Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência da Secretaria para o estabelecimento de normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal – ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;
Considerando a necessidade de unificação dos cadastros das equipes de Saúde da Família – ESF, de Saúde Bucal – ESFSB, de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, tendo como fonte de informação única o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.203, de 05 de junho de 2006, que define que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de Niterói, do estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2; e,
Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES com o Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, resolve:
Art.1º - Instituir a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal – Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, a partir da competência outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I, II e III desta Portaria.
§ 1º - O cadastro das equipes definidas neste Artigo deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços 031 – Estratégia de Saúde da Família e 030 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
§ 2º - Os estabelecimentos de Saúde que devem dispor dos Serviços descritos neste Artigo são: tipo 01 – Posto de Saúde, 02 – Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 – Unidade Mista e 32 – Unidade Móvel Fluvial.
§ 2º É permitido apenas para os estabelecimentos de Saúde do tipo 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre, sendo este último permitido apenas para os municípios pertencentes ao Programa Territórios da Cidadania que serão contemplados pela Portaria nº 2.371/GM, de 07 outubro de 2009, a prerrogativa de realizar os Serviços 101-Estratégia de Saúde da Família com as classificações 002-Saúde Bucal MI e/ou 003- Saúde Bucal MII e incluir esta informação no seu cadastro. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 334 de 07.10.2009)
§ 3º - Os gestores terão o período de outubro de 2006 a Fevereiro de 2007 para adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços supracitados.
§ 4º - A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.
Art. 2º - Redefinir a tabela de Serviço/classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, em conformidade com o capítulo II da Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.
SERVIÇO |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
||
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
CÓD. |
CLASSIFICAÇÃO |
030 |
Estratégia de agentes comunitários de saude |
000 |
Sem classificação |
031 |
Estratégia de saude da familia |
001 |
Estratégia de Saúde da Família |
002 |
Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal - (Modalidade I) |
||
003 |
Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal - (Modalidade II) |
§ 1º - Alterar o nome dos serviços PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA para ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE e ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, respectivamente.
§ 2º - A compatibilidade dos profissionais com os serviços especializados e suas classificações está especificada no anexo III desta Portaria.
Art. 3º - Definir que a partir de Março de 2007, todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde, somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.
Art. 4º - Definir a Tabela de Tipo de Equipe conforme descrição a seguir:
CODIGO |
TE - TIPO DE EQUIPE |
01 |
ESF-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA |
02 |
ESFSB_M1-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE I |
03 |
ESFSB_M2-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE II |
04 |
EACS-EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
05 |
EPEN - EQUIPE DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
Art. 5º - Incluir na Tabela de Equipamentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, a categoria de “Equipamento de Odontologia” composta pelos itens abaixo descritos:
EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA |
|
01 |
Equipo Odontológico Completo |
02 |
Compressor Odontológico |
03 |
Fotopolimerizador |
04 |
Caneta de Alta Rotação |
05 |
Caneta de Baixa Rotação |
06 |
Amalgamador |
07 |
Aparelho de Profilaxia com Jato de Bicarbonato |
Parágrafo Único - Excluir os campos com informação referente a equipo odontológicos da FCES 03/15 - Ficha de Cadastro/Módulo Conjunto/Instalação Física para Assistência/Ambulatório/Odontologia, remanejando a informação existente do quantitativo de equipo odontológico para a FCES 10/15 – Ficha de Cadastro/Módulo Equipamento, no item 01- Equipo Odontológico Completo criado na tabela acima.
Art. 6º - O Município constante na Portaria GM/MS n º 1203, de 05 de junho de 2006, deverá atender as diretrizes e normas definidas na Política Nacional de Atenção Básica, excetuando o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 1º desta portaria.
Art. 7º - Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS adotar as medidas necessárias para efetivar as adequações nos Sistemas SCNES e SIAB ao que dispõe esta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FICHA COMPLEMENTAR DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM E SEM SAÚDE
BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM E SEM SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
1 – DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
OBS – Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.
2- IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 – CNES
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento
Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3 – IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
3.1 – Tipo da Equipe
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo.
CODIGO |
TE - TIPO DE EQUIPE (DESCRIÇÃO) |
01 |
ESF-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA |
02 |
ESFSB_M1-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE I |
03 |
ESFSB_M2-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE II |
04 |
EACS-EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
05 |
EPEN - EQUIPE DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
3.2 – Nome de Referência da Equipe:
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
.3.3 –Segmento Territorial:
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.
3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL |
TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL |
01 |
URBANO |
02 |
RURAL |
Segmento territorial – o segmento é um conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.
3.5 – Áreas:
Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico.
Área – é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.
Área, na Estratégia de Saúde da Família - é o conjunto de microáreas contíguas (máximo de 12) sob a responsabilidade de uma equipe de Saúde da Família, onde residem até 4000 pessoas.
Área, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - é o conjunto de microáreas cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo, 30 Agentes Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial. Neste caso, embora as microáreas sejam referenciadas geograficamente, elas nem sempre são contíguas.
3.6 – População Assistida
Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe:
CODIGO |
POPULAÇÃO |
01 |
QUILOMBOLAS |
02 |
ASSENTADOS |
03 |
GERAL |
3.7 – Data de Ativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.
3.8 – Data de Desativação
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir:
3.9 – Tipo de Desativação
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CODIGO |
TIPO |
01 |
TEMPORÁRIA |
02 |
DEFINITIVA |
3.10 – Motivo da Desativação
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CODIGO |
MOTIVO |
01 |
REORGANIZAÇÃO DA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
02 |
REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
03 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO |
04 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO |
05 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA |
06 |
DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO |
07 |
PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA |
08 |
SUPERVISÃO/AUDITORIA |
4 – CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.1.6 – EQUIPE MÍNIMA
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica.
II - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe.
A Carga horária semanal obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da ESF e da EACS. Para os profissionais das equipes de Saúde da Família deve ser observada a sua totalização em todos os CNES onde o profissional atua, conforme indicados no item 4.1.10 (Carga Horária Diferenciada). Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima não haverá consistência de carga horária.
III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
De acordo com a legislação vigente as equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal e de ACS devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da política de saúde implementada no município e com recursos próprios:
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA;
Médico de Saúde da Família
Enfermeiro
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem
Agente Comunitário de Saúde
ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL:
Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na:
MODALIDADE 1
Cirurgião Dentista
Auxiliar de Consultório Dentário
MODALIDADE 2
Cirurgião Dentista
Auxiliar de Consultório Dentário
Técnico em Higiene Dental
EACS – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Enfermeiro
Agente Comunitário de Saúde
Para as equipes do Programa Médico de Família, cujo financiamento federal é regulamentado pela Portaria GM/MS Nº 1203, de 05 de junho de 2006, serão obrigatórios os seguintes profissionais:
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA;
Médico de Saúde da Família
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem
ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL:
Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na:
MODALIDADE 1
Cirurgião Dentista
Auxiliar de Consultório Dentário
MODALIDADE 2
Cirurgião Dentista
Auxiliar de Consultório Dentário
Técnico em Higiene Dental
4.1.7 – Microárea:
Deverá ser identificada a microárea de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A identificação da microárea se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de microárea é único na área.
Microárea – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS).
4.1.8 – Residência
Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade. A carga horária máxima para a Residência é de 08 horas.
4.1.9– Carga Horária em Outra Equipe
Informação exclusiva para profissionais da Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário – ACD e Técnico de Higiene Dental – THD das ESFSB_M1 e ESFSB_M2, em que deverá ser informada a segunda equipe à qual estes profissionais estão vinculados. A equipe de Saúde Bucal deverá ser constituída pelos mesmos profissionais. A identificação da segunda equipe será através de:
CNES – Código do estabelecimento à qual a equipe esta vinculada.
CÓDIGO DA EQUIPE – código da segunda equipe à qual o profissional de Saúde Bucal está vinculado.
É vedado a outros profissionais da equipe de Saúde da Família e da equipe de Agentes Comunitários de Saúde atuar em mais de uma equipe.
4.1.10 – Carga Horária Diferenciada
Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s) por atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela abaixo.
CÓDIGO |
CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA |
01 |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE -HPP |
02 |
SISTEMA PENITENCIÁRIO |
03 |
RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL OU MÉDICA |
A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro do estabelecimento.
Para os códigos 01 e 02 deverá ser indicado no campo 4.1.11 o CNES do estabelecimento em que o profissional realiza o atendimento complementar. Para o código 03, deverá ser informada apenas a carga horária do profissional destinada à Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade no campo 4.1.8.
O profissional em curso de Residência não poderá atuar, concomitantemente, em Hospital de Pequeno Porte.
Os tipos de residências a que se refere o item 03 são apenas: Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
4.1.11 – Atendimento Complementar
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento de origem.
Os profissionais: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de Higiene Dental - THD poderão estar vinculados a no máximo a 02 (duas) equipes de Saúde da Família, sendo que as equipes poderão estar atuando no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento ou em mais de 02 (dois), desde que na área de atuação da equipe, sendo que em um dos estabelecimentos deverá ser identificada a existência de equipo odontológico instalado no mesmo.
4.1.12 – Data de Entrada
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.1.13 – Data de Desligamento
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL E ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO).
SERVIÇO |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
QTE. GRUPOS DE CBO |
CÓDIGO/DESCRICAO CBO-94 |
||
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
|
|
30 |
ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE |
000 |
SEM CLASSIFICACAO |
1 |
07111- ENFERMEIRO DO PACS |
|
|
|
|
|
57282- AGENTE COMUNITÁRIO |
31 |
ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA |
001 |
SAÚDE DA FAMÍLIA |
1 |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
07112- ENFERMEIRO DO PSF |
|
|
|
|
|
57282-AGENTE COMUNITÁRIO |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF ou 07291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
|
|
2* |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF OU 07291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
002 |
SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL - MOD I |
1 |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
07112- ENFERMEIRO DO PSF |
|
|
|
|
|
57282-AGENTE COMUNITÁRIO |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF ou 07291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
|
|
|
06310- CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL |
|
|
|
|
|
57290- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|
|
|
|
2* |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF ou 07291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
|
|
|
06310- CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL |
|
|
|
|
|
57290- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|
|
003 |
SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL - MOD II |
1 |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
07112- ENFERMEIRO DO PSF |
|
|
|
|
|
57282- AGENTE COMUNITÁRIO |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF ou 07291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
|
|
|
06310- CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL |
|
|
|
|
|
57290- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|
|
|
|
|
7935- TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
|
|
|
|
2* |
06141- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
|
|
|
|
57216-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF ou 7291-TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
|
|
|
|
|
06310- CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL |
|
|
|
|
|
57290- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|
|
|
|
|
07935- TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÃO: * Os agrupamentos de profissionais 02,das classificações 01- Saúde da Família, 02 e 03 Saúde da Família com Saúde Bucal –Modalidade I e II, serão permitidos apenas para o município de Niterói-RJ, constante da Portaria GM/MS N º 1203 de 05 de junho de 200. |