Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 722, de 28 de setembro de 2006, que habilita a Unidade de que trata esta portaria;

Considerando o Ofício nº 891, de 09 de novembro de 2006, da Secretaria de Saúde de Santa Catarina; e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

60.194.990/0022-00

2522691

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/ Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Itajaí/SC

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;

§ 1º - Estabelecer que o serviço de que trata esta portaria, permanece com pendências, e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde