Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 236, de 03 de fevereiro de 2006, que prorroga, para o período de janeiro a fevereiro de 2006, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 236, de 03 de fevereiro de 2006, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a seguir indicada:
Estado |
Quantitativo Mensal |
MARANHÃO - Sob Gestão Estadual |
0 |
210100 Arari |
52 |
210120 Bacabal |
52 |
210300 Caxias |
468 |
210320 Chapadinha |
30 |
210330 Codó |
48 |
210360 Coroatá |
44 |
210467 Governador Nunes Freire |
207 |
210530 Imperatriz |
591 |
210540 Itapecuru Mirim |
72 |
210820 Pedreiras |
30 |
210830 Penalva |
68 |
210860 Pinheiro |
219 |
210990 Santa Inês |
47 |
211000 Santa Luzia |
120 |
211130 São Luis |
620 |
211150 São Mateus do Maranhão |
59 |
211220 Timon |
100 |
211230 Tuntum |
178 |
211400 Zé Doca |
203 |
TOTAL DO ESTADO |
3208 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.