ANEXO III

 

PAR�METROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIA��O DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA

 

1. Introdu��o

 

O n�mero de casos novos anuais por UF, calculado a partir das taxas brutas de incid�ncia de c�ncer espec�ficas por 100.000 homens ou por 100.000 mulheres, encontra-se disponibilizado em www.inca.gov.br .

O n�mero de Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) deve ser calculado por no m�nimo cada 1.000 casos novos anuais, excetuando-se o c�ncer de pele (n�o melanoma), para efeito de c�lculo de estruturas e servi�os hospitalares de alta complexidade (Oncologia Cl�nica, Radioterapia com equipamentos de megavoltagem, Hematologia e Oncologia Pedi�trica), podendo-se considerar a adequa��o do acesso e a cobertura regional.

Nos Estados em que esse n�mero anual for inferior a 1.000, dever� ser avaliada a possibilidade de instala��o de um servi�o hospitalar de alta complexidade, levando-se em conta caracter�sticas t�cnicas, de acesso e de possibilidade de acesso regional.

Unidades ou CACON�s com produ��o correspondente a mais de 1.000 casos novos anuais devem ser computados como m�ltiplo em tantas vezes o seja do estimado por 1.000, reduzindo-se correspondentemente o n�mero de Unidades ou CACON�s necess�rios e os respectivos n�meros dos servi�os.

 

2. Par�metros de Necessidade

 

De forma geral, para 1.000 casos novos de c�ncer espera-se que:

 

500 a 600 casos necessitem de cirurgia oncol�gica

700 casos necessitem de quimioterapia

600 casos necessitem de radioterapia

 

Nota: A produ��o das Unidades de Alta Complexidade em Oncologia e CACON dever� guardar proporcionalidade entre as modalidades terap�uticas acima descritas, respeitando a finalidade do seu credenciamento.

 

A incid�ncia m�dia de c�ncer hematol�gico � em torno de 5% do total de c�nceres estimados, exceto o c�ncer de pele (n�o melanoma).

 

A incid�ncia m�dia de c�ncer pedi�trico (0 a 18 anos) � de 2% a 3% do total de c�nceres estimados, exceto o c�ncer de pele (n�o melanoma).

 

Nota: Um Servi�o de Oncologia Pedi�trica dever� atender no m�nimo 75 casos novos/ano (tumores s�lidos e de origem hematopo�tica). Para o c�lculo do quantitativo necess�rio de servi�os de oncologia pedi�trica a serem credenciados, dever� ser levado em conta a exist�ncia de Unidades de Alta Complexidade Oncol�gica e de CACON�s com servi�o de Hematologia credenciados na regi�o, uma vez que esse servi�o tem tamb�m capacidade de prestar assist�ncia �s crian�as e adolescentes com tumores hematol�gicos pedi�tricos, tumores estes que representam cerca de 40% de todas as neoplasias malignas que acometem as pessoas nessa faixa et�ria.

 

3. Par�metros de Produ��o

 

Braquiterapia de Baixa Taxa de Dose: Espera-se que um conjunto de 5 (cinco) fontes seladas possa tratar at� 96 pacientes/ano.

Braquiterapia de Alta Taxa de Dose: Espera-se que cada equipamento possa tratar at� 440 pacientes/ano.

 

Quimioterapia - 4.200 a 6.300 procedimentos por ano para cada 1.000 casos novos (considerando 6 a 9 meses, em m�dia, de tratamento por paciente).

Nota: O n�mero maior de procedimentos de quimioterapia por paciente depende do n�mero de doentes tratados nos servi�os de Hematologia ou Oncologia Pedi�trica.

 

Radioterapia � 40.500 a 42.000 campos de teleterapia com equipamento de megavoltagem por ano para cada 1.000 casos novos (considerando o n�mero m�dio de 67,5 a 70 campos por paciente tratado).

 

Cirurgia � 600 a 700 cirurgias oncol�gicas/ano (considerando, em m�dia, 1,2 procedimentos cir�rgicos por paciente).

Nota 1: Hospitais que produzam menos de 400 (quatrocentos) procedimentos cir�rgicos oncol�gicos/ano, caso venham a ser credenciados/habilitados como Unidade ou como CACON sob os crit�rios estabelecidos nesta Portaria e Anexo I, dever�o ter sua produ��o cir�rgica programada para 2006 pelo respectivo Gestor do SUS, conforme as seguintes faixas:

 

Produ��o cir�rgica atual

Produ��o cir�rgica programada para 2006

Menos de 100 procedimentos/ano

At� 200 procedimentos/ano

100 a 200 procedimentos/ano

At� 300 procedimentos/ano

2001 a 399 procedimentos/ano

At� 400 procedimentos/ano

Acima de 400 procedimentos/ano

Manter a produ��o atual

 

Nota 2: A partir de 2007, todas as Unidades e CACON dever�o apresentar uma produ��o cir�rgica compat�vel com o par�metro estabelecido de 600 a 700 cirurgias oncol�gicas/ano.

Nota 3: A produ��o de procedimentos cir�rgicos com CID de c�ncer de hospitais gerais, n�o credenciados como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou como CACON, poder� ser programada em 10% como de cirurgia oncol�gica (sub-grupo 700 da tabela do SIH-SUS), em 2006, especificamente para procedimentos ginecol�gicos, mastol�gicos, urol�gicos e do aparelho digestivo. Esses hospitais, por�m, devem atender os respectivos crit�rios estabelecidos nessa Portaria e Anexo I, produzirem pelo menos 300 cirurgias de c�ncer/ano e serem formalmente indicados pelo respectivo Gestor do SUS.

 

4. Indicadores

 

Para a avalia��o dos servi�os prestados, dever�o ser definidos indicadores pela Secretaria de Aten��o � Sa�de, em conjunto com o Instituto Nacional de C�ncer, considerando-se inclusive aqueles indicadores j� definidos e adotados pelo Minist�rio da Sa�de.