Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 629, de 25 de agosto de 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS sejam definidos e deliberados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e

Considerando a necessidade de compatibilizar os Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIH/SUS e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, às políticas implantadas pelo Ministério da Saúde resolve:

Art.1º Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

Código

Descrição

09.01

Cuidados prolongados – Enfermidades Cardiovasculares

09.02

Cuidados prolongados -  Enfermidades Pneumológicas

09.03

Cuidados prolongados – Enfermidades Neurológicas

09.04

Cuidados prolongados – Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo

09.05

Cuidados prolongados – Enfermidades Oncológicas

09.06

Cuidados prolongados – Enfermidades da Aids

09.07

Cuidados prolongados – Enfermidades devido a Causas externas

13.01

Internação Domiciliar

19.01

Laqueadura

19.02

Vasectomia

28.01

Cuidados Intermediários NeoNatais

29.01

Videocirurgias

Art. 2º Definir que caberá aos gestores estaduais/municipais  identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas, conforme a  tabela a seguir descrita.

Código

Descrição

70.00        Tabela de Contrato de Gestão/Metas.

70.01

Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas

70.02

Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão/ Metas

70.03

Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas

70.04

Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas-MEC

Art. 3º Estabelecer que os gestores estaduais/municipais identifiquem no SCNES para os estabelecimentos de saúde que dispõem de Incentivos e/ou das modalidades contratuais descritas no artigo 2 ºa  não geração de  crédito por produção ambulatorial e ou hospitalar, conforme a  tabela a seguir:

Código

Descrição

71.00

Tabela de não geração de crédito por produção na internação      e/ou ambulatório

71.01

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial

71.02

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na  média complexidade hospitalar

71.03

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial

71.04

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na  alta complexidade hospitalar

71.05

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

71.06

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total

§ 1º Os estabelecimentos identificados com os códigos 70.01, 70.02, 70.03, 70.04 devem especificar a não geração de crédito de acordo com os códigos 71.01 a 71.06, observando as normalizações específicas.

§ 2º Estabelecimentos de saúde que dispõem de serviços especializados normalizados  com Incentivos, sem geração de crédito de produção. Exemplo: Serviço de Referência Estadual ou Regional de Saúde do Trabalhador, Centros de Especialidades Odontológicas – CEO devem se enquadrar nas diferentes modalidades de códigos  de 71.01 a 71.06.

§ 3º Atualmente se identificam no código 71.06 os estabelecimentos pertencentes a Rede Sarah e os Próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias ao que dispõe esta  Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2006, revogando o anexo II da Portaria SAS/MS nº 414, de 11 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 12 de agosto de 2005, Seção I, página 43.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde