ANEXO III
PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
1. Introdução
O número de casos novos anuais por UF, calculado a partir das taxas brutas de incidência de câncer específicas por 100.000 homens ou por 100.000 mulheres, encontra-se disponibilizado em www.inca.gov.br .
O número de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) deve ser calculado por no mínimo cada 1.000 casos novos anuais, excetuando-se o câncer de pele (não melanoma), para efeito de cálculo de estruturas e serviços hospitalares de alta complexidade (Oncologia Clínica, Radioterapia com equipamentos de megavoltagem, Hematologia e Oncologia Pediátrica), podendo-se considerar a adequação do acesso e a cobertura regional.
Nos Estados em que esse número anual for inferior a 1.000, deverá ser avaliada a possibilidade de instalação de um serviço hospitalar de alta complexidade, levando-se em conta características técnicas, de acesso e de possibilidade de acesso regional.
Unidades ou CACON´s com produção correspondente a mais de 1.000 casos novos anuais devem ser computados como múltiplo em tantas vezes o seja do estimado por 1.000, reduzindo-se correspondentemente o número de Unidades ou CACON´s necessários e os respectivos números dos serviços.
2. Parâmetros de Necessidade
De forma geral, para 1.000 casos novos de câncer espera-se que:
500 a 600 casos necessitem de cirurgia oncológica
700 casos necessitem de quimioterapia
600 casos necessitem de radioterapia
Nota: A produção das Unidades de Alta Complexidade em Oncologia e CACON deverá guardar proporcionalidade entre as modalidades terapêuticas acima descritas, respeitando a finalidade do seu credenciamento.
A incidência média de câncer hematológico é em torno de 5% do total de cânceres estimados, exceto o câncer de pele (não melanoma).
A incidência média de câncer pediátrico (0 a 18 anos) é de 2% a 3% do total de cânceres estimados, exceto o câncer de pele (não melanoma).
Nota: Um Serviço de Oncologia Pediátrica deverá atender no mínimo 75 casos novos/ano (tumores sólidos e de origem hematopoética). Para o cálculo do quantitativo necessário de serviços de oncologia pediátrica a serem credenciados, deverá ser levado em conta a existência de Unidades de Alta Complexidade Oncológica e de CACON’s com serviço de Hematologia credenciados na região, uma vez que esse serviço tem também capacidade de prestar assistência às crianças e adolescentes com tumores hematológicos pediátricos, tumores estes que representam cerca de 40% de todas as neoplasias malignas que acometem as pessoas nessa faixa etária.
3. Parâmetros de Produção
Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose: Espera-se que um conjunto de 5 (cinco) fontes seladas possa tratar até 96 pacientes/ano.
Braquiterapia de Alta Taxa de Dose: Espera-se que cada equipamento possa tratar até 440 pacientes/ano.
Quimioterapia - 4.200 a 6.300 procedimentos por ano para cada 1.000 casos novos (considerando 6 a 9 meses, em média, de tratamento por paciente).
Nota: O número maior de procedimentos de quimioterapia por paciente depende do número de doentes tratados nos serviços de Hematologia ou Oncologia Pediátrica.
Radioterapia – 40.500 a 42.000 campos de teleterapia com equipamento de megavoltagem por ano para cada 1.000 casos novos (considerando o número médio de 67,5 a 70 campos por paciente tratado).
Cirurgia – 600 a 700 cirurgias oncológicas/ano (considerando, em média, 1,2 procedimentos cirúrgicos por paciente).
Nota 1: Hospitais que produzam menos de 400 (quatrocentos) procedimentos cirúrgicos oncológicos/ano, caso venham a ser credenciados/habilitados como Unidade ou como CACON sob os critérios estabelecidos nesta Portaria e Anexo I, deverão ter sua produção cirúrgica programada para 2006 pelo respectivo Gestor do SUS, conforme as seguintes faixas:
Produção cirúrgica atual |
Produção cirúrgica programada para 2006 |
Menos de 100 procedimentos/ano |
Até 200 procedimentos/ano |
100 a 200 procedimentos/ano |
Até 300 procedimentos/ano |
2001 a 399 procedimentos/ano |
Até 400 procedimentos/ano |
Acima de 400 procedimentos/ano |
Manter a produção atual |
Nota 2: A partir de 2007, todas as Unidades e CACON deverão apresentar uma produção cirúrgica compatível com o parâmetro estabelecido de 600 a 700 cirurgias oncológicas/ano.
Nota 3: A produção de procedimentos cirúrgicos com CID de câncer de hospitais gerais, não credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou como CACON, poderá ser programada em 10% como de cirurgia oncológica (sub-grupo 700 da tabela do SIH-SUS), em 2006, especificamente para procedimentos ginecológicos, mastológicos, urológicos e do aparelho digestivo. Esses hospitais, porém, devem atender os respectivos critérios estabelecidos nessa Portaria e Anexo I, produzirem pelo menos 300 cirurgias de câncer/ano e serem formalmente indicados pelo respectivo Gestor do SUS.
4. Indicadores
Para a avaliação dos serviços prestados, deverão ser definidos indicadores pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer, considerando-se inclusive aqueles indicadores já definidos e adotados pelo Ministério da Saúde.