Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 375, DE 09 DE JULHO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA 24.07/ 24.06

RIO DE JANEIRO

I – Nº do SNT: 2 11 07 RJ 07

II –denominação: Instituto Nacional do Cancer – INCa;

III –CGC: 40.226.946/0002-76;

IV –CNES: 2273454;

V- código: 24.07;

VI- endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23 – 4º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ-CEP: 20.230-430.

 Art. 2º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos a equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA 24.07/ 24.06

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 13

II – responsável técnico: Evandro Gonçalves de Lucena Junior,oftalmologista, CRM 52583046;

III –membro: Evandro Gonçalves de Lucena Junior,oftalmologista, CRM 52583046.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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