Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 287, DE 28 DE JUNHO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004, que institui a Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte, e;

Considerando a necessidade de regulamentar o financiamento da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º - Instituir o valor de R$ 1.473,00/leito/mês (hum mil, quatrocentos e setenta e três reais) para o cálculo do Orçamento Global para os estabelecimentos hospitalares de pequeno porte que cumpram os critérios e requisitos que constam da Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004, e tiverem seus projetos homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

§ 1º - O valor estipulado no caput deste artigo corresponde ao valor médio da AIH de hospitais de pequeno porte no ano de 2003,
ajustado à necessidade de internações de baixa e média complexidade e parâmetros de ocupação e permanência dos leitos.

§ 2º - Nenhum estabelecimento de saúde contemplado pela Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte, após o ajuste de leitos de que trata o artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004, terá orçamentação global inferior ao valor de R$10.000,00/mês (dez mil reais).

§ 3º - O procedimentos ambulatoriais serão remunerados mediante a produção realizada, programação estabelecida e a tabela SIA/SUS, excetuando-se os procedimentos relacionados na Portaria N° 398/GM, de 04 de abril de 2003.

Art. 2º Definir que os recursos necessários à cobertura do impacto financeiro da proposta serão divididos igualmente entre o Ministério da Saúde e a respectiva Secretaria de Estado da Saúde e tomarão como base o faturamento de 2003, conforme disposto no §1º do artigo 10 da Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004.

Art. 3º Determinar que o valor de referência destinado a cada estabelecimento de saúde, bem como os valores de referência a serem repassados às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, que constarão do Teto Global Financeiro do respectivo gestor, serão publicados em Diário Oficial da União.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA

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