Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, bem como a Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, que dispõem sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 9.434, supracitada; e
Considerando a Portaria n° 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, da Secretaria de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria SAS/MS n° 715, de 01 de dezembro de 2004, em seu art. 1°, parágrafo único.
Art. 2° Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata o artigo 1° desta Portaria seja constituída pelos seguintes membros:
I - ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSNT/DAE/SAS/MS - Coordenador da Câmara, como membro nato;
II– ALEXANDRE SEMINOTI MARCON – Santa Casa de Porto Alegre – Porto Alegre/RS;
III – JÚLIO EMÍLIO LOSSIO DE MACEDO – Petrolina/PE;
IV – MÁRCIA REGINA ISSA SALOMÃO LIBANIO – Belo Horizonte/MG;
V – ELCIO HIDEO SATO – São Paulo/SP;
VI – MARIA ALICE RODRIGUES CORREA – Sociedade Brasileira de Oftalmologia – Rio de Janeiro/RJ; e
VII – LUCIENE BARBOSA DE SOUSA - Conselho Brasileiro de Oftalmologia – São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.