Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)
Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.
Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO
Tipo de equipe | Composição mínima da equipe | CBO | Carga horária individual mínima exigida | Carga horária individual máxima considerada |
70 - Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) | 01 Médico(a) *A categoria profissional ACS é opcional para equipe de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) |
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família | 40 horas semanais* *Para médico(a), enfermeiro(a) e técnico(a) ou auxiliar de enfermagem de eSFR a carga horária mínima de 32 horas semanais; e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), técnico(a) ou auxiliar de enfermagem extras e demais profissionais acrescidos à composição da equipe, a carga horária mínima de 40 horas semanais. A carga horária dos profissionais referentes a eSFR deverá observar as demais especificidades dispostas nos artigos 16 a 23 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. |
60 horas semanais |
2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-70 - Médico Generalista 2235-05 - Enfermeiro |
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2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família |
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3222-05 - Técnico de Enfermagem 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 5151-05 - Agente Comunitário de Saúde |
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3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde | ||||
71 - Equipe de Saúde Bucal (eSB)* | 01 Cirurgião(ã)-dentista 01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal |
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral 2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família |
20 ou 30 ou 40 horas semanais* | 60 horas semanais |
2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde Coletiva 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal |
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3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família | ||||
73 - Equipe de Consultório na Rua (eCR) | Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVI capítulo I (das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 5153-10 - Agente de Ação Social 2516-05 - Assistente Social 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem |
30 horas semanais* *Ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal de 30 (trinta) horas ou por 02 (dois) profissionais médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. |
60 horas semanais |
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal |
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3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 2232* - Cirurgiões-dentistas |
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2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família 2251* - Médicos Clínicos |
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2241-40 - Profissionais da Educação Física na Saúde 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
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3222-05 - Técnico de Enfermagem | ||||
3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família |
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74 - equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) | Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 2516-05 - Assistente Social 2232* - Cirurgiões-dentistas 2235* - Enfermeiros e Afins 2234* - Farmacêuticos 2236* - Fisioterapeutas |
06 horas semanais Definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 60 horas semanais |
2251* - Médicos clínicos 2237* - Nutricionistas 2515* - Psicólogos e psicanalistas 3222* - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem |
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3224* - Técnicos de odontologia 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
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76 - Equipe de Atenção Primária (eAP) | 01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) |
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-25 - Médico Clínico |
20 ou 30 horas semanais | 60 horas semanais |
2251-70 - Médico Generalista 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família 2235-05 - Enfermeiro. |
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Atenção integral à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa | Composição mínima prevista para a equipe de Saúde da Família (eSF) tipo 70 ou para a equipe de Atenção Primária (eAP) tipo 76. | 2516-05 - Assistente Social** 2235* - Enfermeiros e Afins** 2251-33 - Médico psiquiatra 2515* - Psicólogos e psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional** |
04 horas semanais | 60 horas semanais |
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
** É necessário que tenha especialização em saúde mental.