Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando a necessidade de adequar esse contrato de gestão às novas diretrizes e Políticas de Saúde; e,
Considerando a necessidade de serem criados indicadores para avaliar a execução do contrato de gestão e o papel da Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação.
Art. 2º Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte composição:
I – Ministério da Saúde:
a. Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS:
Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;
- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/SAS/MS:
Odília Brígido de Sousa;
- Departamento de Atenção Especializada – DAE/SAS/ MS:
José Carlos de Moraes;
- Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia – INTO/SAS/ MS:
Maria Cristina Munksgaard;
b. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS:
Fernando Ramalho;
c. Secretaria de Planejamento e Orçamento/MS:
Joana Rocha da Rocha;
II – Ministério da Fazenda:
Almério Cançado de Amorin;
III – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Fábio Cidreira Cammarota;
IV – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor:
Lucia Wiladino Braga;
Eloy Corazza;
Cláudio Sollaci; e
Flávio Ramos.
Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º desta Portaria será coordenado pelo Departamento Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAE/SAS/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.