Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 2 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de horário especial ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB com deficiência ou que possua dependente com deficiência.

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ............................................................................................................

§ 3º Caso o município ou estado não tenha Junta Médica Oficial constituída e não seja possível a expedição de parecer pela Junta Médica Oficial da Previdência Social, poderão ser apresentados 3 (três) laudos que atestem a condição de saúde, expedidos por especialistas diferentes, vinculados à deficiência alegada." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador

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