Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 08 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 146 de 11.02.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Deliberação nº 134, de 29 de junho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do estado Grande do Sul – CIB/RS, que aprova a habilitação do Serviço de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON com Serviço de Radioterapia:

 

CNES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL/FANTASIA/MUNICÍPIO

2232022

92.931.245/0001-50

Fundação Hospital Centenário – Hospital Centenário - São Leopoldo/RS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde