Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 415, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício/SESA/CIB nº 027/04, e Considerando a decisão da CIB/ES encaminhada por meio da Resolução nº 395/2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, remanejando o valor do limite municipal, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado do Espírito, Santo a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ALTERADO ANO (R$) 320305 Jaguaré (79.998,72) 32 PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL - ESPIRITO SANTO 79.998,72 Parágrafo Primeiro - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no quadro acima.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2004.

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

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