) e b)6

OBS 6: Para o hospital ser habilitado como CACON, será exigido o item b1) e, no mínimo, o atendimento nas áreas descritas nos itens b2), b3), b4), b5), b7), b8), b11) e, se a ser habilitado como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, mais o b6).

OBS 7: Quando do planejamento e organização da assistência oncológica sob sua responsabilidade, local ou regional, caberá ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais hospitais ele exigirá a prestação de serviços em Oftalmologia e Neurocirurgia.

c) O responsável técnico pela Cirurgia Oncológica é médico com especialidade em Cirurgia Oncológica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não

c1) o Responsável Técnico assume a responsabilidade pela Cirurgia Oncológica em um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável Técnico: _______________________CRM __________

Demais integrantes da equipe, conforme o item 5.1 b):

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM:__________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM:__________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: ___________________________________CRM: __________ Especialidade: ____________________________________________

d) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos, assinada pelo responsável técnico pela Cirurgia Oncológica. ( ) Sim ( ) Não

e) A rotina contempla, no mínimo, os seguintes itens:

e1) planejamento terapêutico cirúrgico ( ) Sim ( ) Não

e2) ficha própria para descrição do ato anestésico ( ) Sim ( ) Não

e3) ficha própria para descrição de ato operatório, contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado, inclusive OPME. ( ) Sim ( ) Não

e4) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não

5.2. SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA

a) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia clínica é médico com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não

a1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Clínica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

b) Todos os demais médicos oncologistas do serviço de oncologia clínica são médicos com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável: _________________________CRM: ________

Demais integrantes da equipe:

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM:_________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

c) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no Serviço pelo menos um médico oncologista clínico. ( ) Sim ( ) Não

d) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não

e) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não

f) O hospital conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não

g) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não

5.3. SERVIÇO DE RADIOTERAPIA

a) O setor de radioterapia possui autorização emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para funcionamento válida? ( ) Sim ( ) Não

b) O Responsável Técnico pelo serviço de radioterapia é médico com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital ou, quando for o caso, do serviço de radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não

b1) o Responsável Técnico assume a responsabilidade técnica pelo Serviço de Radioterapia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável: ____________________CRM: _____________

Demais integrantes da equipe:

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

Nome: _________________________________CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________

c) O serviço conta com responsável técnico pelo setor de Física Médica - um físico especialista em radioterapia. ( ) Sim ( ) Não

Nome: __________________________________________________

c1) O físico assume a responsabilidade técnica pelo setor de física médica do Serviço de Radioterapia de um único hospital ou, quando for o caso, do serviço de radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não

d) O serviço conta com equipe composta pelos seguintes profissionais:

médico(s) com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ou, quando for o caso, do serviço de oncologia clínica de complexo hospitalar; físico(s) especialista(s) em radioterapia; técnico(s) de radioterapia - conforme os quantitativos estabelecidos pela ANVISA para esses três profissionais -; enfermeiro(s); e técnico(s) de enfermagem. ( ) Sim ( ) Não

e) Durante todo o período de funcionamento do serviço, permanecem no serviço pelo menos um médico e um físico especialistas em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não

f) São registrados em prontuário do paciente e na ficha do serviço, as seguintes informações sobre a radioterapia:

f1) planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não

f2) equipamento utilizado ( ) Sim ( ) Não

f3) datas de início e término da radioterapia ( ) Sim ( ) Não

f4) dose total de radiação ( ) Sim ( ) Não

f5) dose diária de radiação ( ) Sim ( ) Não

f6) doses por campo de radiação ( ) Sim ( ) Não

f7) número de campos por área irradiada ( ) Sim ( ) Não

f8) tipo e energia do feixe de radiação ( ) Sim ( ) Não

f9) dimensões do(s) campo(s) ( ) Sim ( ) Não

f10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor (acelerador linear) ( ) Sim ( ) Não

g) O serviço dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo seu Responsável Técnico e de cada um de seus setores, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades:

g1) procedimentos médicos e de física médica ( ) Sim ( ) Não

g2) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não

g3) controle e atendimento de intercorrências e de internação ( ) Sim ( ) Não

g4) padrões de manipulação de fontes radioativa ( ) Sim ( ) Não

g5) padrões de preparo de moldes (blocos) e máscaras ( ) Sim ( ) Não

g6) procedimentos de biossegurança ( ) Sim ( ) Não

g7) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos ( ) Sim ( ) Não

g8) manutenção de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não

h) Equipamentos e técnicas:

h1) Acelerador linear

h1.1) com feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não

h1.2) sem feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não

h1.3) acoplado a braço robótico ( ) Sim ( ) Não

i) Unidade de cobalto 60 ( ) Sim ( ) Não

j) Equipamento de ortovoltagem ( ) Sim ( ) Não

k) Tomoterapia ( ) Sim ( ) Não

l) Equipamento com múltiplas fontes de cobalto ( ) Sim ( ) Não

OBS: Caso a teleterapia superficial (ortovoltagem ou acelerador linear com feixe de elétrons) não seja disponibilizada no serviço, deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento:

NOME: _________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

m) Equipamento de raios-X simulador ( ) Sim ( ) Não

n) tomógrafo simulador ( ) Sim ( ) Não

n.1) Instalado no serviço de radioterapia ( ) Sim ( ) Não

n.2) Instalado no serviço de radiologia do hospital ( ) Sim ( ) Não n.3) Instalado em serviço de radiologia de outro estabelecimento de saúde ( ) Sim ( ) Não

o) Sistema de gerenciamento ( ) Sim ( ) Não

p) Sistema de planejamento

p.1) 2D (bidimensional) ( ) Sim ( ) Não

p.2) 3D (tridimensional) ( ) Sim ( ) Não

p.3) para radioterapia guiada por imagem (IMRT) ( ) Sim ( ) Não

p.4) Arco modulado ( ) Sim ( ) Não

OBS. O serviço pode dispor de mais de um tipo de sistema de planejamento.

q) Colimação

q.1) Blocos ( ) Sim ( ) Não

q.2) Colimador multifolhas (multileaf colimator)

q.3) Outros meios de colimação ( ) Sim ( ) Não

Especificar:_____________________________________________________

r) Para IGRT (radioterapia guiada por imagem) ( ) Sim ( ) Não

r.1) Ultrassonografia/BAT ( ) Sim ( ) Não

r.2) Sistema de localização por implantes radiopacos a Portal Eletrônico (EPID) ( ) Sim ( ) Não

r.3) Sistema de raios-X kV ortogonais montados na sala de tratamento ( ) Sim ( ) Não

r.4) Sistema de localização por fiduciais emissores de radiofrequência (transponder) ( ) Sim ( ) Não

r.5) Cone beam kV/MV ( ) Sim ( ) Não

s) Radiocirurgia (radioterapia estereotáxica em dose única) ( ) Sim ( ) Não

t) Radioterapia estereotáxica fracionada ( ) Sim ( ) Não

u) Radioterapia estereotáxica extracraniana ( ) Sim ( ) Não

v) Sistema de braquiterapia

v.1) Baixa taxa de dose (LDR) ( ) Sim ( ) Não

v.2) Média taxa de dose (MDR) ( ) Sim ( ) Não

v.3) Alta taxa de dose (HDR) ( ) Sim ( ) Não OBS:

OBS: Caso a braquiterapia não seja disponibilizada no serviço, deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento:

NOME:_____________________________________________

CNPJ: ______________________________________________

w) O serviço atende à Resolução CNEN nº 130, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não

x) O serviço atende à RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral. ( ) Sim ( ) Não

5.4. SERVIÇO DE HEMATOLOGIA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (OBS. 2) deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não

5.4.1. O hospital dispõe, no mínimo, de:

a) quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes e para adultos, a menos que o hospital seja exclusivo de pediatria ( ) Sim ( ) Não

b) sala (no ambulatório ou em enfermaria) para pequenos procedimentos ( ) Sim ( ) Não

c) sala equipada com microscópio óptico para análise de lâminas de sangue periférico e de medula óssea e de imprints ( ) Sim ( ) Não

d) exames especiais: micologia, virologia, imunoeletroforese de proteínas, B2microglobulina, dosagem sérica de metotrexato e ciclosporina, imunofenotipagem de hemopatias malignas e citogenética ( ) Sim ( ) Não

OBS: Exceto se a habilitação for como CACON, caso os exames especiais não sejam disponibilizados no hospital deverá ser informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desses procedimentos:

NOME: _________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

NOME: _________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

NOME: _________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

CNES:______________________________________________

e) Agência transfusional ( ) Sim ( ) Não

f) Serviço de Hemoterapia com aférese e transfusão de plaquetas ( ) Sim ( ) Não

OBS. A disponibilidade de Serviço de Hemoterapia, se suficiente, dispensa a Agência Transfusional.

g) O Responsável Técnico pelo serviço de hematologia é médico com especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não

g1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Hematologia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

h) Todos os demais médicos oncologistas do Serviço de Hematologia são médicos com especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável: _______________________CRM: __________

Demais integrantes da equipe:

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

i) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico hematologista. ( ) Sim ( ) Não

j) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não

k) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não

l) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não

l1) A sala de aplicação da quimioterapia de adultos poderá ser a mesma do Serviço de Oncologia Clínica e a de crianças/adolescentes, a mesma do Serviço de Oncologia Pediátrica.

m) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não

5.5. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (b6) e OBS.3) e 5.4 deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não

a) O hospital dispõe, no mínimo, de quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes. ( ) Sim ( ) Não

b) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia pediátrica é médico com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não

b1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Pediátrica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

c) Todos os demais médicos oncologistas pediátricos do Serviço de Hematologia são médicos com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável: _______________________CRM: __________

Demais integrantes da equipe:

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

d) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico oncologista pediátrico. ( ) Sim ( ) Não

e) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não

f) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não

g) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não

g1) A sala de aplicação da quimioterapia poderá ser a mesma do Serviço de Hematologia para crianças/adolescentes.

h) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não

6. Capacitação de profissionais especializados

a) O hospital oferece capacitação profissional em forma de treinamento em serviço. ( ) Sim ( ) Não

a1) Cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo pelo menos dois dos seguintes: Residência Médica em Cirurgia Oncológica, Residência Médica em Oncologia Clínica, Residência Médica em Radioterapia, Residência Multiprofissional em Oncologia, Residência Médica em Cuidados Paliativos, Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, Especialização em Medicina Paliativa e Cuidados Paliativos e Residência ou Especialização em Física Médica. ( ) Sim ( ) Não

a2) Estágio supervisionado para alunos em ao menos um dos seguintes: cursos superiores na área da saúde, bacharelado em física e formação pós-técnica de Radiologia em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não

a3) Outras atividades de formação e especialização profissionais que reconhecidas e autorizadas pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não

b) O hospital participa de atividades de pesquisa:

b1) epidemiológica ( ) Sim ( ) Não

b2) clínica ( ) Sim ( ) Não

b3) translacional ( ) Sim ( ) Não

c) O hospital entregou cópia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacitação disponível(eis). ( ) Sim ( ) Não

7. Manutenção da habilitação

a) O hospital está ciente de que a manutenção habilitação fica condicionada:

a1) à observância das normas estabelecidas para a habilitação na alta complexidade em oncologia e regramento congênere suplementar definido pelas respectivas secretarias de saúde gestoras do SUS. ( ) Sim ( ) Não

a2) aos resultados gerados pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS de auditorias procedidas rotineiramente ou por demanda. ( ) Sim ( ) Não

b) O hospital está ciente que, em caso de descumprimento dos prazos estipulados para correção de não conformidade, o gestor estadual/distrital deve solicitar ao Ministério da Saúde, com respaldo da respectiva CIB ou CIR, a desabilitação do estabelecimento de saúde na alta complexidade em oncologia. ( ) Sim ( ) Não

CONCLUSÃO: De acordo com a visita realizada in loco, o estabelecimento de saúde cumpre com os requisitos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, para a habilitação solicitada. ( ) Sim ( ) Não

LOCAL: ______________________________________________

DATA: _______________________________________________

____________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO PRESTADOR HOSPITALAR

_________________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA VISTORIA

ANEXO V
HOSPITAIS HABILITADOS NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
(ANEXO LXVI à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

TOTAL DE HABILITAÇÕES

UF

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

CÓDIGO

HABILITAÇÃO

1

AC

Rio Branco

Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre

2001586

63.602.940/0001-70

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

AL

Arapiraca

Complexo Hospitalar Manoel André - CHAMA

2005417

04.710.210/0001-24

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

AL

Maceió

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió

2007037

12.307.187/0001-50

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

AL

acei

Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Fedral de Alagoas

2006197

24.464.109/0001-48

17.12

CACON

1

AL

Maceió

Hospital do Açúcar/Fundação da Agro-Indústria de Açúcar e do Álcool de Alagoas- Hospital veredas

2006448

17.989.187/0001-09

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

AP

Macapá

Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima

2020645

23.086.176/0004-56

17.06

UNACON

1

AM

Manaus

Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON

2012677

34.570.820/0001-30

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

Hospital Universitário Getúlio Vargas

2017644

04.378.626/0015-92

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar

Instituto de Mama do Amazonas - SENSUMED

3400557

05.992.464/0001-45

17.15

Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

1

BA

Feira de Santana

Hospital Estadual da Criança

6602533

13.937.131/0001-41

17.11

UNACON exclusiva de oncologia pediátrica

1

BA

Feira de Santana

Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana

2601680

13.227.038/0001-43

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

BA

Itabuna

Hospital Calixto Midlej Filho

2772280

14.349.740/0002-23

17.06

UNACON com Serviço de Radioterapia

Hospital Manoel Novaes

2525569

17.14 e 17.15

1

BA

Ihéus

Hospital São José Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Mis.

2802112

14.168.470/0001-73

17.06

UNACON

1

BA

Juazeiro

Hospital Regional de Juazeiro

4028155

13.937.131/0001-41

17.06

UNACON

1

BA

Salvador

Hospital São Rafael/Fundação Monte Tabor

0003808

13.926.639/0001-44

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

BA

Salvador

Hospital Professor Edgard Santos/Hospital Universitário MEC - Universidade Federal da Bahia/FAPEX

0003816

15.180.714/0002-87

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

BA

Salvador

Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer

0003786

15.180.961/0001-00

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

BA

Salvador

Hospital Santa Isabel/Santa Casa de Misericórdia da Bahia

0003832

15.153.745/0002-49

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

BA

Salvador

Hospital Martagão Gesteira/Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil

0004278

15.170.723/0001-06

17.11

UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

BA

Salvador

Hospital Geral Roberto Santos

0003859

13.937.131/0053-72

17.14

UNACON

Centro Estadual de Oncologia - CICAN

0003921

17.06

1

BA

Salvador

Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce

2802104

15.178.551/0001-17

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

BA

Santo Antonio de Jesus

Hospital Maternidade Luiz Argolo- Irmandade da Sta Casa de Miser De S Ant de Jesus

2799286

15.934.094/0001-43

17.06

UNACON

1

BA

Teixeira de Freitas

Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/Prefeitura Municipal de T. de Freitas

2301318

13.650.403/0001-28

17.06

UNACON

1

BA

Vitória da Conquista

Hospital Geral de Vitória da Conquista

2402076

13.937.131/0001-41

17.06 e 17.15

UNACON com Serviço de Radioterapia

Conquista Assistência Medica LTDA/ONCO-MED RAC

2772566

1

BA

Vitória da Conquista

Serviço de Assistência Médica de Urgencia S. A. (SAMUR)

2407205

16.205.262/0001-22

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

CE

Barbalha

Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo

2564211

03.284.505/0001-13

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

CE

Fortaleza

Hospital Infantil Albert Sabin

2563681

07.954.571/0038-04

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

CE

Fortaleza

Hospital Universitário Walter Cantídio

2561492

07.206.048/0002-80

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

CE

Fortaleza

Instituto de Câncer do Ceará

2723220

07.265.515/0001-62

17.12

CACON

1

CE

Fortaleza

Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza

2651394

07.273.592/0001-64

17.06

UNACON

1

CE

Fortaleza

Hospital Cura D'ars/Beneficência Camiliana

2611686

60.975.737/0035-09

17.06

UNACON

1

CE

Fortaleza

HGF- Hospital Geral de Fortaleza/Secretaria de Estado da Saude

2497654

07.954.571/0014-28

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

CE

Fortaleza

Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza

2528843

07.990.336/0001-98

17.14

UNACON com Serviço de Radioterapia

Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO

2723190

17.15 e 17.16

1

CE

Sobral

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral

3021114

07.818.313/0001-09

17.12

CACON


1

DF

Brasília

Hospital Universitário de Brasília/Fundação da Universidade de Brasília

0010510

000.038.174/0006-58

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

DF

Brasília

Hospital Regional de Taguatinga

0010499

00.394.700/0009-65

17.06

UNACON

1

DF

Brasília

Hospital de Base do Distrito Federal

0010456

00.394.700/0001-08

17.13

CACON

Hospital Regional da Asa Norte

0010464

17.14

Hospital Regional de Ceilândia

0010480

17.14

Hospital Regional do Gama

0010472

17.14

Hospital Regional de Sobradinho

0010502

17.14

1

DF

Brasília

Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar - HCB

6876617

00.394.700/0028-28

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

ES

Cachoeiro de Itapemirim

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

2547821

27.193.705/0001-29

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

ES

Colatina

Hospital São José

2448521

27.502.715/0001-07

17.06

UNACON

1

ES

Linhares

Hospital Rio Doce

2465833

27.836.329/0001-43

17.06

UNACON

1

ES

Vila Velha

Hospital Evangélico de Vila Velha

2494442

28.127.926/0001-61

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

ES

Vitória

Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina Educacional de Combate ao Câncer

0011738

28.137.925/0001-06

17.12

CACON

1

ES

Vitória

Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória

0011800

27.189.505/0007-98

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

ES

Vitória

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória

0011746

28.141.190/0002-67

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

ES

Vitória

Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes

4044916

15.178.551/0001-17

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

GO

Anápolis

Hospital Evangélico Anápolis/Fundação James Fanstone

2442108

39.975.290/0001-36

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

GO

Anápolis

Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fundação de Assistencia Social de Anápolis

2361787

01.038.751/0001-60

17.06

UNACON

1

GO

Goiânia

Hospital Araújo Jorge/Hospital do Câncer/Associação de Combate ao Câncer em Goiás

2506815

01.585.595/0001-57

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

GO

Goiânia

Hospital das Clínicas da Universidade Federal Goiás

2338424

01.567.601/0002-24

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

GO

Goiânia

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

2338351

01.619.790/0001-50

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MA

Caxias

Hospital Regional de Caxias Dr Everaldo Ferreira Aragão

7891067

02.93.324/0001-06

17.06

UNACON

1

MA

Imperatriz

Hospital São Rafael

2531348

06.413.934/0001-31

17.06 e 17.15

UNACON com Serviço de Radioterapia

ONCORADIUM

6497489

1

MA

São Luís

Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo IMOAB/Fundação Antônio Jorge Dino

2697696

05.292.982/0002-37

17.12

CACON

Hospital Universitário Federal do Maranhão (HUUFM)

2726653

06.279.103/0002-08

17.14

Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar

1

MA

São Luís

Hospital Geral Tarquínio Lopes Filho/SES

2646536

02.973.240/0006-02

17.08

Unacon com Serviço de Hematologia

1

MG

Alfenas

Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

2171945

16.650.756/0001-16

17.07 e 17.08

Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Barbacena

Hospital Ibiapaba S/A

2098938

17.077.967/0001-74

17.06

UNACON

1

MG

Belo Horizonte

Hospital Luxemburgo/Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna

2200457

17.513.235/0002-60

17.12

CACON

1

MG

Belo Horizonte

Hospital da Baleia/Fundação Benjamin Guimarães

2695324

17.200.429/0001-25

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

MG

Belo Horizonte

Hospital Felício Rocho/Fundação Felice Rosso

0026859

17.214.149/0001-76

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Belo Horizonte

Hospital das Clínicas da UFMG

0027049

17.217.985/0034-72

17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

MG

Belo Horizonte

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

0027014

17.209.891/0001-93

17.13

CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

MG

Belo Horizonte

Hospital São Francisco de Assis

0026840

17.216.086/0001-97

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MG

Belo Horizonte

Hospital Alberto Cavalcanti/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

0026964

19.843.929/0027-40

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MG

Betim

Hospital Professor Osvaldo R. Franco/Prefeitura de Betim/Fundo Municipal de Betim

2126494

18.715.391/0002-77

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MG

Curvelo

Hospital Imaculada Conceição

2148293

16.881.161/0001-71

17.07

UNACON com serviço de radioterapia

1

MG

Divinópolis

Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Corrêa

2159252

20.146.064/0001-02

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Gov. Valadares

Hospital Bom Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano

2118661

22.709.109/0002-16

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Ipatinga

Hospital Márcio Cunha/Fundação São Francisco Xavier

2205440

19.878.404/0001-00

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

MG

Itabira

Hospital Nossa Senhora das Dores

2215586

20.959.292/0001-00

17.06

UNACON

1

MG

Itaúna

Hospital Manoel Goncalves

2105780

21.254.057/0001-97

17.06

UNACON

1

MG

Juiz de Fora

Hospital Maria José Baeta Reis/ASCOMCER

2153025

21.599.824/0001-08

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Juiz de Fora

Hospital Dr. João Felício S/A

2153114

21.561.543/0001-58

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Juiz de Fora

Instituto Oncológico

2153106

21.554.423/0001-23

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Montes Claros

Hospital da Santa Casa de Montes Claros /Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

2149990

22.669.931/0001-10

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

 

1

MG

Montes Claros

Hospital Dílson de Quadros Godinho/Fundação Dílson de Quadros Godinho

2219646

00.991.591/0001-06

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Muriaé

Hospital do Câncer de Muriaé/Fundação Cristiano Varella

2195453

00.961.315/0001-03

17.12

CACON

1

MG

Passos

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Passos

2775999

23.278.898/0001-60

17.13

CACON com serviço de oncologia pediátrica

1

MG

Patos de Minas

Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas

9650105

20.734.323/0002-05

17.06

UNACON

Centro Oncológico AZ/ Patos de Minas/MG

6442560

05.643.344/0001-32

17.15

Serviço de radioterapia de complexo hospitalar

1

MG

Patrocínio

Hospital Santa Casa de Patrocínio

2209195

23.406.564/0001-24

17.06

UNACON

1

MG

Poços de Caldas

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas

2129469

23.647.209/0001-47

17.06

UNACON com Serviço de Radioterapia

Clínica Memorial

2110075

03.730.944/0001-02

17.15

1

MG

Ponte Nova

Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital N. Sra das Dores

2111640

23.798.846/0001-14

17.06

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MG

Pouso Alegre

Hospital das Clinicas Samuel Libânio

2127989

23.951.916/0004-75

17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

Instituto Sul Mineiro de Oncologia

3145425

02.929.143/0001-08

17.15

Serviço de radioterapia de complexo hospitalar

1

MG

São João Del Rei

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei

2161354

24.729.097/0001-36

17.07

UNACON com serviço de radioterapia

1

MG

Sete Lagoas

Hospital Nossa Senhora das Graças

2206528

24.993.560/0001-52

17.06

UNACON

1

MG

Teófilo Otoni

Hospital Bom Samaritano

2184834

25.112.574/0001-82

17.06

UNACON

1

MG

Uberaba

Hospital Dr. Hélio Angotti/Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central

2165058

25.438.409/0001-15

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Uberaba

Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

2206595

25.437.484/0001-61

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MG

Uberlândia

Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia

2146355

25.648.387/0001-18

17.07, 17.08 E 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro

6601804

61.699.567/0026-40

17.14

Hospital geral com cirurgia oncológica de complexo hospitalar

1

MG

Varginha

Hospital Bom Pastor/Fundação Hospitalar do Município de Varginha

2761092

19.110.162/0001-00

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MS

Campo Grande

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/UFMS

0009709

01.546.151/0002-14

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MS

Campo Grande

Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo Abrão/Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul

0009776

03.221.702/001-93

17.07

UNACON com Serviço de Radioterapia

1

MS

Campo Grande

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul

0009725

02.125.685/0001-28

17.09

UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

MS

Campo Grande

Hospital da Santa Casa/Associação Beneficente de Campo Grande

0009717

03.276.524/0001-06

17.07 e 17.08

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia

1

MS

Corumbá

Santa Casa de Misericórdia de Corumbá/Associação Beneficente de Corumbá

2376334

03.381.498/0001-78

17.06

UNACON

1

MS

Dourados

Hospital CASSEMS Unidade Dourados

6201059

04.311.093/0003-98

17.06

UNACON

Centro de Tratamento de Câncer de Dourados

6583326

03158682/0001-53

17.15

Serviço de radioterapia de complexo hospitalar

1

MS

Três Lagoas

Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas

2756951

03.873.593/0001-99

17.06

UNACON

1

MT

Cuiabá

Hospital do Câncer de Mato Grosso/Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC

2534444

24.672.792/0001-09

17.07, 17.08 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica

1

MT

Cuiabá

Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Cuiabá

2659107

03.468.485/0001-30

17.08

UNACON com Serviço de Hematologia

1

MT

Cuiabá

Hospital da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá

2655519

03.476.629/0001-09

17.07 e 17.09

UNACON com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica

1

MT

Rondonópolis

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

2396866

03.099.157/0001-04

17.06

UNACON

1

MT

Sinop

Hospital Santo Antonio/Fundação de Saúde Comunitária de Sinop

2795671

32.944.118/001-64

17.06

UNACON

1

PA

Belém

Hospital Ofir Loyola

2334321

04.955.142/0001-63

17.13

Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica

1

PA

Belém

Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo

7871902

05.054.929/0001-17

17.11

UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica

1

PA

Belém

Hospital Universitário João de Barros Barreto

2332981

34.621.748/0004-76

17.06

UNACON

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde