Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 468, DE 6 DE SETEMBRO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; Considerando a Portaria GM/MS nº1.411 de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata; Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Na- cional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo: Nº cirurgias Município 429 FEIRA DE SANTANA - Sob Gestão Municipal 85 CRUZ DAS ALMAS - Sob Gestão Municipal

Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada: Nº cirurgias Estado 965 BAHIA

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- blicação, com efeitos financeiros a contar da competência MARÇO/2004.

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

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