Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
I - N� do SNT 2 03 99 PR 24 |
II - denomina��o: Irmandade da Santa Casa de Miseric�rdia de Curitiba; |
III - CGC: 76.613.835/0001-89; |
IV - CNES: 0.153.335; |
V - endere�o: Pra�a Rui Barbosa, n� 694 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.010-030. |
I - N� do SNT 2 03 99 PR 27 |
II - denomina��o: Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal do Paran�; |
III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2.384.299; |
V - endere�o: Rua General Carneiro, n� 181 - 7� andar - Pr�dio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900. |
FÍGADO
I - N� do SNT 2 02 99 PR 29 |
II - denomina��o: Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal do Paran�; |
III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2.384.299; |
V - endere�o: Rua General Carneiro, n� 181 - 7� andar - Pr�dio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900. |
RIM
I - N� do SNT 2 01 99 PR 14 |
II - denomina��o: Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal do Paran�; |
III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2.384.299; |
V - endere�o: Rua General Carneiro, n� 181 - 7� andar - Pr�dio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
FÍGADO
I - N� do SNT 1 03 99 PR 26 |
II - respons�vel t�cnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 (Substitição pela PRT SAS/MS nº 839 de 09.11.2006) |
III - membro: Iseu de Santo Elias Affonso da Costa, cirurgi�o cardiovascular, CRM 348; |
IV - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgi�o cardiovascular, CRM 8448; |
V - membro: Evandro Ant�nio Sardento, cirurgi�o cardiovascular, CRM 16616; |
VI - membro: Gl�ucia Taborda Martins Francisco, cardiologista, CRM 12115; |
VII - membro: Ademeri de Matos Le�o, anestesiologista, CRM 13626; |
VIII - membro: Omar t. Kai, anestesiologista, CRM 10957; |
IX - membro: S�rgio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695; |
X - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575; |
XI - membro: Valdemir Quintaneiro, cardiologista, CRM 6150. |
XII – membro: Andréa Dumsch, cirurgião cardiovascular, CRM 13612.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 839 de 09.11.2006) |
FÍGADO
I - N� do SNT 1 02 99 PR 11 |
II - respons�vel t�cnico: J�lio C�sar Uli Coelho, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 5071; |
III - membro: J�lio C�sar Uli Coelho, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 5071; |
IV - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 13545; |
V - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 9155; |
VI - membro: M�nica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581; |
VII - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 12459; |
VIII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 9559; |
IX - membro: Josu� C�ndido Pereira, cirurgi�o do aparelho digestivo, CRM 14437; |
X - membro: Jos� Luiz de Godoy, cirurgi�o pedi�trico, CRM 10432; |
XI - membro: Adriane Celli, gastropediatra, CRM 12145; |
XII - membro: S�rgio Bernardo Ten�rio, anestesiologista, CRM 5044; |
XIII - membro: Milena Wippel, anestesiologista, CRM 11193. |
XIV - membro: Eduardo José Brommel Ramos,
cirurgião geral, CRM 5072; |
(Incluído pela PRT SAS/MS nº 535 de 03.10.2007) |
RIM
I - N� do SNT 1 01 99 PR 14 |
II - respons�vel t�cnico: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369; |
III - membro: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369; |
IV - membro: Luiz Carlos de Almeida Rocha, urologista, CRM 4567; |
V - membro: Rog�rio Ribas, urologista, CRM 3193; |
VI - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, urologista, CRM 5071; |
VII - membro: Luiz Edison Slongo, urologista, CRM 7326; |
VIII - membro: Luiz S�rgio Santos, urologista, CRM 9824; |
IX - membro: Manoel Ant�nio Guimar�es, urologista, CRM 9849; |
X - membro: Paulo Henrique M. De Camargo, vascular, CRM 6190; |
XI - membro: Jos� Gast�o da Rocha Carvalho, nefrologista, CRM 2613; |
XII - membro: Rog�rio Andrade Mulinari, nefrologista, CRM 6240; |
XIII - membro: Plauto Piazza Branco, nefrologista, CRM 4286; |
XIV - membro: M�rio Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; |
XV - membro: Renato Valente de Almeida, nefrologista, CRM 13527. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.