Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Nefrologia e Assistência em Cardiovascular; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência de que tratam as Portarias SAS/MS nº 491, de 26 de junho de 2006, e SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006. (Prazo prorrogado para a competência de agosto/2007 pela PRT SAS/MS nº 85 de 22.02.2007)
Parágrafo Único - O serviços que, findo esse prazo não tenham adaptado-se às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/ habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do SistemaÚnico de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.