ANEXO V
- FORMUL�RIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formul�rio n�o deve ser modificado e/ou substitu�do)
SERVI�O ISOLADO DE RADIOTERPIA E/OU QUMIOTERAPIA
NOME: _________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________
CNES:__________________________________________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
( ) Filantr�pico
( ) Privado
( ) Pr�prio
( ) Atividade de Ensino e Pesquisa:
Unidade Universit�ria ( )
Unidade Escola Superior Isolada ( )
Unidade Auxiliar de Ensino ( )
Unidade sem Atividade de Ensino ( )
ENDERE�O: ____________________________________________
MUNIC�PIO: ____________________________________________
ESTADO: _______________________________________________
CEP: ___________________TELEFONE: _____________________
FAX: ___________________________________________________
EMAIL: ________________________________________________
DIRETOR T�CNICO: _____________________________________
SOLICITA��O PARA MANUTEN��O E HABILITA��O DE:
( ) |
Servi�o Isolado de Quimioterapia |
( ) |
Servi�o Isolado de Radioterapia |
( ) |
Servi�o Isolado de Quimioterapia e Radioterapia |
NORMAS PARA MANUTEN��O DO REDENCIAMENTO DE SERVI�OS ISOLADOS DE RADIOTERAPIA E/OU QUIMIOTERAPIA
DISPOSI��ES GERAIS
(preenchimento obrigat�rio para todas as solicita��es)
1 - Instala��es f�sicas, condi��es t�cnicas, equipamentos e recursos humanos necess�rios � assist�ncia prestada pelos Servi�os Isolados de Radioterapia e/ou Quimioterapia
1.1 - O estabelecimento de sa�de possui Alvar� de Funcionamento (licen�a sanit�ria)
( ) Sim ( ) N�o
E se enquadram nos crit�rios e normas estabelecidos pela legisla��o em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a) Resolu��o n� 50, de 21 de fevereiro de 2002, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para planejamento, programa��o elabora��o e avalia��o de projetos f�sicos de estabelecimentos assistenciais de sa�de, da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria � ANVISA.
( ) Sim ( ) N�o
b) Resolu��o n� 306, de 07 de dezembro de 2004, que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para Gerenciamento de Res�duos de Servi�os de Sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
2- Outras informa��es:
a) O estabelecimento de sa�de integra o sistema de refer�ncia e contra-refer�ncia hierarquizado.
( ) Sim ( ) N�o
b) O estabelecimento de sa�de adere � Pol�tica Nacional de Humaniza��o e a melhoria de qualidade da assist�ncia, de acordo com normas estabelecidas pelo Minist�rio da Sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
c) O estabelecimento de sa�de faz parte da Rede de Refer�ncia de Oncologia de seu estado e atua de forma complementar �s Unidades de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia e dos CACON cuja produ��o � insuficiente na sua �rea de cobertura.
( ) Sim ( ) N�o
c1) O estabelecimento de sa�de foi aprovado pela CIB e atesta que h� teto financeiro para a manuten��o/credenciamento.
( ) Sim ( ) N�o
d) O estabelecimento de sa�de possui as comiss�es exigidas pelo Minist�rio da Sa�de, Secretarias de Sa�de e Conselhos Federal e Regional de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
e) O estabelecimento de sa�de possui um prontu�rio �nico para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial e interna��o - de rotina e de urg�ncia), e em que estabelecimento(s) de refer�ncia eles foram prestados, contendo as informa��es completas do quadro cl�nico e sua evolu��o, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional respons�vel pelo Servi�o.
( ) Sim ( ) N�o
e1) Os prontu�rios est�o devidamente ordenados no Servi�o de Arquivo M�dico.
( ) Sim ( ) N�o
e2) No prontu�rio s�o registradas informa��es m�nimas e indispens�veis, tais como:
a) Identifica��o do paciente
( ) Sim ( ) N�o
b) Hist�rico Cl�nico e exame f�sico
( ) Sim ( ) N�o
c) Exames complementares
( ) Sim ( ) N�o
d) Diagn�stico definitivo e seu exame de comprova��o
( ) Sim ( ) N�o
e) Estadiamento pelo Sistema TNM de Classifica��o dos Tumores Malignos/UICC ou, no caso de neoplasia maligna n�o inclu�da neste, por outro sistema de classifica��o
( ) Sim ( ) N�o
f) Planejamento terap�utico global
( ) Sim ( ) N�o
g) Indica��o de procedimento cir�rgico diagn�stico
( ) Sim ( ) N�o
h) Descri��o da evolu��o do caso
( ) Sim ( ) N�o
i) Evolu��o e seguimento ambulatorial
( ) Sim ( ) N�o
j) Documentos de refer�ncia e contra-refer�ncia
( ) Sim ( ) N�o
l) Plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de sa�de; orienta��es t�cnicas dadas � dist�ncia; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados oncol�gicos paliativos (cir�rgicos, radioter�picos e quimioter�picos) inclusive de urg�ncia
( ) Sim ( ) N�o
m) C�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o para Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e da APAC-formul�rio, e c�pia do laudo de emiss�o de Autoriza��o de Interna��o Hospitalar (AIH) e da AIH-formul�rio.
( ) Sim ( ) N�o
n) Encaminhar, ao final do tratamento ou quando solicitado, c�pia do prontu�rio � Unidade ou CACON de origem do paciente.
( ) Sim ( ) N�o
o) o estabelecimento de sa�de possui condutas de diagn�stico e tratamento das neoplasias malignas mais prevalentes no Brasil, observando as diretrizes nacionais, do Minist�rio da Sa�de, e integrando as respectivas modalidades do tratamento oncol�gico, assinadas pelo (s) respons�vel (eis) t�cnico (s) do (s) Servi�o (s) e atualizadas a cada 4 (quatro) anos.
( ) Sim ( ) N�o
p) o estabelecimento de sa�de oferece, obrigatoriamente, conforme par�metros e disposi��es estabelecidos no Anexo III desta Portaria, o acompanhamento dos doentes tratados.
( ) Sim ( ) N�o
Disposi��es Espec�ficas
3. Estrutura f�sica e funcional m�nima de servi�os hospitalares e ambulatoriais de refer�ncia para Servi�os Isolados de Radioterapia e/ou Quimioterapia:
a) O estabelecimento de sa�de possui termos de compromisso formais com hospital ou estabelecimento ambulatorial que garantam o atendimento aos doentes dos Servi�os, no mesmo munic�pio em que estiver localizado o servi�o isolado.
( ) Sim ( ) N�o
b) Indicar o nome/CGC do hospital ou estabelecimento ambulatorial:
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
c) Nesse termo de compromisso o hospital ou estabelecimento ambulatorial garante:
PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urg�ncia oncol�gica dos doentes atendidos no Servi�o.
( ) Sim ( ) N�o
INTERNA��O HOSPITALAR para atendimento de intercorr�ncias em hospital que possua, no m�nimo
- Enfermarias � assist�ncia de interna��o em cl�nica m�dica e cirurgia geral
( ) Sim ( ) N�o
- Centro Cir�rgico
( ) Sim ( ) N�o
- Unidade de Terapia Intensiva � de acordo com a legisla��o vigente e compat�vel com as respectivas especialidades cl�nicas e cir�rgicas e os demais credenciamentos do hospital.
( ) Sim ( ) N�o
- Hemoterapia � dispon�vel nas 24h do dia, por Ag�ncia Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC n� 153/2004, da ANVISA ou outra que venha alter�-la ou substitu�-la.
( ) Sim ( ) N�o
SERVI�OS DE DIAGN�STICO � Todos as seguintes modalidades de diagn�stico:
- Laborat�rio de Patologia Cl�nica, que deve participar de Programa de Controle de Qualidade e possuir certificado atualizado, no qual se realizem os seguintes exames:
a) bioqu�mica.
( ) Sim ( ) N�o
b) hematologia geral.
( ) Sim ( ) N�o
c) citologia de l�quidos e l�quor.
( ) Sim ( ) N�o
d) parasitologia.
( ) Sim ( ) N�o
e) bacteriologia e antibiograma.
( ) Sim ( ) N�o
f) gasometria arterial
( ) Sim ( ) N�o
g) imunologia geral.
( ) Sim ( ) N�o
h) dosagem de horm�nios e outros marcadores tumorais, inclusive a fra��o beta da gonadotrofina cori�nica (BhCG), ant�geno prost�tico espec�fico (PSA) e alfa-feto-prote�na (aFP).
( ) Sim ( ) N�o
- Diagn�stico por imagem � exames de:
a) radiologia convencional.
( ) Sim ( ) N�o
b) ultra-sonografia.
( ) Sim ( ) N�o
c) tomografia computadorizada.
( ) Sim ( ) N�o
APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades t�cnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de interna��o - de rotina e de urg�ncia -, nas seguintes �reas:
a) psicologia cl�nica.
( ) Sim ( ) N�o
b) servi�o social.
( ) Sim ( ) N�o
c) Nutri��o.
( ) Sim ( ) N�o
d) cuidados de ostomizados
( ) Sim ( ) N�o
e) Fisioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
f) reabilita��o exig�vel conforme as respectivas especialidades.
( ) Sim ( ) N�o
g)Odontologia.
( ) Sim ( ) N�o
h) Psiquiatria.
( ) Sim ( ) N�o
i) terapia renal substitutiva.
( ) Sim ( ) N�o
Nota: Os itens a), b) e c) dever�o ser oferecidos no pr�prio servi�o isolado. Os demais itens podem, sob a concord�ncia e regula��o do respectivo Gestor do SUS, ser realizados em servi�os instalados fora da estrutura do servi�o;
Caso estes n�o forem prestados dentro da mesma estrutura do servi�o, indicar o local em que � realizado.
cuidados de ostomizados
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Fisioterapia.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
reabilita��o exig�vel conforme as respectivas especialidades.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Odontologia.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
Psiquiatria.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
terapia renal substitutiva
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
CUIDADOS PALIATIVOS � o estabelecimento de sa�de oferece cuidados paliativos no pr�prio servi�o.
( ) Sim ( ) N�o
a) Caso n�o seja na mesma estrutura do servi�o indicar o local onde � realizado.
Nome: __________________________________________________
CGC: ___________________________________________________
b) O cuidado paliativo realizado conta com:
- assist�ncia ambulatorial (incluindo o fornecimento de opi�ceos).
( ) Sim ( ) N�o
- interna��es por intercorr�ncias (incluindo procedimentos de controle da dor).
( ) Sim ( ) N�o
- interna��es de longa perman�ncia.
( ) Sim ( ) N�o
- assist�ncia domiciliar.
( ) Sim ( ) N�o
O estabelecimento de sa�de est� ciente de que para a manuten��o do credenciamento como Servi�o Isolado de Radioterapia e/ou Quimioterapia, os cuidados paliativos dos respectivos doentes devem ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de aten��o � sa�de.
( ) Sim ( ) N�o
Al�m disso, deve contemplar os seguintes requisitos:
a) rede formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na �rea de abrang�ncia da Unidade ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia;
( ) Sim ( ) N�o
b) cada estabelecimento integrante da rede de cuidados paliativos tem o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;
( ) Sim ( ) N�o
c) a refer�ncia entre os servi�os � feita em conjunto e sob regula��o do respectivo Gestor do SUS.
( ) Sim ( ) N�o
d) os doentes s�o encaminhados com seus respectivos planos de cuidados.
( ) Sim ( ) N�o
e) os Servi�os Isolados de Radioterapia e/ou Quimioterapia oferecem suporte � dist�ncia e assumem a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para cuidados radioter�picos e/ou quimioter�picos paliativos inclusive de urg�ncia.
( ) Sim ( ) N�o
3.3. Estrutura f�sica e funcional e recursos humanos para Servi�o Isolado de Radioterapia:
a) o Servi�o Isolado de Radioterapia atende � norma CNEN-NE 3.06/90 � requisitos de radioprote��o e seguran�a para servi�os de radioterapia, e as normas da RDC da ANVISA a ser publicada
( ) Sim ( ) N�o
b) o estabelecimento de sa�de possui como respons�vel t�cnico pelo Servi�o, um m�dico especialista em Radioterapia, sendo a habilita��o comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
Nome: __________________________________________ _
CRM: ____________________________________________
c) o respons�vel t�cnico assume a responsabilidade t�cnica por apenas um Servi�o Isolado de Radioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
d) o respons�vel t�cnico reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas.
( ) Sim ( ) N�o
e) o estabelecimento de sa�de possui um respons�vel t�cnico pelo setor de F�sica M�dica - f�sico especialista com qualifica��o reconhecida pela CNEN
( ) Sim ( ) N�o
Nome: _________________________________________
f) o F�sico M�dico assume a responsabilidade t�cnica pelo setor de f�sica m�dica de apenas um Servi�o Isolado de Radioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
g) o F�sico M�dico reside no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas.
( ) Sim ( ) N�o
h) o estabelecimento de sa�de conta com equipe composta pelos seguintes profissionais: m�dico(s) especialista(s) em Radioterapia com registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina; f�sico(s); t�cnico(s) de radioterapia � conforme os quantitativos estabelecidos pela ANVISA para esses tr�s profissionais -; enfermeiro(s); e t�cnico(s) de enfermagem.
( ) Sim ( ) N�o
i) o estabelecimento de sa�de garante, durante todo o per�odo de funcionamento do Servi�o, a presen�a de pelo menos um m�dico radioterapeuta.
( ) Sim ( ) N�o
j) o estabelecimento de sa�de registra em prontu�rio, atrav�s de ficha t�cnica, as seguintes informa��es sobre a radioterapia:
j1) planejamento radioter�pico global
( ) Sim ( ) N�o
j2) equipamento utilizado
( ) Sim ( ) N�o
j3) datas de in�cio e t�rmino da radioterapia
( ) Sim ( ) N�o
j4) dose total de radia��o
( ) Sim ( ) N�o
j5) dose di�ria de radia��o
( ) Sim ( ) N�o
j6) doses por campo de radia��o
( ) Sim ( ) N�o
j7) n�mero de campos por �rea irradiada
( ) Sim ( ) N�o
j8) tipo e energia do feixe de radia��o
( ) Sim ( ) N�o
j9) dimens�es do(s) campo(s)
( ) Sim ( ) N�o
j10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor (acelerador linear)
( ) Sim ( ) N�o
l) Possui rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo respons�vel do Servi�o e de cada um de seus setores.
( ) Sim ( ) N�o
l1)contempla, no m�nimo, as seguintes atividades:
1) procedimentos m�dicos e de f�sica m�dica
( ) Sim ( ) N�o
2) procedimentos de enfermagem
( ) Sim ( ) N�o
3) planejamento radioter�pico
( ) Sim ( ) N�o
4) padr�es de manipula��o de fontes radioativas
( ) Sim ( ) N�o
5) padr�es de preparo de moldes e m�scaras
( ) Sim ( ) N�o
6) controle e atendimento de intercorr�ncias e de interna��o
( ) Sim ( ) N�o
7) procedimentos de biosseguran�a
( ) Sim ( ) N�o
8) manuten��o de materiais e equipamentos
( ) Sim ( ) N�o
9) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos
( ) Sim ( ) N�o
m) mant�m em plenas condi��es de funcionamento os seguintes equipamentos:
m1) aparelho de raios-X, simulador, tom�grafo ou o pr�prio equipamento de megavoltagem.
( ) Sim ( ) N�o
m2) unidade de cobalto e/ou acelerador linear.
( ) Sim ( ) N�o
Nota: Servi�o Isolado de Radioterapia n�o ter� autoriza��o para braquiterapia, devendo ser estabelecida refer�ncia formal para o encaminhamento, sob a regula��o do respectivo Gestor do SUS, dos doentes que necessitem desse procedimento, bem como de teleterapia superficial.
3.4. Estrutura f�sica e funcional e recursos humanos para Servi�o Isolado de Quimioterapia:
a) O Servi�o Isolado de Quimioterapia atende os requisitos da RDC/ANVISA n� 220 de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Terapia Antineopl�sica.
( ) Sim ( ) N�o
b) o estabelecimento de sa�de possui como respons�vel t�cnico, m�dico oncologista, habilitado em Cancerologia/Cancerologia Cl�nica, sendo que a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
Nome: __________________________________________________
CRM: __________________________________________________
c) o estabelecimento de sa�de possui, al�m do respons�vel t�cnico, outros oncologistas habilitado em Cancerologia/Cancerologia Cl�nica, sendo que a habilita��o deve ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
( ) Sim ( ) N�o
d) O Respons�vel T�cnico assume a responsabilidade t�cnica por um �nico Servi�o Isolado de Quimioterapia.
( ) Sim ( ) N�o
e) O Respons�vel T�cnico residi no mesmo munic�pio ou cidades circunvizinhas.
( ) Sim ( ) N�o
f) o estabelecimento de sa�de garante que, durante todo o per�odo de aplica��o da quimioterapia, permanece no Servi�o pelo menos um m�dico oncologista cl�nico
( ) Sim ( ) N�o
g) o estabelecimento de sa�de registra em prontu�rio as informa��es sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioter�pico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sess�o, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, e avalia��o peri�dica da resposta terap�utica obtida.
( ) Sim ( ) N�o
h) apresenta rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Respons�vel T�cnico do servi�o, contemplando, no m�nimo, os procedimentos m�dicos, farmac�uticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioter�picos e solu��es; procedimentos de biosseguran�a; acondicionamento e elimina��o de res�duos de quimioterapia; e manuten��o de equipamentos.
( ) Sim ( ) N�o
i) o estabelecimento de sa�de conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o processo de preparo e aplica��o de medicamentos quimioter�picos antineopl�sicos e de suporte quimioter�pico injet�veis.
( ) Sim ( ) N�o
4. Avalia��o da assist�ncia prestada pelos Servi�os Isolados de Radioterapia e/ou Quimioterapia:
a) O estabelecimento de sa�de est� ciente de que a avalia��o da presta��o de servi�os para a assist�ncia radioter�pica e/ou quimioter�pica, conduzida pelo respectivo Gestor do SUS e pela Coordena��o-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, ser� realizada 12 meses ap�s o recredenciamento, tendo como base os par�metros de produ��o e avalia��o constantes do Anexo III desta Portaria.
( ) Sim ( ) N�o