Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que o risco de acometimento fetal pela sífilis varia de 70% a 100%, dependendo da fase da infecção na gestante e do trimestre da gestação;
Considerando a alta incidência ainda de sífilis congênita, e
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), resolve:
Art. 1º Expandir para todos os estabelecimentos hospitalares integrantes do SUS, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, a realização do exame VDRL (código 17.034.02-7) para todas as parturientes internadas, com registro obrigatório deste procedimento nas AIH de partos.
Parágrafo Único – O resultado do exame de VDRL deverá ser anexado no prontuário da paciente.
Art. 2º Determinar que caberá ao Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS/MS disponibilizar aos gestores estaduais/municipais, relatório que permita identificar a realização do exame VDRL.
Art. 3º Excluir o procedimento de código 07.051.02-6 - TESTES RÁPIDOS PARA TRIAGEM DE SÍFILIS E/OU HIV (por teste) constante da Tabela do SIA/SUS.
Art. 4º Incluir, na tabela do SIA/SUS, os procedimentos na forma a seguir descrita:
07.051.05 – 0 – Teste Rápido para triagem de Infecção pelo HIV. |
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Consiste em teste cuja realização não necessita de infra-estrutura laboratorial, sua utilização é dirigida para serviços de atendimento a |
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gestante, recém-nato e profissionais da área de saúde com exposição ocupacional ao HIV. |
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Nível de Hierarquia |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. |
Serviço/Classificação |
000/000 |
Atividade Profissional |
01, 15, 22, 29, 36, 59, 60, 63, 66, 69, 73, 90, 91, 92, 93. |
Tipo de Prestador |
30, 40, 50. |
Faixa Etária |
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72. |
Grupo de Atendimento |
02, 12, 18, 27, 28, 29, 99. |
Complexidade |
Média Complexidade – M2 |
Tipo de Financiamento |
Teto Financeiro da Assistência |
Valor Total |
R$10,00 |
07.051.06-9 – Teste Rápido para diagnóstico da Sífilis. |
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Consiste em teste cuja realização não necessita de infra-estrutura laboratorial, sua utilização é dirigida para serviços de atendimento a gestante. |
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Nível de Hierarquia |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. |
Serviço/Classificação |
000/000 |
Atividade Profissional |
01, 15, 22, 29, 36, 59, 60, 63, 66, 69, 73, 90, 91, 92, 93. |
Tipo de Prestador |
30, 40, 50. |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69. |
Grupo de Atendimento |
02, 11, 27, 28, 29, 99. |
Complexidade |
Média Complexidade – M2 |
Tipo de Financiamento |
Teto Financeiro da Assistência |
Valor Total |
R$10,00 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2005.