Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 398, DE 11 DE JULHO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS n.º 853, de 30 de 17de novembro de 2006, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA /SUS, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 853, de 30 de novembro de 2006, da seguinte forma:

“Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 3º serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2007.

Parágrafo único: A partir de janeiro de 2008, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos Estados/Municípios, com base na série histórica de produção”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
SECRETÁRIO SUBSTITUTO

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