Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.162...........................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão ser inseridos laudos com solicitação de procedimentos componentes de habilitações vigentes na unidade federativa solicitante.
§ 2º No hipótese do § 1º deste artigo, o pedido deve ser formulado mediante ofício oriundo da Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde, direcionado à CNRAC, contendo Nota Técnica ou documento assemelhado com justificativas pelas quais o procedimento solicitado não estaria sendo realizado na unidade federativa solicitante e informações detalhadas da situação local.
§ 3º A solicitação em regime de excepcionalidade será objeto de prévia validação pela CNRAC, a partir das razões trazidas conforme § 2º deste artigo, ficando seu atendimento condicionado à disponibilidade de oferta na CNRAC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.