- FORMUL�RIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formul�rio n�o deve ser modificado e/ou substitu�do)
NOME:_________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________
CNES:__________________________________________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
( ) Filantr�pico
( ) Privado
( ) Pr�prio
( ) Atividade de Ensino e Pesquisa:
( )Unidade Universit�ria
( )Unidade Escola Superior Isolada
( )Unidade Auxiliar de Ensino
( )Unidade sem Atividade de Ensino
ENDERE�O: ____________________________________________
MUNIC�PIO: ______________________________ESTADO: _____
CEP:______________TELEFONE:_______________FAX: _______
EMAIL: ________________________________________________
DIRETOR T�CNICO: ____________________________________
SOLICITA��O DE CREDENCIAMENTO PARA:
( ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia
- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica ( )
- Servi�o de Oncologia Cl�nica ( )
- Servi�o de Radioterapia ( )
- Servi�o de Hematologia ( )
- Servi�o de Oncologia Pedi�trica ( )
( ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia � Hematologia
( ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia - Pediatria
( ) Centro de Alta Complexidade em Oncologia
- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica ( )
- Servi�o de Oncologia Cl�nica ( )
- Servi�o de Radioterapia ( )
- Servi�o de Hematologia ( )
- Servi�o de Oncologia Pedi�trica ( )
( ) Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia
- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica ( )
- Servi�o de Oncologia Cl�nica ( )
- Servi�o de Radioterapia ( )
- Servi�o de Hematologia ( )
- Servi�o de Oncologia Pedi�trica ( )
Solicita��o de autoriza��o para cirurgias oncol�gicas em Hospital Geral
( ) Sim ( ) N�o
Recredenciamento
( ) Sim ( ) N�o
Credenciamento Novo
( ) Sim ( ) N�o
NORMAS DE CLASSIFICA��O E CREDENCIAMENTO DE UNIDADES E CENTROS DE ASSIST�NCIA E AUTORIZA��O DOS CENTROS DE REFER�NCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
DISPOSI��ES GERAIS
(preenchimento obrigat�rio para todas as solicita��es)
1 - Instala��es F�sicas
1.1- Os hospitais possuem Alvar� de Funcionamento (licen�a sanit�ria)
( ) Sim ( ) N�o
E se enquadram nos crit�rios e normas estabelecidos pela legisla��o em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a) Resolu��o n� 50, de 21 de fevereiro de 2002, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para planejamento, programa��o elabora��o e avalia��o de projetos f�sicos de estabelecimentos assistenciais de sa�de, da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria
( ) Sim ( ) N�o
b) Resolu��o n� 306, de 07 de dezembro de 2004, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para Gerenciamento de Res�duos de Servi�os de Sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
2- Outras informa��es:
a) Os hospitais a serem credenciados como Unidades ou Centros de Assist�ncia, autorizados ou n�o como Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, integram o sistema de refer�ncia e contra-refer�ncia hierarquizado e participa dos programas de interc�mbio t�cnico-cient�fico da Secretaria Municipal de Sa�de, Secretaria de Estado da Sa�de ou Minist�rio da Sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
Obs: Como interc�mbio t�cnico-cient�fico deve-se tamb�m considerar o desenvolvimento ou participa��o na preven��o e detec��o precoce do c�ncer, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Minist�rio da Sa�de ou Secretaria de Sa�de do Estado ou Munic�pio.
b)- Ades�o � Pol�tica Nacional de Humaniza��o e a melhoria de qualidade da assist�ncia, de acordo com normas estabelecidas pelo Minist�rio da Sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
c)- As Unidades de Assist�ncia, Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia fazem parte da Rede de Refer�ncia de Oncologia de seu estado.
( ) Sim ( ) N�o
d)- Na defina��o do quantitativo e na distribui��o geogr�fica das Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncoloiga, dos Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e dos Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, os gestores utilizaram os crit�rios abaixo:
( ) Sim ( ) N�o
- popula��o a ser atendida;
- necessidade de cobertura assistencial;
- mecanismos de acesso com os fluxos de refer�ncia e contra-refer�ncia;
- capacidade t�cnica e operacional dos servi�os;
- s�rie hist�rica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida;
- integra��o com os mecanismos de regula��o e com os demais servi�os As Unidades de Assist�ncia, Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia fazem parte da Rede de Refer�ncia de Oncologia de seu estado.
e)- O hospital possui as comiss�es exigidas pelo Minist�rio da Sa�de, Secretarias de Sa�de e Conselhos Federal e Regional de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
f)- O hospital possui um prontu�rio �nico para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, interna��o, pronto-atendimento, emerg�ncia), contendo as informa��es completas do quadro cl�nico e sua evolu��o, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional respons�vel pelo atendimento.
( ) Sim ( ) N�o
f1)- Os prontu�rios est�o devidamente ordenados no Servi�o de Arquivo M�dico.
( ) Sim ( ) N�o
f.2)- Informa��es indispens�veis e m�nimas do Prontu�rio:
a) Identifica��o do paciente
( ) Sim ( ) N�o
b) Hist�rico Cl�nico e exame f�sico
( ) Sim ( ) N�o
c) Exames complementares
( ) Sim ( ) N�o
d) Diagn�stico definitivo e seu exame de comprova��o
( ) Sim ( ) N�o
e) Estadiamento pelo Sistema TNM de Classifica��o dos Tumores Malignos/UICC ou, no caso de neoplasia maligna n�o inclu�da neste, por outro sistema de classifica��o
( ) Sim ( ) N�o
f) Planejamento terap�utico global
( ) Sim ( ) N�o
g) Indica��o de procedimento cir�rgico diagn�stico
( ) Sim ( ) N�o
h) Ficha anest�sica
( ) Sim ( ) N�o
i) descri��o de ato cir�rgico, em ficha espec�fica contendo: identifica��o da equipe, descri��o cir�rgica e os materiais usados
( ) Sim ( ) N�o
j) Descri��o da evolu��o do caso
( ) Sim ( ) N�o
l) Sum�rio(s) de alta hospitalar
( ) Sim ( ) N�o
m) Ficha de registro de infec��o hospitalar
( ) Sim ( ) N�o
n) Evolu��o e seguimento ambulatorial
( ) Sim ( ) N�o
o) Documentos de refer�ncia e contra-refer�ncia
( ) Sim ( ) N�o
p) O plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de sa�de; orienta��es t�cnicas dadas � dist�ncia; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados oncol�gicos paliativos (cir�rgicos, radioter�picos e quimioter�picos) inclusive de urg�ncia
( ) Sim ( ) N�o
q) C�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o para Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e da APAC-formul�rio, e c�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o de Interna��o Hospitalar (AIH) e da AIH-formul�rio.
( ) Sim ( ) N�o
g) O hospital possui condutas de diagn�stico e tratamento das neoplasias malignas mais prevalentes no Brasil, observando as diretrizes nacionais, do Minist�rio da Sa�de, e integrando as respectivas modalidades do tratamento oncol�gico, assinadas pelo (s) respons�vel (eis) t�cnico (s) do (s) Servi�o (s) e atualizadas a cada 4 (quatro) anos.
( ) Sim ( ) N�o
h) As Unidades e Centros devem dispor e manter em funcionamento o Registro Hospitalar de C�ncer (RHC), informatizado, segundo crit�rios do Instituto Nacional de C�ncer.
( ) Sim ( ) N�o
i) As Unidades e Centros oferecem, obrigatoriamente e conforme os par�metros e disposi��es estabelecidos no Anexo III desta Portaria, todos os procedimentos de m�dia e alta complexidade compat�veis com os respectivos servi�os relacionados e o acompanhamento dos doentes tratados.
( ) Sim ( ) N�o
2- Estrutura f�sica e funcional m�nima para servi�os hospitalares gerais em Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:
AMBULAT�RIO - Assist�ncia ambulatorial em:
a) cl�nica m�dica e/ou pedi�trica; e
( ) Sim ( ) N�o
b) demais especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urg�ncia oncol�gica dos doentes matriculados no hospital.
( ) Sim ( ) N�o
SERVI�OS DE DIAGN�STICO � Todos as seguintes modalidades de diagn�stico dispon�veis para o atendimento ambulatorial e de interna��o � de rotina e de urg�ncia:
- Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
( ) Sim ( ) N�o
a) endoscopia digestiva alta;
( ) Sim ( ) N�o
b) retosigmoidoscopia e colonoscopia;
( ) Sim ( ) N�o
c) endoscopia urol�gica;
( ) Sim ( ) N�o
d) laringoscopia;
( ) Sim ( ) N�o
e) mediastinosocop�a, pleurosocopia e broncoscopia.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os exames descritos nas al�neas �d� e �e� s�o obrigat�rios nas Unidades que atendam, respectivamente, as especialidades de cirurgia de cabe�a e pesco�o e cirurgia tor�cica, conforme item 4.3.1. Nas demais unidades estes exames podem ser realizados em servi�os instalados fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada. Indicar a Refer�ncia abaixo:
Para Laringoscopia:
Refer�ncia:__________________________________________
CGC: ______________________________________________
Para Mediastinosocop�a, pleurosocopia e broncoscopia:
Refer�ncia:__________________________________________
CGC: ______________________________________________
- Laparoscopia.
( ) Sim ( ) N�o
- Laborat�rio de Patologia Cl�nica, - participa de Programa de Controle de Qualidade e possui certificado atualizado
Sim ( ) N�o
Realizam os seguintes exames:
a) bioqu�mica;
( ) Sim ( ) N�o
b) hematologia geral;
( ) Sim ( ) N�o
c) citologia de l�quidos e l�quor;
( ) Sim ( ) N�o
d) parasitologia;
( ) Sim ( ) N�o
e) bacteriologia e antibiograma;
( ) Sim ( ) N�o
f) gasometria arterial;
( ) Sim ( ) N�o
g) imunologia geral; e
( ) Sim ( ) N�o
h) dosagem de horm�nios e outros marcadores tumorais, inclusive a fra��o beta da gonadotrofina cori�nica (BhCG), ant�geno prost�tico espec�fico (PSA) e alfa-feto-prote�na (aFP).
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os exames descritos nas al�neas �g� e �h� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia s�o dispensados de oferecer exames de BhCG, PSA e aFP; e os hospitais exclusivos de Pediatria s�o dispensados de oferecer exame de PSA. Se realizarem esses exames fora da estrutura, indicar a refer�ncia:
Refer�ncia:_______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
- Diagn�stico por imagem � exames de:
a) radiologia convencional;
( ) Sim ( ) N�o
b) mamografia;
( ) Sim ( ) N�o
c) ultra-sonografia com doppler colorido;
( ) Sim ( ) N�o
d) tomografia computadorizada;
( ) Sim ( ) N�o
e) resson�ncia magn�tica; e
( ) Sim ( ) N�o
f) medicina nuclear equipada com gama-c�mara e de acordo com as normas vigentes.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os exames descritos nas al�neas �d�, �e� e �f� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS n� 494, de 26 de agosto de 1999, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria s�o dispensados de oferecer exames de mamografia. Indicar as refer�ncias, se os exames n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:
Para Tomografia Computadorizada:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Resson�ncia Magn�tica:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Medicina Nuclear:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
- Laborat�rio de Anatomia Patol�gica,- participa de Programa de Monitoramento de Qualidade e possui certificado atualizado.
( ) Sim ( ) N�o
Realizam os seguintes exames:
a) citologia;
( ) Sim ( ) N�o
b) histologia;
( ) Sim ( ) N�o
c) bi�psia de congela��o;
( ) Sim ( ) N�o
d) imunohistoqu�mica de neoplasias malignas;
( ) Sim ( ) N�o
e) determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os exames descritos nas al�neas �a�, �b�, �d� e �e� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria s�o dispensados de oferecer exames de determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona. O exame descrito na al�nea �c�, obrigatoriamente, dever� ser oferecido dentro da estrutura hospitalar. Indicar as refer�ncias, se os exames n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:
Para Citologia:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Histologia:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Imunohistoqu�mica de neoplasias malignas:
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
ENFERMARIAS � Assist�ncia de interna��o em:
a) cl�nica m�dica e/ou pedi�trica;
( ) Sim ( ) N�o
b) demais especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
CENTRO-CIR�RGICO � conta com todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cir�rgica geral e compat�vel com as respectivas especialidades cir�rgicas e os demais credenciamentos do hospital.
( ) Sim ( ) N�o
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA � De acordo com a legisla��o vigente e compat�vel com as respectivas especialidades cl�nicas e cir�rgicas e os demais credenciamentos do hospital.
( ) Sim ( ) N�o
HEMOTERAPIA dispon�vel nas 24h do dia, por Ag�ncia Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC n� 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alter�-la ou substitu�-la.
( ) Sim ( ) N�o
FARM�CIA HOSPITALAR dever� obedecer �s normas vigentes.
APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades t�cnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de interna��o - de rotina e de urg�ncia -, nas seguintes �reas:
a) psicologia cl�nica;
( ) Sim ( ) N�o
b) servi�o social;
( ) Sim ( ) N�o
c) nutri��o;
( ) Sim ( ) N�o
d) cuidados de ostomizados;
( ) Sim ( ) N�o
e) fisioterapia;
( ) Sim ( ) N�o
f) reabilita��o exig�vel conforme as respectivas especialidades;
( ) Sim ( ) N�o
g) odontologia;
( ) Sim ( ) N�o
h) psiquiatria; e
( ) Sim ( ) N�o
i) terapia renal substitutiva.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: A assist�ncia em odontologia e/ou psiquiatria pode, sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, ser realizada em servi�os instalados fora da estrutura hospitalar da Unidade; a terapia renal substitutiva pode ser realizada em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que, no segundo caso, a refer�ncia, sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS n� 494, de 26 de agosto de 1999. Indicar as refer�ncias, se os mesmos n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:
Para Odontologia
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Psiquiatria
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Para Terapia Renal Substitutiva
Refer�ncia: ______________________________________________
CGC: ___________________________________________________
IODOTERAPIA � O Gestor do SUS decide, de acordo com a demanda local e regional, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON ele exigir� o atendimento m�dico nuclear em iodoterapia do carcinoma diferenciado da tire�ide.
( ) Sim ( ) N�o
TRANSPLANTES � Garante o acesso a transplante de c�lulas-tronco hematopo�ticas e de �rg�os s�lidos, quando indicado, que pode ser realizado no pr�prio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de sa�de em conformidade com a regula��o do Sistema Nacional de Transplantes.
CUIDADOS PALIATIVOS � o hospital possui cuidados paliativos promovido por uma equipe de profissionais da sa�de voltada para o al�vio do sofrimento f�sico, emocional, espiritual e psico-social de doentes com progn�stico reservado, acometidos por neoplasias malignas em est�gio irrevers�vel
( ) Sim ( ) N�o
Realizam:
a) assist�ncia ambulatorial (incluindo o fornecimento de opi�ceos);
( ) Sim ( ) N�o
b) interna��es por intercorr�ncias (incluindo procedimentos de controle da dor);
( ) Sim ( ) N�o
c) interna��es de longa perman�ncia;
( ) Sim ( ) N�o
d) assist�ncia domiciliar.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Para fins de credenciamento de hospitais como Unidades ou Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, os cuidados paliativos dos respectivos doentes devem ser prestados na pr�pria estrutura hospitalar ou poder�o ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de aten��o � sa�de, desde que cumpra os seguintes quesitos:
a) a rede � formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na �rea de abrang�ncia da Unidade ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia;
( ) Sim ( ) N�o
b) cada estabelecimento integrante da rede de cuidados paliativos possui o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;
( ) Sim ( ) N�o
c) a refer�ncia entre os servi�os � feita em conjunto e sob regula��o do respectivo Gestor do SUS;
( ) Sim ( ) N�o
d) os doentes s�o encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;
( ) Sim ( ) N�o
e) as Unidades e CACON oferecem suporte � dist�ncia e assumem a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para cuidados oncol�gicos paliativos (cir�rgicos, radioter�picos e quimioter�picos) inclusive de urg�ncia; e
( ) Sim ( ) N�o
f) as Unidades e CACON oferecem em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento espec�fico para os profissionais da rede.
( ) Sim ( ) N�o
Os Cuidados Paliativos obedecem �s regulamenta��es espec�ficas do Minist�rio da Sa�de para a �rea.
( ) Sim ( ) N�o
3. Estrutura f�sica e funcional m�nima e recursos humanos para servi�os hospitalares espec�ficos em Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:
3.1. - SERVI�O DE CIRURGIA ONCOL�GICA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1 e 2 deste Anexo
( ) Sim ( ) N�o
a) realiza procedimentos cir�rgicos diagn�sticos e terap�uticos de tumores mais prevalentes no Brasil;( ) Sim ( ) N�o
b) conta com cirurgi�es em suas respectivas especialidades, com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, nas seguintes �reas:
b1) cancerologia cir�rgica
( ) Sim ( ) N�o
b2) cirurgia geral/coloproctologia;
( ) Sim ( ) N�o
b3) ginecologia/mastologia;
( ) Sim ( ) N�o
b4) urologia;
( ) Sim ( ) N�o
b5) cirurgia de cabe�a e pesco�o;
( ) Sim ( ) N�o
b6) cirurgia pedi�trica;
( ) Sim ( ) N�o
b7) cirurgia pl�stica;
( ) Sim ( ) N�o
b8) cirurgia tor�cica;
( ) Sim ( ) N�o
b9) neurocirurgia;
( ) Sim ( ) N�o
b10) oftalmologia;
( ) Sim ( ) N�o
b11) ortopedia;
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Para autoriza��o da realiza��o de cirurgias oncol�gicas em Hospitais Gerais ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b2), b3) e b4). Para credenciamento Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b1), b2), b3) e b4).
OBS 2: Para o hospital ser credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia exclusivamente para o diagn�stico e tratamento de hemopatias malignas de crian�as/adolescentes e adultos, ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b2) cirurgia geral e b6).
OBS 3: Para o credenciamento de hospital exclusivo de Pediatria como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ser� exigido, no m�nimo, o atendimento na �rea descrita no item b6).
OBS 4: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� a realiza��o de procedimentos diagn�sticos e terap�uticos em Cirurgia de Cabe�a e Pesco�o, Cirurgia Pedi�trica, Cirurgia Tor�cica e Cirurgia Pl�stica.
OBS 5: Sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, a assist�ncia em Oftalmologia pode ser oferecida em outro estabelecimento de sa�de; e a assist�ncia em Ortopedia e em Neurocirurgia pode ser oferecida por meio da articula��o formal da Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia com Unidade de Assist�ncia ou Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia ou em Neurocirurgia, conforme a portaria SAS No 95, de 16 de fevereiro de 2005 e a portaria SAS que regulamenta a assist�ncia de alta complexidade em neurocirurgia.
c) O servi�o de cirurgia oncol�gica conta com um respons�vel t�cnico m�dico, habilitado em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica, sendo que a habilita��o � comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
M�dico Respons�vel: _______________________CRM __________
Demais Integrantes da Equipe:
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM:__________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ___________________________________CRM: __________
Especialidade: ____________________________________________
c1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Cirurgia de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
c2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
d) o hospital est� ciente de que os demais cirurgi�es do servi�o de cirurgia oncol�gica tamb�m dever�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) anos, comprovar habilita��o em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica.
( ) Sim ( ) N�o
e) o hospital conta com m�dicos especialistas em Anestesiologia, sendo que a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
f) o hospital possui rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos, assinada pelo respons�vel t�cnico do Servi�o de Cirurgia Oncol�gica.
( ) Sim ( ) N�o
Contempla, no m�nimo, os seguintes itens:
f1) planejamento terap�utico cir�rgico
( ) Sim ( ) N�o
f2) ficha pr�pria para descri��o do ato anest�sico
( ) Sim ( ) N�o
f3) ficha pr�pria para descri��o de ato operat�rio, contendo: Identifica��o da equipe, descri��o cir�rgica, materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento de implantes.
( ) Sim ( ) N�o
f4) procedimentos de enfermagem.
( ) Sim ( ) N�o
3.2. - SERVI�O DE ONCOLOGIA CL�NICA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 3.1 deste Anexo.
( ) Sim ( ) N�o
a) o servi�o de oncologia cl�nica conta com um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os oncologistas s�o habilitados em Cancerologia/Cancerologia Cl�nica; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
M�dico Respons�vel: _________________________CRM: ________
Demais Integrantes da Equipe:
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM:_________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
a1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Oncologia Cl�nica de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
a2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
b) o hospital garante que, durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permanece no Servi�o pelo menos um m�dico oncologista cl�nico.
( ) Sim ( ) N�o
c) s�o registrados em prontu�rio as informa��es sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida.
( ) Sim ( ) N�o
d) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioter�picos e solu��es; procedimentos de biosseguran�a; acondicionamento e elimina��o de res�duos de quimioterapia; e manuten��o de equipamentos.
( ) Sim ( ) N�o
e) conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.
( ) Sim ( ) N�o
f) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.
( ) Sim ( ) N�o
3.3. SERVI�O DE RADIOTERAPIA � Faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2, 3.1 e 3.2 deste Anexo
( ) Sim ( ) N�o
a) o servi�o de radioterapia conta com um respons�vel t�cnico m�dico especialista em Radioterapia, sendo que a habilita��o � comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. ( ) Sim ( ) N�o
M�dico Respons�vel: ____________________CRM: _____________
Demais Integrantes da Equipe:
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: _________________________________CRM: ____________
Especialidade: ____________________________________________
a1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Radioterapia de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
a2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
b) al�m do Radioterapeuta conta com respons�vel t�cnico pelo setor de F�sica M�dica - um f�sico especialista com qualifica��o.
( ) Sim ( ) N�o
Nome: __________________________________________________
b1) o f�sico m�dico assume a responsabilidade t�cnica pelo setor de f�sica m�dica do Servi�o de Radioterapia de uma �nica Unidade ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
b2) o pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
c) conta com equipe composta pelos seguintes profissionais: m�dico(s) especialista(s) em Radioterapia com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina; f�sico(s); t�cnico(s) de radioterapia � conforme os quantitativos estabelecidos pela ANVISA para esses tr�s profissionais -; enfermeiro(s); e t�cnico(s) de enfermagem.
( ) Sim ( ) N�o
d) o hospital garante, durante todo o per�odo de funcionamento do Servi�o, a presen�a de pelo menos um m�dico radioterapeuta.
( ) Sim ( ) N�o
d1) no caso dos servi�os com braquiterapia de alta taxa e m�dia taxa de dose, o hospital tamb�m garante pelo menos um f�sico, durante todo o turno de utiliza��o dos equipamentos e fontes radioativas.
( ) Sim ( ) N�o
d2) nos servi�os que disp�em de braquiterapia de baixa taxa de dose manual h� um sistema de sobreaviso para um radioterapeuta e para um f�sico durante o per�odo de utiliza��o das fontes radioativas fora do hor�rio de funcionamento do servi�o.
( ) Sim ( ) N�o
e) s�o registrados em prontu�rio, atrav�s de ficha t�cnica, as seguintes informa��es sobre a radioterapia:
e1) planejamento radioter�pico global.
( ) Sim ( ) N�o
e2) equipamento utilizado
( ) Sim ( ) N�o
e3) datas de in�cio e t�rmino da radioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
e4) dose total de radia��o.
( ) Sim ( ) N�o
e5) dose di�ria de radia��o.
( ) Sim ( ) N�o
e6) doses por campo de radia��o.
( ) Sim ( ) N�o
e7) n�mero de campos por �rea irradiada.
( ) Sim ( ) N�o
e8) tipo e energia do feixe de radia��o.
( ) Sim ( ) N�o
e9) dimens�es do(s) campo(s).
( ) Sim ( ) N�o
e10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor (acelerador linear).
( ) Sim ( ) N�o
f) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo respons�vel do Servi�o e de cada um de seus setores, contemplando, no m�nimo, as seguintes atividades:
f1) procedimentos m�dicos e de f�sica m�dica.
( ) Sim ( ) N�o
f2) procedimentos de enfermagem.
( ) Sim ( ) N�o
f3) planejamento radioter�pico
( ) Sim ( ) N�o
f4) padr�es de manipula��o de fontes radioativa
( ) Sim ( ) N�o
f5) padr�es de preparo de moldes e m�scaras
( ) Sim ( ) N�o
f6) controle e atendimento de intercorr�ncias e de interna��o
( ) Sim ( ) N�o
f7) procedimentos de biosseguran�a
( ) Sim ( ) N�o
f8) manuten��o de materiais e equipamentos
( ) Sim ( ) N�o
f9) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos.
( ) Sim ( ) N�o
g) mant�m em plenas condi��es de funcionamento os seguintes equipamentos:
g1) aparelho de raios-X, simulador, tom�grafo ou o pr�prio equipamento de megavoltagem.
( ) Sim ( ) N�o
g2) unidade de Co60 e/ou acelerador linear (teleterapia profunda).
( ) Sim ( ) N�o
g3) aparelho de raios-X (ortovoltagem) e/ou acelerador linear com feixe de el�trons (teleterapia superficial).
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Caso a teleterapia superficial n�o seja disponibilizada na pr�pria Unidade, dever� ser estabelecida refer�ncia formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento.
NOME: _________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
g4) de braquiterapia de baixa, m�dia ou alta taxa de dose.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Caso a braquiterapia n�o seja disponibilizada na pr�pria Unidade, dever� ser estabelecida refer�ncia formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento. Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� a realiza��o de braquiterapia.
NOME: _________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
h) atende � norma CNEN-NE 3.06/90 � requisitos de radioprote��o e seguran�a para servi�os de radioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
h1) atende as normas da RDC da ANVISA a ser publicada.
( ) Sim ( ) N�o
3.4. - SERVI�O DE HEMATOLOGIA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1 e 2 deste Anexo.
( ) Sim ( ) N�o
Possui:a) quarto(s) com leito de isolamento para crian�as/adolescentes, a menos que o hospital seja exclusivo de pediatria, para adultos.
( ) Sim ( ) N�o
b) sala (no ambulat�rio ou em enfermaria) para pequenos procedimentos.
( ) Sim ( ) N�o
c) sala equipada com microsc�pio �ptico para an�lise de l�minas de sangue perif�rico e de medula �ssea.
( ) Sim ( ) N�o
d) exames especiais: micologia, virologia, imunoeletroforese de prote�nas, B2microglobulina, dosagem s�rica de metotrexato e ciclosporina, imunofenotipagem de hemopatias malignas e citogen�tica.( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os exames de imunofenotipagem e de citogen�tica podem ser realizados em servi�os instalados fora da estrutura ambulat�rio-hospitalar da Unidade.
e) Servi�o de Hemoterapia com af�rese e transfus�o de plaquetas, que pode estar instalado dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada.
( ) Sim ( ) N�o
Se for terceirizado indicar a refer�ncia:
NOME: _________________________________________________
f) um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os demais m�dicos integrantes da equipe s�o habilitados em Hematologia; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
M�dico Respons�vel: _______________________CRM: __________
Demais Integrantes da Equipe:
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
f1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Hematologia de uma �nica Unidade ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
f2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
g) registro em prontu�rio das informa��es sobre o diagn�stico hematol�gico e a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida; e, quando for o caso, encaminhamento para os estabelecimentos referenciais em radioterapia e cuidados paliativos
( ) Sim ( ) N�o
h) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem, e manuten��o de equipamentos
( ) Sim ( ) N�o
i) conta com uma central de quimioterapia, que pode ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica, para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.
( ) Sim ( ) N�o
OBS 1: A sala de aplica��o da quimioterapia de adultos poder� ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica e a de crian�as/adolescentes, a mesma do Servi�o de Oncologia Pedi�trica.
OBS 2: No caso de hospital credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia exclusivamente para o diagn�stico e tratamento de hemopatias malignas de crian�as/adolescentes e adultos, dever� ser garantido que durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permane�a no Servi�o pelo menos um hematologista;
a) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir, conforme os par�metros relacionados no Anexo III desta Portaria, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� que tenham Servi�o de Hematologia.
3.5. - SERVI�O DE ONCOLOGIA PEDI�TRICA - atende articuladamente com o Servi�o de Cirurgia � Cirurgia Pedi�trica, faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e .3.1 e .3.4. deste Anexo.
( ) Sim ( ) N�o
Possui:
a) quarto(s) com leito de isolamento para crian�as/adolescentes.
( ) Sim ( ) N�o
b) um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os oncologistas pedi�tricos s�o habilitados em Cancerologia/Cancerologia Pedi�trica; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
b1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Oncologia Pedi�trica de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.
( ) Sim ( ) N�o
b2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
c) registra em prontu�rio as informa��es sobre o diagn�stico definitivo e a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida; e, quando for o caso, encaminhamento para os estabelecimentos referenciais em radioterapia e cuidados paliativos.
( ) Sim ( ) N�o
d) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem.( ) Sim ( ) N�o
e) conta com uma central de quimioterapia, que pode ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica ou do Servi�o de Hematologia, para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.
( ) Sim ( ) N�o
OBS 1: A sala de aplica��o da quimioterapia poder� ser a mesma do Servi�o de Hematologia para crian�as/adolescentes.
OBS 2: No caso de hospital exclusivo de Pediatria, credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, dever� ser garantido que durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permane�a no Servi�o pelo menos um oncologista pedi�trico.
f) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir, conforme os par�metros relacionados no Anexo III desta Portaria, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON ele exigir� que tenham Servi�o de Oncologia Pedi�trica.
4. Caracteriza��o dos Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON):
4.1 - Os Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) s�o hospitais que, obrigatoriamente, possuem todos os servi�os e atendem todos os requisitos relacionados nos itens 1, 2, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Quando do hospital credenciado como Centro de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) for exigido ter Servi�o de Oncologia Pedi�trica, ele dever� contar com Cirurgia Pedi�trica e atender, tamb�m, a todos os requisitos relacionados no item 3.5.
a) apresenta todas as especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
ENFERMARIAS
a) apresenta todas as especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
a) A assist�ncia em psiquiatria � realizada dentro da mesma estrutura hospitalar.
( ) Sim ( ) N�o
Se n�o for, indicar o local onde � prestada essa assist�ncia.
Nome: __________________________________________________
CGC :___________________________________________________
b) A terapia renal substitutiva � realizada dentro da mesma estrutura hospitalar.
( ) Sim ( ) N�o
Se n�o for, indicar o local onde � prestada essa assist�ncia.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
a) s�o realizados procedimentos cir�rgicos e diagn�sticos e terap�uticos de todos os tumores.
( ) Sim ( ) N�o
b) conta com cirurgi�es em suas respectivas especialidades, habilitados em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todas as �reas constantes do item 3.1.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: O atendimento em Cirurgia Pedi�trica ser� exigido conforme a defini��o do respectivo Gestor do SUS e deve ser articulado com o Servi�o de Oncologia Pedi�trica, conforme os requisitos relacionados no item 3.5. Sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, a assist�ncia em Oftalmologia pode ser oferecida em outro estabelecimento de sa�de; e a assist�ncia em Ortopedia e em Neurocirurgia pode ser oferecida por meio da articula��o formal da Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia com Unidade de Assist�ncia ou Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia ou em Neurocirurgia, conforme a portaria SAS No 95, de 16 de fevereiro de 2005 e a portaria SAS que regulamenta a assist�ncia de alta complexidade em neurocirurgia.
SERVI�O DE RADIOTERAPIA
conta com:
a) equipamento de ortovoltagem para teleterapia superficial e/ou acelerador linear com feixe de el�trons.
( ) Sim ( ) N�o
b) sistema de planejamento computadorizado tridimensional
( ) Sim ( ) N�o
OBS: Os CACON ter�o prazo m�ximo de dois anos para adequa��o � exig�ncia de sistema de planejamento computadorizado tridimensional.
a) braquiterapia de baixa, m�dia ou alta taxa de dose.
( ) Sim ( ) N�o
5. Avalia��o de servi�os e capacita��o de profissionais especializados
a) o hospital est� ciente de que a avalia��o da presta��o de servi�os para a assist�ncia oncol�gica de alta complexidade ser� realizada anualmente, tendo como base os par�metros de produ��o e avalia��o dos Hospitais Gerais autorizados para realiza��o de procedimentos de Cirurgia Oncol�gica, das Unidades e Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, constantes do Anexo III desta Portaria.
( ) Sim ( ) N�o
b) o hospital tamb�m est� ciente de que essa avalia��o ir� determinar se o Hospital Geral, a Unidade ou o Centro deve ser auditada(o) no sentido da continuidade ou n�o do credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
c) o Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia oferece capacita��o profissional em forma de treinamento em servi�o.
( ) Sim ( ) N�o
d) anexou c�pia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacita��o dispon�vel(eis), devidamente reconhecidos pelo MEC, no m�nimo como:
- Resid�ncia e/ou Curso de Especializa��o M�dica em Radioterapia e Cancerologia Cir�rgica e Cl�nica.
( ) Sim ( ) N�o
- Resid�ncia e/ou Curso de Especializa��o em Enfermagem Oncol�gica.
( ) Sim ( ) N�o
OBS: O Centro de Refer�ncia que n�o oferecer programa de capacita��o ter� o prazo de 02 (anos) anos para se adequar com, pelo menos, a oferta de um Curso de Especializa��o m�dica e de enfermagem.
6. Manuten��o do Credenciamento das Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON e da autoriza��o dos Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:
6.1. O hospital est� ciente de que a manuten��o do credenciamento das Unidades e do CACON estar� condicionada:
a) ao cumprimento cont�nuo, pela Unidade e CACON, das normas estabelecidas nesta Portaria.
( ) Sim ( ) N�o
b) � avalia��o anual, conforme o sub-item 5, acima, dos servi�os produzidos, conduzida pelo respectivo Gestor do SUS e pela Coordena��o-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS.
( ) Sim ( ) N�o
c) � avalia��o dos servi�os prestados por meio da realiza��o de auditorias peri�dicas ou recomendadas pela Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS, executadas pela Secretaria de Sa�de sob cuja gest�o esteja a Unidade ou CACON, devendo os relat�rios gerados ser encaminhados � Coordena��o Geral de Alta Complexidade para an�lise
( ) Sim ( ) N�o
6.2. A manuten��o da autoriza��o do Centro de Refer�ncia estar� condicionada aos mesmos crit�rios descritos no sub-item 6.1, acima, ao cumprimento das respectivas exig�ncias contidas nesta Portaria e Anexo I, e � avalia��o da sua fun��o assessora t�cnica pelo respectivo Gestor do SUS.
( ) Sim ( ) N�o
6.3. o hospital est� ciente de que o respectivo gestor do SUS, em conjunto com a Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS, decidir� sobre a suspens�o do credenciamento de uma Unidade ou CACON, amparado no cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e Anexo, nos relat�rios peri�dicos de avalia��o e na produ��o anual.
( ) Sim ( ) N�o
6.4. o hospital est� ciente de que a Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS poder�, em caso de descumprimento desta Portaria e Anexo I, solicitar ao respectivo Gestor Estadual do SUS a avalia��o a qualquer momento, com vistas a instaurar processo de suspens�o da autoriza��o de um CACON como Centro de Refer�ncia.
( ) Sim ( ) N�o
6.5. o hospital est� ciente de que da mesma forma, o Gestor Estadual do SUS, poder�, por motivos administrativos ou t�cnicos, e com a devida homologa��o da CIB, sugerir � Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS a suspens�o da autoriza��o de um CACON como Centro de Refer�ncia e a indica��o de um outro para exercer essa finalidade.
( ) Sim ( ) N�o
Informa��es Adicionais:
Anexar c�pia dos t�tulos/comprovantes de experi�ncia dos profissionais e c�pia dos documentos de formaliza��o de refer�ncia com os servi�os.
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO CREDENCIAMENTO:
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CONCLUS�O:
De acordo com vistoria realizada in loco, a Institui��o cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS n� 741, de 19 de dezembro de 2005, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s).
( ) Sim ( ) N�o
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CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR: