Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de março de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 663, de 22 de novembro de 2005, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia de que tratam os artigos 12 e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o artigo 11 da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005. (Prazo prorrogado até 30/09/2006 pela PRT SAS/MS nº 491 de 26.06.2006)
Parágrafo Único – O cancelamento do credenciamento/ habitação referido no caput deste artigo somente será concretizado para cada unidade federada quando da publicação das redes correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.