Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que o risco de acometimento fetal pela sífilis varia de 70% a 100%, dependendo da fase da infecção na gestante e do trimestre da gestação;

Considerando a alta incidência ainda de sífilis congênita, e

Considerando a necessidade de constante adequação e atualização na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), resolve:

 Art. 1º Expandir para todos os estabelecimentos hospitalares integrantes do SUS, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, a realização do exame VDRL (código 17.034.02-7) para todas as parturientes internadas, com registro obrigatório deste procedimento nas AIH de partos.

Parágrafo Único – O resultado do exame de VDRL deverá ser anexado no prontuário da paciente.

 Art. 2º Determinar que caberá ao Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS/MS disponibilizar aos gestores estaduais/municipais, relatório que permita identificar a realização do exame VDRL.

 Art. 3º Excluir o procedimento de código 07.051.02-6 - TESTES RÁPIDOS PARA TRIAGEM DE SÍFILIS E/OU HIV (por teste) constante da Tabela do SIA/SUS.

 Art. 4º Incluir, na tabela do SIA/SUS, os procedimentos na forma a seguir descrita: 

07.051.05 – 0 – Teste Rápido  para triagem de Infecção pelo HIV.

Consiste em teste cuja realização não necessita de infra-estrutura laboratorial, sua utilização é dirigida para serviços de atendimento a

gestante, recém-nato e profissionais da área de saúde com exposição ocupacional ao HIV.

Nível de Hierarquia

02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

Serviço/Classificação

000/000

Atividade Profissional

01, 15, 22, 29, 36, 59, 60, 63, 66, 69, 73, 90, 91, 92, 93.

Tipo de Prestador

30, 40, 50.

Faixa Etária

50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72.

Grupo de Atendimento

02, 12, 18, 27, 28, 29, 99.

Complexidade

Média Complexidade – M2

Tipo de Financiamento

Teto Financeiro da Assistência

Valor Total

R$10,00

07.051.06-9 – Teste Rápido para diagnóstico da Sífilis.

Consiste em teste cuja realização não necessita de infra-estrutura laboratorial, sua utilização é dirigida para serviços de atendimento a gestante.

Nível de Hierarquia

02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

Serviço/Classificação

000/000

Atividade Profissional

01, 15, 22, 29, 36, 59, 60, 63, 66, 69, 73, 90, 91, 92, 93.

Tipo de Prestador

30, 40, 50.

Faixa Etária

 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69.

Grupo de Atendimento

02, 11, 27, 28, 29, 99.

Complexidade

Média Complexidade – M2

Tipo de Financiamento

Teto Financeiro da Assistência

Valor Total

R$10,00

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2005.

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde