Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Deliberação nº 121, de 15 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a Rede de Atenção Oncológica do Estado e o Ofício nº 0009/CONOT/DMAC/DSS, de 15 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado da saude do Paraná; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade – Departamento de Atenção Especializada – SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Desabilitar na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do Paraná, a seguir relacionados:
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Art. 2º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimentos de saúde do Estado do Paraná, conforme a seguir:
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Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando que o recurso relativo à unidade desabilitada será remanejado para o serviço ora habilitado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.