ANEXO IV

 

 - FORMUL�RIO PARA VISTORIA DO GESTOR

(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)

(esse formul�rio n�o deve ser modificado e/ou substitu�do)

 

UNIDADE DE ASSIST�NCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA/CENTRO DE ASSIST�NCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA E CENTRO DE REFER�NCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA

 

NOME:_________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________

CNES:__________________________________________________

 

TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):

(     )  Federal

(     )  Estadual

(     )  Municipal

(     )  Filantr�pico

(     )  Privado

(     )  Pr�prio

(     )  Atividade de Ensino e Pesquisa:

(      )Unidade Universit�ria

(      )Unidade Escola Superior Isolada

(      )Unidade Auxiliar de Ensino

(      )Unidade sem Atividade de Ensino

 

ENDERE�O: ____________________________________________

MUNIC�PIO: ______________________________ESTADO: _____

CEP:______________TELEFONE:_______________FAX: _______

EMAIL: ________________________________________________

DIRETOR T�CNICO: ____________________________________

 

SOLICITA��O DE CREDENCIAMENTO PARA:

(   ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia

- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica (    )

- Servi�o de Oncologia Cl�nica (    )

- Servi�o de Radioterapia (    )

- Servi�o de Hematologia (    )

- Servi�o de Oncologia Pedi�trica (    )

(   ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia � Hematologia

(   ) Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia - Pediatria

 

(   ) Centro de  Alta Complexidade em Oncologia

- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica (    )

- Servi�o de Oncologia Cl�nica (    )

- Servi�o de Radioterapia (    )

- Servi�o de Hematologia (    )

- Servi�o de Oncologia Pedi�trica (    )

 

(   ) Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia

- Servi�o de Cirurgia Oncol�gica (    )

- Servi�o de Oncologia Cl�nica (    )

- Servi�o de Radioterapia (    )

- Servi�o de Hematologia (    )

- Servi�o de Oncologia Pedi�trica (    )

 

Solicita��o de autoriza��o para cirurgias oncol�gicas em Hospital Geral

(     ) Sim  (    ) N�o

Recredenciamento

(    ) Sim     (    ) N�o

Credenciamento Novo

(    ) Sim    (    ) N�o

 

NORMAS DE CLASSIFICA��O E CREDENCIAMENTO DE UNIDADES E CENTROS DE ASSIST�NCIA E AUTORIZA��O DOS CENTROS DE REFER�NCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA

 

DISPOSI��ES GERAIS

(preenchimento obrigat�rio para todas as solicita��es)

 

1 - Instala��es F�sicas

 

1.1- Os hospitais possuem Alvar� de Funcionamento (licen�a sanit�ria)

(   ) Sim   (   ) N�o

E se enquadram nos crit�rios e normas estabelecidos pela legisla��o em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

 

a) Resolu��o n� 50, de 21 de fevereiro de 2002, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para planejamento, programa��o elabora��o e avalia��o de projetos f�sicos de estabelecimentos assistenciais de sa�de, da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria

(  ) Sim (  ) N�o

 

b) Resolu��o n� 306, de 07 de dezembro de 2004, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para Gerenciamento de Res�duos de Servi�os de Sa�de.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

2- Outras informa��es:

 

a) Os hospitais a serem credenciados como Unidades ou Centros de Assist�ncia, autorizados ou n�o como Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, integram o sistema de refer�ncia e contra-refer�ncia hierarquizado e participa dos programas de interc�mbio t�cnico-cient�fico da Secretaria Municipal de Sa�de, Secretaria de Estado da Sa�de ou Minist�rio da Sa�de.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

Obs: Como interc�mbio t�cnico-cient�fico deve-se tamb�m considerar o desenvolvimento ou participa��o na preven��o e detec��o precoce do c�ncer, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Minist�rio da Sa�de ou Secretaria de Sa�de do Estado ou Munic�pio.

 

b)- Ades�o � Pol�tica Nacional de Humaniza��o e a melhoria de qualidade da assist�ncia, de acordo com normas estabelecidas pelo Minist�rio da Sa�de.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

c)- As Unidades de Assist�ncia, Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia fazem parte da Rede de Refer�ncia de Oncologia de seu estado.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

d)- Na defina��o do quantitativo e na distribui��o geogr�fica das Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncoloiga, dos Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e dos Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, os gestores utilizaram os crit�rios abaixo:

(    ) Sim  (    ) N�o

- popula��o a ser atendida;

- necessidade de cobertura assistencial;

- mecanismos de acesso com os fluxos de refer�ncia e contra-refer�ncia;

- capacidade t�cnica e operacional dos servi�os;

- s�rie hist�rica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida;

- integra��o com os mecanismos de regula��o e com os demais servi�os As Unidades de Assist�ncia, Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia fazem parte da Rede de Refer�ncia de Oncologia de seu estado.

 

e)- O hospital possui as comiss�es exigidas pelo Minist�rio da Sa�de, Secretarias de Sa�de e Conselhos Federal e Regional de Medicina.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

f)- O hospital possui um prontu�rio �nico para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, interna��o, pronto-atendimento, emerg�ncia), contendo as informa��es completas do quadro cl�nico e sua evolu��o, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional respons�vel pelo atendimento.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

f1)- Os prontu�rios est�o devidamente ordenados no Servi�o de Arquivo M�dico.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

f.2)- Informa��es indispens�veis e m�nimas do Prontu�rio:

a) Identifica��o do paciente

(   ) Sim   (   ) N�o

b) Hist�rico Cl�nico e exame f�sico

(   ) Sim   (   ) N�o

c) Exames complementares

(   ) Sim   (   ) N�o

d) Diagn�stico definitivo e seu exame de comprova��o

(   ) Sim (   ) N�o

e) Estadiamento pelo Sistema TNM de Classifica��o dos Tumores Malignos/UICC ou, no caso de neoplasia maligna n�o inclu�da neste, por outro sistema de classifica��o

(   ) Sim   (   ) N�o

f) Planejamento terap�utico global

(   ) Sim   (   ) N�o

g) Indica��o de procedimento cir�rgico diagn�stico

(   ) Sim   (   ) N�o

h) Ficha anest�sica

(   ) Sim   (   ) N�o

i) descri��o de ato cir�rgico, em ficha espec�fica contendo: identifica��o da equipe, descri��o cir�rgica e os materiais usados

(   ) Sim   (   ) N�o

j) Descri��o da evolu��o do caso

(   ) Sim   (   ) N�o

l) Sum�rio(s) de alta hospitalar

(   ) Sim   (   ) N�o

m) Ficha de registro de infec��o hospitalar

(   ) Sim   (   ) N�o

n) Evolu��o e seguimento ambulatorial

(   ) Sim   (   ) N�o

o) Documentos de refer�ncia e contra-refer�ncia

(   ) Sim   (   ) N�o

p) O plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de sa�de; orienta��es t�cnicas dadas � dist�ncia; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados oncol�gicos paliativos (cir�rgicos, radioter�picos e quimioter�picos) inclusive de urg�ncia

(   ) Sim   (   ) N�o

q) C�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o para Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e da APAC-formul�rio, e c�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o de Interna��o Hospitalar (AIH) e da AIH-formul�rio.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

g) O hospital possui condutas de diagn�stico e tratamento das neoplasias malignas mais prevalentes no Brasil, observando as diretrizes nacionais, do Minist�rio da Sa�de, e integrando as respectivas modalidades do tratamento oncol�gico, assinadas pelo (s) respons�vel (eis) t�cnico (s) do (s) Servi�o (s) e atualizadas a cada 4 (quatro) anos.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

h) As Unidades e Centros devem dispor e manter em funcionamento o Registro Hospitalar de C�ncer (RHC), informatizado, segundo crit�rios do Instituto Nacional de C�ncer.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

i) As Unidades e Centros oferecem, obrigatoriamente e conforme os par�metros e disposi��es estabelecidos no Anexo III desta Portaria, todos os procedimentos de m�dia e alta complexidade compat�veis com os respectivos servi�os relacionados e o acompanhamento dos doentes tratados.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

Disposi��es Espec�ficas

 

2- Estrutura f�sica e funcional m�nima para servi�os hospitalares gerais em Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:

 

AMBULAT�RIO - Assist�ncia ambulatorial em:

a) cl�nica m�dica e/ou pedi�trica; e

(   ) Sim    (   ) N�o

b) demais especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.

(   ) Sim    (   ) N�o

 

PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urg�ncia oncol�gica dos doentes matriculados no hospital.

(    ) Sim    (    ) N�o

 

SERVI�OS DE DIAGN�STICO � Todos as seguintes modalidades de diagn�stico dispon�veis para o atendimento ambulatorial e de interna��o � de rotina e de urg�ncia:

 

- Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

(  ) Sim   (   ) N�o

a) endoscopia digestiva alta;

(  ) Sim   (   ) N�o

b) retosigmoidoscopia e colonoscopia;

(  ) Sim   (   ) N�o

c) endoscopia urol�gica;

(  ) Sim   (   ) N�o

d) laringoscopia;

(  ) Sim   (   ) N�o

e) mediastinosocop�a, pleurosocopia e broncoscopia.

(  ) Sim   (   ) N�o

 

OBS: Os exames descritos nas al�neas �d� e �e� s�o obrigat�rios nas Unidades que atendam, respectivamente, as especialidades de cirurgia de cabe�a e pesco�o e cirurgia tor�cica, conforme item 4.3.1. Nas demais unidades estes exames podem ser realizados em servi�os instalados fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada. Indicar a Refer�ncia abaixo:

 

Para Laringoscopia:

 

Refer�ncia:__________________________________________

CGC: ______________________________________________

 

Para Mediastinosocop�a, pleurosocopia e broncoscopia:

 

Refer�ncia:__________________________________________

CGC: ______________________________________________

 

- Laparoscopia.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

- Laborat�rio de Patologia Cl�nica, - participa de Programa de Controle de Qualidade e possui certificado atualizado

Sim   (   ) N�o

Realizam os seguintes exames:

 

a) bioqu�mica;

(   ) Sim   (   ) N�o

 

b) hematologia geral;

(   ) Sim   (   ) N�o

 

c) citologia de l�quidos e l�quor;

(   ) Sim (   ) N�o

 

d) parasitologia;

(   ) Sim   (   ) N�o

 

e) bacteriologia e antibiograma;

(   ) Sim   (   ) N�o

 

f) gasometria arterial;

(   ) Sim   (   ) N�o

 

g) imunologia geral; e

(   ) Sim   (   ) N�o

 

h) dosagem de horm�nios e outros marcadores tumorais, inclusive a fra��o beta da gonadotrofina cori�nica (BhCG), ant�geno prost�tico espec�fico (PSA) e alfa-feto-prote�na (aFP).

(   ) Sim   (  ) N�o

 

OBS: Os exames descritos nas al�neas �g� e �h� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia s�o dispensados de oferecer exames de BhCG, PSA e aFP; e os hospitais exclusivos de Pediatria s�o dispensados de oferecer exame de PSA. Se realizarem esses exames fora da estrutura, indicar a refer�ncia:

 

Refer�ncia:_______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

- Diagn�stico por imagem � exames de:

a) radiologia convencional;

(   ) Sim (   ) N�o

b) mamografia;

(   ) Sim (   ) N�o

c) ultra-sonografia com doppler colorido;

(   ) Sim (   ) N�o

d) tomografia computadorizada;

(   ) Sim (   ) N�o

e) resson�ncia magn�tica; e

(   ) Sim (   ) N�o

f) medicina nuclear equipada com gama-c�mara e de acordo com as normas vigentes.

(   ) Sim (   ) N�o

 

OBS: Os exames descritos nas al�neas �d�, �e� e �f� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS n� 494, de 26 de agosto de 1999, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria s�o dispensados de oferecer exames de mamografia. Indicar as refer�ncias, se os exames n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:

 

Para Tomografia Computadorizada:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Resson�ncia Magn�tica:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Medicina Nuclear:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

- Laborat�rio de Anatomia Patol�gica,- participa de Programa de Monitoramento de Qualidade e possui certificado atualizado.

(   ) Sim   (    ) N�o

Realizam os seguintes exames:

a) citologia;

(   ) Sim   (    ) N�o

b) histologia;

(   ) Sim   (    ) N�o

c) bi�psia de congela��o;

(   ) Sim   (    ) N�o

d) imunohistoqu�mica de neoplasias malignas;

(   ) Sim   (    ) N�o

e) determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona.

(   ) Sim   (    ) N�o

 

OBS: Os exames descritos nas al�neas �a�, �b�, �d� e �e� podem ser realizados em servi�os instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que os hospitais exclusivos de Hematologia ou de Pediatria s�o dispensados de oferecer exames de determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona. O exame descrito na al�nea �c�, obrigatoriamente, dever� ser oferecido dentro da estrutura hospitalar. Indicar as refer�ncias, se os exames n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:

 

Para Citologia:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Histologia:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Imunohistoqu�mica de neoplasias malignas:

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para determina��o de receptores tumorais mam�rios para estrog�nios e progesterona

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

ENFERMARIAS � Assist�ncia de interna��o em:

 

a) cl�nica m�dica e/ou pedi�trica;

(   ) Sim   (    ) N�o

b) demais especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.

(   ) Sim   (    ) N�o

 

CENTRO-CIR�RGICO � conta com todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cir�rgica geral e compat�vel com as respectivas especialidades cir�rgicas e os demais credenciamentos do hospital.

(   ) Sim   (    ) N�o

 

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA � De acordo com a legisla��o vigente e compat�vel com as respectivas especialidades cl�nicas e cir�rgicas e os demais credenciamentos do hospital.

(   ) Sim   (    ) N�o

 

HEMOTERAPIA dispon�vel nas 24h do dia, por Ag�ncia Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC n� 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alter�-la ou substitu�-la.

(   ) Sim   (    ) N�o

 

FARM�CIA HOSPITALAR    dever� obedecer �s normas vigentes.

 

APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades t�cnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de interna��o - de rotina e de urg�ncia -, nas seguintes �reas:

a) psicologia cl�nica;

(     ) Sim   (     ) N�o

b) servi�o social;

(     ) Sim   (     ) N�o

c) nutri��o;

(     ) Sim   (     ) N�o

d) cuidados de ostomizados;

(     ) Sim   (     ) N�o

e) fisioterapia;

(     ) Sim   (     ) N�o

f) reabilita��o exig�vel conforme as respectivas especialidades;

(     ) Sim   (     ) N�o

g) odontologia;

(     ) Sim   (     ) N�o

h) psiquiatria; e

(     ) Sim   (     ) N�o

i) terapia renal substitutiva.

(     ) Sim   (     ) N�o

 

OBS: A assist�ncia em odontologia e/ou psiquiatria pode, sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, ser realizada em servi�os instalados fora da estrutura hospitalar da Unidade; a terapia renal substitutiva pode ser realizada em servi�os  instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, sendo que, no segundo caso, a refer�ncia, sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS n� 494, de 26 de agosto de 1999. Indicar as refer�ncias, se os mesmos n�o forem realizados na pr�pria estrutura hospitalar:

 

Para Odontologia

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Psiquiatria

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

Para Terapia Renal Substitutiva

Refer�ncia: ______________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

IODOTERAPIA � O Gestor do SUS decide, de acordo com a demanda local e regional, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON ele exigir�  o atendimento m�dico nuclear em iodoterapia do carcinoma diferenciado da tire�ide.

(    ) Sim  (    ) N�o

 

TRANSPLANTES � Garante o acesso a transplante de c�lulas-tronco hematopo�ticas e de �rg�os s�lidos, quando indicado, que pode ser realizado no pr�prio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de sa�de em conformidade com a regula��o do Sistema Nacional de Transplantes.

 

CUIDADOS PALIATIVOS � o hospital possui cuidados paliativos promovido por uma equipe de profissionais da sa�de voltada para o al�vio do sofrimento f�sico, emocional, espiritual e psico-social de doentes com progn�stico reservado, acometidos por neoplasias malignas em est�gio irrevers�vel

(   ) Sim    (   ) N�o

 

Realizam:

a) assist�ncia ambulatorial (incluindo o fornecimento de opi�ceos);

(   ) Sim    (   ) N�o

b) interna��es por intercorr�ncias (incluindo procedimentos de controle da dor);

(   ) Sim    (   ) N�o

c) interna��es de longa perman�ncia;

(   ) Sim    (   ) N�o

d) assist�ncia domiciliar.

(   ) Sim    (   ) N�o

 

OBS: Para fins de credenciamento de hospitais como Unidades ou Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, os cuidados paliativos dos respectivos doentes devem ser prestados na pr�pria estrutura hospitalar ou poder�o ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de aten��o � sa�de, desde que cumpra os seguintes quesitos:

a) a rede � formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na �rea de abrang�ncia da Unidade ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia;

(   ) Sim    (   ) N�o

 

b) cada estabelecimento integrante da rede de cuidados paliativos possui o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;

(   ) Sim    (   ) N�o

 

c) a refer�ncia entre os servi�os � feita em conjunto e sob regula��o do respectivo Gestor do SUS;

(   ) Sim    (   ) N�o

 

d) os doentes s�o encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;

(   ) Sim    (   ) N�o

 

e) as Unidades e CACON oferecem suporte � dist�ncia e assumem a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para cuidados oncol�gicos paliativos (cir�rgicos, radioter�picos e quimioter�picos) inclusive de urg�ncia; e

(   ) Sim    (   ) N�o

 

f) as Unidades e CACON oferecem em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento espec�fico para os profissionais da rede.

(   ) Sim    (   ) N�o

 

Os Cuidados Paliativos obedecem �s regulamenta��es espec�ficas do Minist�rio da Sa�de para a �rea.

(   ) Sim    (   ) N�o

 

3. Estrutura f�sica e funcional m�nima e recursos humanos para servi�os hospitalares espec�ficos em Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:

 

3.1. - SERVI�O DE CIRURGIA ONCOL�GICA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1 e 2 deste Anexo

(    ) Sim    (    ) N�o

 

a) realiza procedimentos cir�rgicos diagn�sticos e terap�uticos de tumores mais prevalentes no Brasil;(    ) Sim  (    ) N�o

b) conta com cirurgi�es em suas respectivas especialidades, com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, nas seguintes �reas:

b1) cancerologia cir�rgica

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b2) cirurgia geral/coloproctologia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b3) ginecologia/mastologia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b4) urologia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b5) cirurgia de cabe�a e pesco�o;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b6) cirurgia pedi�trica;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b7) cirurgia pl�stica;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b8) cirurgia tor�cica;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b9) neurocirurgia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b10) oftalmologia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

b11) ortopedia;

(    ) Sim    (    ) N�o

 

OBS: Para autoriza��o da realiza��o de cirurgias oncol�gicas em Hospitais Gerais ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b2), b3) e b4). Para credenciamento Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b1), b2), b3) e b4).

 

OBS 2: Para o hospital ser credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia exclusivamente para o diagn�stico e tratamento de hemopatias malignas de crian�as/adolescentes e adultos, ser� exigido, no m�nimo, o atendimento nas �reas descritas nos itens b2)  cirurgia geral e b6).

 

OBS 3: Para o credenciamento de hospital exclusivo de Pediatria como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ser� exigido, no m�nimo, o atendimento na �rea descrita no item b6).

 

OBS 4: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� a realiza��o de procedimentos diagn�sticos e terap�uticos em Cirurgia de Cabe�a e Pesco�o, Cirurgia Pedi�trica, Cirurgia Tor�cica e Cirurgia Pl�stica.

 

OBS 5: Sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, a assist�ncia em Oftalmologia pode ser oferecida em outro estabelecimento de sa�de; e a assist�ncia em Ortopedia e em Neurocirurgia pode ser oferecida por meio da articula��o formal da Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia com Unidade de Assist�ncia ou Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia ou em Neurocirurgia, conforme a portaria SAS No 95, de 16 de fevereiro de 2005 e a portaria SAS que regulamenta a assist�ncia de alta complexidade em neurocirurgia.

 

c) O servi�o de cirurgia oncol�gica conta com um respons�vel t�cnico m�dico, habilitado em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica, sendo que a habilita��o � comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

(    ) Sim    (    ) N�o

 

M�dico Respons�vel: _______________________CRM __________

 

Demais Integrantes da Equipe:

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM:__________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ___________________________________CRM: __________

Especialidade: ____________________________________________

 

c1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Cirurgia de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.

(    ) Sim    (    ) N�o

c2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

d) o hospital est� ciente de que os demais cirurgi�es do servi�o de cirurgia oncol�gica tamb�m dever�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) anos, comprovar habilita��o em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

e) o hospital conta com m�dicos especialistas em Anestesiologia, sendo que a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

f) o hospital possui rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos, assinada pelo respons�vel t�cnico do Servi�o de Cirurgia Oncol�gica.

(    ) Sim     (    ) N�o

Contempla, no m�nimo, os seguintes itens:

 

f1) planejamento terap�utico cir�rgico

(    ) Sim     (    ) N�o

 

f2) ficha pr�pria para descri��o do ato anest�sico

(    ) Sim     (    ) N�o

 

f3) ficha pr�pria para descri��o de ato operat�rio, contendo: Identifica��o da equipe, descri��o cir�rgica, materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento de implantes.

(    ) Sim  (    ) N�o

 

f4) procedimentos de enfermagem.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

3.2. - SERVI�O DE ONCOLOGIA CL�NICA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 3.1 deste Anexo.

(    ) Sim     (    ) N�o

a) o servi�o de oncologia cl�nica conta com um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os oncologistas s�o habilitados em Cancerologia/Cancerologia Cl�nica; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

M�dico Respons�vel: _________________________CRM: ________

 

Demais Integrantes da Equipe:

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM:_________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: ____________________________________CRM: _________

Especialidade: ____________________________________________

 

a1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Oncologia Cl�nica de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.

(    ) Sim  (    ) N�o

a2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

b) o hospital garante que, durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permanece no Servi�o pelo menos um m�dico oncologista cl�nico.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

c) s�o registrados em prontu�rio as informa��es sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

d) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioter�picos e solu��es; procedimentos de biosseguran�a; acondicionamento e elimina��o de res�duos de quimioterapia; e manuten��o de equipamentos.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

e) conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

f) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.

 

(    ) Sim     (    ) N�o

 

3.3. SERVI�O DE RADIOTERAPIA � Faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2, 3.1 e 3.2 deste Anexo

(    ) Sim     (    ) N�o

 

a) o servi�o de radioterapia conta com um respons�vel t�cnico m�dico especialista em Radioterapia, sendo que a habilita��o � comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.     (    ) Sim     (    ) N�o

 

M�dico Respons�vel: ____________________CRM: _____________

 

Demais Integrantes da Equipe:

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: _________________________________CRM: ____________

Especialidade: ____________________________________________

 

a1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Radioterapia de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.

(    ) Sim     (    ) N�o

a2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

b) al�m do Radioterapeuta conta com respons�vel t�cnico pelo setor de F�sica M�dica - um f�sico especialista com qualifica��o.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

Nome: __________________________________________________

 

b1) o f�sico m�dico assume a responsabilidade t�cnica pelo setor de f�sica m�dica do Servi�o de Radioterapia de uma �nica Unidade ou de um �nico CACON.

(    ) Sim     (    ) N�o

b2) o  pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

c) conta com equipe composta pelos seguintes profissionais: m�dico(s) especialista(s) em Radioterapia com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina; f�sico(s); t�cnico(s) de radioterapia � conforme os quantitativos estabelecidos pela ANVISA para esses tr�s profissionais -; enfermeiro(s); e t�cnico(s) de enfermagem.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

d) o hospital garante, durante todo o per�odo de funcionamento do Servi�o, a presen�a de pelo menos um m�dico radioterapeuta.

(    ) Sim     (    ) N�o

d1) no caso dos servi�os com braquiterapia de alta taxa e m�dia taxa de dose, o hospital tamb�m garante pelo menos um f�sico, durante todo o turno de utiliza��o dos equipamentos e fontes radioativas.

(    ) Sim     (    ) N�o

d2) nos servi�os que disp�em de braquiterapia de baixa taxa de dose manual h� um sistema de sobreaviso para um radioterapeuta e para um f�sico durante o per�odo de utiliza��o das fontes radioativas fora do hor�rio de funcionamento do servi�o.

(    ) Sim     (    ) N�o

 

e) s�o registrados em prontu�rio, atrav�s de ficha t�cnica, as seguintes informa��es sobre a radioterapia:

e1) planejamento radioter�pico global.

(    ) Sim     (    ) N�o

e2) equipamento utilizado

(    ) Sim     (    ) N�o

e3) datas de in�cio e t�rmino da radioterapia.

(    ) Sim     (    ) N�o

e4) dose total de radia��o.

(    ) Sim     (    ) N�o

e5) dose di�ria de radia��o.

(    ) Sim     (    ) N�o

e6) doses por campo de radia��o.

(    ) Sim     (    ) N�o

e7) n�mero de campos por �rea irradiada.

(    ) Sim     (    ) N�o

e8) tipo e energia do feixe de radia��o.

(    ) Sim     (    ) N�o

e9) dimens�es do(s) campo(s).

(    ) Sim     (    ) N�o

e10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor (acelerador linear).

(    ) Sim     (    ) N�o

 

f) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo respons�vel do Servi�o e de cada um de seus setores, contemplando, no m�nimo, as seguintes atividades:

f1) procedimentos m�dicos e de f�sica m�dica.

(    ) Sim     (    ) N�o

f2) procedimentos de enfermagem.

(    ) Sim     (    ) N�o

f3) planejamento radioter�pico

(    ) Sim     (    ) N�o

f4) padr�es de manipula��o de fontes radioativa

(    ) Sim     (    ) N�o

f5) padr�es de preparo de moldes e m�scaras

(    ) Sim     (    ) N�o

f6) controle e atendimento de intercorr�ncias e de interna��o

(    ) Sim     (    ) N�o

f7) procedimentos de biosseguran�a

(    ) Sim     (    ) N�o

f8) manuten��o de materiais e equipamentos

(    ) Sim     (    ) N�o

f9) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos.

(    ) Sim     (    ) N�o

g) mant�m em plenas condi��es de funcionamento os seguintes equipamentos:

g1) aparelho de raios-X, simulador, tom�grafo ou o pr�prio equipamento de megavoltagem.

(    ) Sim     (    ) N�o

g2)  unidade de Co60 e/ou acelerador linear (teleterapia profunda).

(    ) Sim     (    ) N�o

g3) aparelho de raios-X (ortovoltagem) e/ou acelerador linear com feixe de el�trons (teleterapia superficial).

(    ) Sim     (    ) N�o

 

OBS: Caso a teleterapia superficial n�o seja disponibilizada na pr�pria Unidade, dever� ser estabelecida refer�ncia formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento.

 

NOME: _________________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

g4) de braquiterapia de baixa, m�dia ou alta taxa de dose.

(    ) Sim  (    ) N�o

 

OBS: Caso a braquiterapia n�o seja disponibilizada na pr�pria Unidade, dever� ser estabelecida refer�ncia formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento. Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� a realiza��o de braquiterapia.

 

NOME: _________________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

h) atende � norma CNEN-NE 3.06/90 � requisitos de radioprote��o e seguran�a para servi�os de radioterapia.

(   ) Sim   (   ) N�o

h1) atende as normas da RDC da ANVISA a ser publicada.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

3.4. - SERVI�O DE HEMATOLOGIA - faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1 e 2 deste Anexo.

(   ) Sim   (   ) N�o

Possui:a) quarto(s) com leito de isolamento para crian�as/adolescentes, a menos que o hospital seja exclusivo de pediatria, para adultos.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

b) sala (no ambulat�rio ou em enfermaria) para pequenos procedimentos.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

c) sala equipada com microsc�pio �ptico para an�lise de l�minas de sangue perif�rico e de medula �ssea.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

d) exames especiais: micologia, virologia, imunoeletroforese de prote�nas, B2microglobulina, dosagem s�rica de metotrexato e ciclosporina, imunofenotipagem de hemopatias malignas e citogen�tica.(   ) Sim   (   ) N�o

 

OBS: Os exames de imunofenotipagem e de citogen�tica podem ser realizados em servi�os instalados fora da estrutura ambulat�rio-hospitalar da Unidade.

 

e) Servi�o de Hemoterapia com af�rese e transfus�o de plaquetas, que pode estar instalado dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, com refer�ncia devidamente formalizada.

(   ) Sim   (   ) N�o

Se  for terceirizado indicar a refer�ncia:

NOME: _________________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

f) um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os demais m�dicos integrantes da equipe s�o habilitados em Hematologia; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

(   ) Sim   (   ) N�o

 

M�dico Respons�vel: _______________________CRM: __________

 

Demais Integrantes da Equipe:

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

Nome: __________________________________CRM: ___________

Especialidade: ____________________________________________

 

f1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Hematologia de uma �nica Unidade ou de um �nico CACON.

(   ) Sim   (  ) N�o

f2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

g) registro em prontu�rio das informa��es sobre o diagn�stico hematol�gico e a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida; e, quando for o caso, encaminhamento para os estabelecimentos referenciais em radioterapia e cuidados paliativos

(  ) Sim   (  ) N�o

 

h) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem, e manuten��o de equipamentos

(  ) Sim   (  ) N�o

 

i) conta com uma central de quimioterapia, que pode ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica, para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

OBS 1: A sala de aplica��o da quimioterapia de adultos poder� ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica e a de crian�as/adolescentes, a mesma do Servi�o de Oncologia Pedi�trica.

 

OBS 2: No caso de hospital credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia exclusivamente para o diagn�stico e tratamento de hemopatias malignas de crian�as/adolescentes e adultos, dever� ser garantido que durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permane�a no Servi�o pelo menos um hematologista;

 

a) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

OBS: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir, conforme os par�metros relacionados no Anexo III desta Portaria, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ele exigir� que tenham Servi�o de Hematologia.

 

3.5. - SERVI�O DE ONCOLOGIA PEDI�TRICA - atende articuladamente com o Servi�o de Cirurgia � Cirurgia Pedi�trica, faz parte da estrutura organizacional e f�sica de um hospital com centro cir�rgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e .3.1 e .3.4. deste Anexo.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

Possui:

 

a) quarto(s) com leito de isolamento para crian�as/adolescentes.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

b) um respons�vel t�cnico m�dico, sendo que ele e todos os oncologistas pedi�tricos s�o habilitados em Cancerologia/Cancerologia Pedi�trica; a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

(  ) Sim   (  ) N�o

b1) o Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica pelo Servi�o de Oncologia Pedi�trica de uma �nica Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia ou de um �nico CACON.

(  ) Sim   (  ) N�o

b2) O m�dico respons�vel t�cnico pelo servi�o reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas do servi�o que est� solicitando o credenciamento.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

c) registra em prontu�rio as informa��es sobre o diagn�stico definitivo e a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida; e, quando for o caso, encaminhamento para os estabelecimentos referenciais em radioterapia e cuidados paliativos.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

d) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem.(  ) Sim   (  ) N�o

 

e) conta com uma central de quimioterapia, que pode ser a mesma do Servi�o de Oncologia Cl�nica ou do Servi�o de Hematologia, para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

OBS 1: A sala de aplica��o da quimioterapia poder� ser a mesma do Servi�o de Hematologia para crian�as/adolescentes.

 

OBS 2: No caso de hospital exclusivo de Pediatria, credenciado como Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, dever� ser garantido que durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permane�a no Servi�o pelo menos um oncologista pedi�trico.

 

f) atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.

(  ) Sim   (  ) N�o

 

OBS: Quando do planejamento e organiza��o da Rede de Aten��o Oncol�gica sob sua responsabilidade, caber� ao respectivo Gestor do SUS decidir, conforme os par�metros relacionados no Anexo III desta Portaria, sobre de quantas e de quais Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON ele exigir� que tenham Servi�o de Oncologia Pedi�trica.

 

4. Caracteriza��o dos Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON):

 

4.1 - Os Centros de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) s�o hospitais que, obrigatoriamente, possuem todos os servi�os e atendem todos os requisitos relacionados nos itens 1, 2, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4.

(   ) Sim    (    ) N�o

 

OBS: Quando do hospital credenciado como Centro de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) for exigido ter Servi�o de Oncologia Pedi�trica, ele dever� contar com Cirurgia Pedi�trica e atender, tamb�m, a todos os requisitos relacionados no item 3.5.

 

AMBULAT�RIO

 

a) apresenta todas as especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.

(   ) Sim    (    ) N�o

 

ENFERMARIAS

 

a) apresenta todas as especialidades cl�nicas e cir�rgicas exigidas para o respectivo credenciamento.

(   ) Sim    (    ) N�o

 

APOIO MULTIDISCIPLINAR

 

a) A assist�ncia em psiquiatria � realizada dentro da mesma estrutura hospitalar.

(   ) Sim    (    ) N�o

 

Se n�o for, indicar o local onde � prestada essa assist�ncia.

Nome: __________________________________________________

CGC :___________________________________________________

 

b) A terapia renal substitutiva � realizada dentro da mesma estrutura hospitalar.

(   ) Sim    (    ) N�o

Se n�o for, indicar o local onde � prestada essa assist�ncia.

Nome: __________________________________________________

CGC: ___________________________________________________

 

SERVI�O DE CIRURGIA ONCOL�GICA

 

a) s�o realizados procedimentos cir�rgicos e diagn�sticos e terap�uticos de todos os tumores.

(   ) Sim    (    ) N�o

b) conta com cirurgi�es em suas respectivas especialidades, habilitados em Cancerologia/Cancerologia Cir�rgica com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todas as �reas constantes do item 3.1.

(   ) Sim    (    ) N�o

 

OBS: O atendimento em Cirurgia Pedi�trica ser� exigido conforme a defini��o do respectivo Gestor do SUS e deve ser articulado com o Servi�o de Oncologia Pedi�trica, conforme os requisitos relacionados no item 3.5. Sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, a assist�ncia em Oftalmologia pode ser oferecida em outro estabelecimento de sa�de; e a assist�ncia em Ortopedia e em Neurocirurgia pode ser oferecida por meio da articula��o formal da Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia com Unidade de Assist�ncia ou Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia ou em Neurocirurgia, conforme a portaria SAS No 95, de 16 de fevereiro de 2005 e a portaria SAS que regulamenta a assist�ncia de alta complexidade em neurocirurgia.

 

SERVI�O DE RADIOTERAPIA

 

conta com:

a) equipamento de ortovoltagem para teleterapia superficial e/ou acelerador linear com feixe de el�trons.

(    ) Sim   (    ) N�o

b) sistema de planejamento computadorizado tridimensional

(    ) Sim   (    ) N�o

 

OBS: Os CACON ter�o prazo m�ximo de dois anos para adequa��o � exig�ncia de sistema de planejamento computadorizado tridimensional.

a) braquiterapia de baixa, m�dia ou alta taxa de dose.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

5. Avalia��o de servi�os e capacita��o de profissionais especializados

 

a) o hospital est� ciente de que a avalia��o da presta��o de servi�os para a assist�ncia oncol�gica de alta complexidade ser� realizada anualmente, tendo como base os par�metros de produ��o e avalia��o dos Hospitais Gerais autorizados para realiza��o de procedimentos de Cirurgia Oncol�gica, das Unidades e Centros de Assist�ncia e Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia, constantes do Anexo III desta Portaria.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

b) o hospital tamb�m est� ciente de que essa avalia��o ir� determinar se o Hospital Geral, a Unidade ou o Centro deve ser auditada(o) no sentido da continuidade ou n�o do credenciamento.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

c) o Centro de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia oferece capacita��o profissional em forma de treinamento em servi�o.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

d) anexou c�pia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacita��o dispon�vel(eis), devidamente reconhecidos pelo MEC, no m�nimo como:

- Resid�ncia e/ou Curso de Especializa��o M�dica em Radioterapia e Cancerologia Cir�rgica e Cl�nica.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

- Resid�ncia e/ou Curso de Especializa��o em Enfermagem Oncol�gica.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

OBS: O Centro de Refer�ncia que n�o oferecer programa de capacita��o ter� o prazo de 02 (anos) anos para se adequar com, pelo menos, a oferta de um Curso de Especializa��o m�dica e de enfermagem.

 

6. Manuten��o do Credenciamento das Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e CACON e da autoriza��o dos Centros de Refer�ncia de Alta Complexidade em Oncologia:

 

6.1. O hospital est� ciente de que a manuten��o do credenciamento das Unidades e do CACON estar� condicionada:

 

a) ao cumprimento cont�nuo, pela Unidade e CACON, das normas estabelecidas nesta Portaria.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

b) � avalia��o anual, conforme o sub-item 5, acima, dos servi�os produzidos, conduzida pelo respectivo Gestor do SUS e pela Coordena��o-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

c) � avalia��o dos servi�os prestados por meio da realiza��o de auditorias peri�dicas ou recomendadas pela Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS, executadas pela Secretaria de Sa�de sob cuja gest�o esteja a Unidade ou CACON, devendo os relat�rios gerados ser encaminhados � Coordena��o Geral de Alta Complexidade para an�lise

(    ) Sim   (    ) N�o

 

6.2. A manuten��o da autoriza��o do Centro de Refer�ncia estar� condicionada aos mesmos crit�rios descritos no sub-item 6.1, acima, ao cumprimento das respectivas exig�ncias contidas nesta Portaria e Anexo I, e � avalia��o da sua fun��o assessora t�cnica pelo respectivo Gestor do SUS.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

6.3. o hospital est� ciente de que o respectivo gestor do SUS, em conjunto com a Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS, decidir� sobre a suspens�o do credenciamento de uma Unidade ou CACON, amparado no cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e Anexo, nos relat�rios peri�dicos de avalia��o e na produ��o anual.

(    ) Sim    (    ) N�o

 

6.4. o hospital est� ciente de que a Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS poder�, em caso de descumprimento desta Portaria e Anexo I, solicitar ao respectivo Gestor Estadual do SUS a avalia��o a qualquer momento, com vistas a instaurar processo de suspens�o da autoriza��o de um CACON como Centro de Refer�ncia.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

6.5. o hospital est� ciente de que da mesma forma, o Gestor Estadual do SUS, poder�, por motivos administrativos ou t�cnicos, e com a devida homologa��o da CIB, sugerir � Secretaria de Aten��o � Sa�de/MS a suspens�o da autoriza��o de um CACON como Centro de Refer�ncia e a indica��o de um outro para exercer essa finalidade.

(    ) Sim   (    ) N�o

 

Informa��es Adicionais:

 

Anexar c�pia dos t�tulos/comprovantes de experi�ncia dos profissionais e c�pia dos documentos de formaliza��o de refer�ncia com os servi�os.

 

INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO CREDENCIAMENTO:

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

 

CONCLUS�O:

 

De acordo com vistoria realizada in loco, a Institui��o cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS n� 741, de 19 de dezembro de 2005, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s).

(   ) Sim   (   ) N�o

________________________________________________________

 

DATA:_________________________________________

 

___________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR: