Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade;
Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;
Considerando a definição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave contida na Portaria SAS/MS nº. 492, de 31 de agosto de 2007, bem como o estabelecimento de seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
Considerando a necessidade de auxiliar o gestor no controle e avaliação da atenção às pessoas portadoras de obesidade grave; e
Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde para a assistência de alta complexidade às pessoas portadoras de obesidade grave, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos a seguir especificados:
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Art. 2º - Alterar a descrição do Grupo 33.106.06-2 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de CIRURGIA DE ESTÔMAGO V para CIRURGIA BARIÁTRICA.
Art. 3º - Incluir, no Grupo de Procedimento 33.106.06-2 - CIRURGIA BARIÁTRICA da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, os procedimentos que constam do Anexo I desta Portaria.
§1º - O valor dos Serviços Hospitalares – SH dos procedimentos incluídos no item A do Anexo I desta Portaria, incorpora os valores dos materiais especiais a seguir especificados: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), de forma integral e consideram-se também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas;
§ 2º - O material 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante, utilizado nos procedimentos 33.022.12-7 – Gastroplastia Vertical com banda; 33.022.13-5 – Gastroplastia com Derivação Intestinal e 33.022.14-3 Gastrectomias com ou sem Desvio Duodenal, não poderá ser registrado para cobrança na AIH, pois o seu valor já está incorporado aos valores destes procedimentos.
Art. 4º - Alterar a descrição do Grupo 38.101.04-1 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIH-SUS, de Cirurgia Plástica Corretiva pós-Gastroplastia para Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.
Parágrafo único - Os procedimentos desse Grupo estão recompostos no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º - Alterar a descrição do Grupo 38.101.05.0 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós-Gastroplastia para Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.
§ 1º - Os procedimentos deste grupo estão definidos no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - O registro do procedimento 38.000.00.8 - Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reconstrutora pós-Cirurgia Bariátrica será efetuada da seguinte forma:
I - Na AIH dever-se-á informar como procedimento solicitado e realizado o 38.000.00.8 - Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.
II - Na mesma AIH do procedimento 38.000.00.8, será permitido o registro simultâneo de, no máximo, 02 (dois) procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria.
III - Os procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria deverão ser registrados no Campo Procedimentos Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que, para os primeiro e segundo procedimentos lançados, serão pagos 100% do valor total de cada procedimento.
Art. 6º Estabelecer que, para registro dos procedimentos de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica, deverá ser lançada no campo “AIH anterior” o número da AIH referente à Cirurgia Bariátrica realizada no paciente.
Art. 7º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, o procedimento Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrica, que consta do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único - O procedimento acima relacionado será operacionalizado por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, e o Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá conter os dados complementares a ser preenchido e autorizado conforme o estabelecido no Anexo III desta Portaria.
Art. 8º – Determinar que, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, deverá ser utilizado o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS para identificar os pacientes que se submetam aos procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 9º - Estabelecer que os medicamentos necessários para a manutenção do adequado estado nutricional do paciente submetido à cirurgia bariátrica, todos integrantes da RENAME, deverão ser prescritos com as denominações genéricas encontradas nesta Relação, competindo as Secretarias Municipais de Saúde a adoção dos mecanismos necessários à sua dispensação, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n.º 2.475, de 13 de outubro de 2006.
Art. 10 – Excluir, da Tabela de habilitações do Sistema do Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, a habilitação de código 02.01 – Centro de Referência de Cirurgia Bariátrica.
Art. 11 – Redefinir, na Tabela de serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o serviço de código 510 – Cirurgia Bariátrica para a ATENÇÃO A OBESIDADE GRAVE, conforme a seguir especificado:
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Parágrafo único: As compatibilidades do serviço/classificação, deste Artigo, com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO constam do Anexo IV desta Portaria.
Art. 12 – Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES, a habilitação referente à Atenção ao Obeso Grave, conforme a seguir descrito:
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Parágrafo Único – Após a publicação de portaria com habilitação dos estabelecimentos por este Ministério, será efetivado o registro da habilitação no SCNES, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS.
Art. 13 - Estabelecer que o valor médio das AIH de cirurgia bariátrica; o valor médio das AIH de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica; o valor médio das APAC de Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrico, definido pela soma dos valores dos procedimentos principal e secundário, por mês de atendimento; e os parâmetros definidos no item IX do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 492, 31 de agosto de 2007, sejam os instrumentos mínimos de controle e avaliação da produção dos hospitais habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
Art. 14 - Estabelecer que os procedimentos descritos nos anexos I e II desta Portaria passam a integrar o elenco de procedimentos da CNRAC - Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade.
Art. 15 - Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2007.
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA INCLUÍDOS NAS TABELAS DE PROCEDIMENTOS DO SIH E SIA/SUS
A – PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS NA TABELA DO SIH/SUS
GRUPO: 33.106.06-2 - Cirurgia Bariátrica
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Notas:
1. Nos valores destes procedimentos de cirurgia bariátrica também estão englobados os valores médios das diárias de UTI, dos exames e procedimentos especiais, além dos valores dos grampeadores cirúrgicos e os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas.
2. Na eventualidade de complicação cirúrgica que necessite reintervenção, será permitida a emissão de nova AIH cirúrgica para o procedimento indicado, informando a AIH anterior.
B – PROCEDIMENTO INCLUÍDO NA TABELA DO SIA/SUS
GRUPO: 38.000.00-8 – Acompanhamento de Pacientes
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RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
GRUPO: 38.101.04-1 – CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA
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A
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – DADOS COMPLEMENTARES E CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA
O procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA – código 38.121.01-8 (procedimento principal) incluído no Anexo II deverá ser operacionalizado no SIA/SUS, através da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, com a utilização dos seguintes formulários/instrumentos:
I) Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial, cujo modelo é composto pelas folhas 1/2 e 2/2 a.
O modelo da folha 1/2 encontra-se disponibilizado nos sites www.saude.gov.br/sas e http://sia.datasus.gov.br , devendo ser preenchida de acordo com as instruções de preenchimento dispostas na Portaria SAS/MS nº. 768, de 26 de outubro de 2006, publicada no DO nº 207 de 27 de outubro de 2006.
A folha 2.2/a integra os dados complementares do laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial do procedimento Acompanhamento de Paciente Pós-Cirurgia Bariátrica, que será disponibilizada nos sites supracitados, e deve ser preenchida conforme as seguintes instruções:
Dados do paciente:
- Campo 53 – ICM ATUAL - Preencher com o dado do índice de massa corpórea atual do paciente em acompanhamento.
Cirurgia bariátrica:
- Campo 54 – CÓDIGO DO PROCEDIMENTO - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH/SUS correspondente ao tipo de cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.
- Campo 55 – NOME DO PROCEDIMENTO – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.
- Campo 56 – DATA DA CIRURGIA – Preencher com a data em que se procedeu à cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.
- Campo 57 - NÚMERO DA AIH – Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao procedimento de cirurgia bariátrica realizado.
Cirurgia(s) plástica(s) reparadora(s) pós-cirurgia bariátrica:
- Campo 58 – CÓDIGO DO PROCEDIMENTO - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.
- Campo 59 – NOME DO PROCEDIMENTO – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.
- Campo 60 – CÓDIGO DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente for submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) – - Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.
- Campo 61 – NOME DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente foi submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.
- Campo 62 – DATA DA CIRURGIA – Preencher com a data da realização do(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.
- Campo 63 – NÚMERO DA AIH – Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica realizado(s).
Periodicidade do Acompanhamento pós-cirurgia bariátrica
- Campo 64 – MÊS DE ACOMPANHAMENTO (Até o 18º mês) - Preencher com o mês de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, nos meses 01, 02, 03, 04, 05 ou 06, 12 e 18, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.
- Campo 65 – ANO DE ACOMPANHAMENTO (a partir do 2º ano) - Preencher com o ano de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, a iniciar com o registro do 2º ano em diante, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.
Pontuação do BAROS
Campo 66 – COM COMORBIDADE – Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.
Campo 67 – SEM COMORBIDADE - Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente não apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.
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Solicitação/Autorização
Campo 68 - ASSINATURA E CARIMBO – Assinatura e carimbo (N.º do Registro do Conselho) do Profissional Solicitante.
Campo 69 - ASSINATURA E CARIMBO - Assinatura e carimbo (N.º do Registro do Conselho) do Profissional Autorizador.
II - As APAC deverão ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 7º da PT/SAS/MS n.º 567 de 13 de outubro de 2005.
As APAC emitidas para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA (código 38.121.01-8) nos seis primeiros meses pós-cirurgia bariátrica devem ter a validade de até 03 competências, num total de 02 (duas) APAC nestes 06 primeiros meses.
A partir do 6º mês, as APAC devem ser emitidas semestralmente nos 12º, 18º e 24º meses e devem ter validade deaté 03 competências, num total de 03 (três) nestes 18 meses subseqüentes.
Do 24º mês em diante a autorização deve ser dada anualmente com validade de 03 competências.
III) APAC/meio magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo, visando à cobrança do procedimento autorizado.
A cobrança do procedimento definido com o código 38.121.01-8I, solicitado e autorizado através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá ser registrado no APAC/Meio Magnético de acordo com os seguintes tipos de APAC:
- APAC/Meio Magnético Inicial e de Continuidade e deve ser utilizada para a cobrança do procedimento supracitado nos 06 primeiros meses de atendimento. A APAC inicial abrange o período a partir da data de início da validade da APAC até o último dia do mesmo mês e a APAC de continuidade abrange o 2º e o 3º meses subseqüentes à APAC inicial.
- APAC/Meio Magnético Única é utilizada para a cobrança do procedimento nos atendimentos semestrais e anuais. Este tipo de APAC abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC e a cobrança do procedimento deve ser efetuada neste período, registrando-o no mês de realização do mesmo.
Os exames complementares estabelecidos por atendimento, no roteiro para acompanhamento, devem ser considerados como secundários e liberados em conformidade com os estabelecidos para o respectivo mês do atendimento, devendo ser registrados na APAC /Meio Magnético.
Conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS, poderão ser utilizados para cobrança do procedimento de acompanhamento os seguintes códigos:
6.3 – Alta por abandono do tratamento
7.1 – Permanece na mesma unidade com o mesmo procedimento
8.1 – Transferência para outra unidade
9.1 - Óbito relacionado à doença
9.2 – Óbito não relacionado à doença.
COMPATIBILIDADE ENTRE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO DO SCNES COM A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)
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