Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 97 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 120 de 14.04.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 15, de 20 de janeiro de 2006, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Terapia Nutricional e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 08 de março de 2005, que define sobre controle e avaliação em terapia nutricional; e

Considerando que em neonatalogia a administração de alimentos por via nasogástrica ou nasoenteral não significa terapia nutricional enteral, e sim incapacidade fisiológica de sugar ou ingerir o volume necessário, resolve:

Art. 1º - Definir que o leite materno ou fórmula láctea infantil, administrados por via nasogástrica ou nasoenterérica, não serão considerados como terapia enteral.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

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