Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA N° 57, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º - Aprovar a adesão do Município do Piauí, abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento: UF Nome do Município Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes PI São João da Varjota 2 . 2 0 3 . 11 3 . 0 9 1 2 . 2 0 3 . 11 3 . 2 9 0

Art. 2º - Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único - A partir de 2005, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º - O Município identificado no art.1º desta Portaria deverá alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Executivo

JORGE SOLLA
Secretário de Atenção à Saúde

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