Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 312, DE 15 DE MAIO DE 2007.

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para o credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Acre e a Deliberação CIB nº 060, de 30 de novembro de 2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre; e,

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

63.602.940/0001-70

2001586

Fundação Hospital Estadual do Acre/FUNDACRE – Rio Branco/AC

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

§1º- O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º- Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
SECRETÁRIA SUBSTITUTA

 

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